Norma
30/01/2013
#69686

Instrução Normativa RFB nº 1327, de 30 de janeiro de 2013

Aprova programa multiplataforma para recolhimento mensal obrigatório do Carnê-Leão relativo ao IRPF de 2013.

Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem pode utilizar o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
Pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Qual é o requisito de software para utilizar o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
O programa requer um computador com máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.
O uso do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quais são os componentes do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
O programa é composto por um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows, e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição prevista no art. 1º.
Quem aprovou o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para o ano-calendário de 2013?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Onde o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) está disponível?
O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Quando a Instrução Normativa sobre o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Os dados apurados pelo programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) podem ser utilizados em qual declaração?
Os dados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
A que período se aplica o disposto na Instrução Normativa sobre o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
Aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Para qual ano-calendário foi aprovado o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
O programa foi aprovado para o ano-calendário de 2013.

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