Norma
31/01/2013
#196062

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Homologa dispositivo leitor/gravadorde cartão inteligente modelo PORTÉO conforme requisitos técnicos da ICP-Brasil.

Divulga o resultado do Processo

00100.000031/2013-65 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Leitor /

Gravador de Cartão Inteligente - Modelo

PORTÉO

O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES

PÚBLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item3.3.1 do Anexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura deChaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.000031/2013-65, relativo à homologação de dispositivo do tipoLeitor / Gravador de Cartão Inteligente - Modelo PORTÉO, Versãodo Firmware v2.04, da empresa INGENICO DO BRASIL LTDA.

Art 2° - O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratóriode Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos desegurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de CondutasTécnicasnº2-Volume I - versão 3.0, considerando o Nível deSegurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade comtais requisitos, conforme Laudo de Conformidade emitido por aqueleLaboratório em 04 de setembro de 2012.

Art 3° - Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:

I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v. 2 . 0(DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 36 do Comitê Gestor daICP-Brasil, em 21.10.2004;

II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa02-2007 do ITI, em 11.12.2007;

III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;

IV - Manual de Condutas Técnicas nº 2 (MCT-2) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0004-13-0003-07.