Revogada Norma
04/02/2013
#95244

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 6, de 4 de fevereiro de 2013

Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para determinados estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando o Acórdão nº 8117/2012, proferido em 06 de dezembro de 2012 pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no Agravo de Instrumento nº 0009264-02.2012.4.03.0000/SP, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 8 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS

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