Legislação
05/02/2013
#261945

Decreto Estadual nº 29.029/2013

Acrescenta o inciso XXXIX ao “caput” do art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 29.029
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Acrescenta o inciso XXXIX ao "caput" do
art. 14 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março
de2011,e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Fica acrescentado o inciso XXXIX ao "caput" do art. 14 do
Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"XXXIX - a partir de I
o
de janeiro de 2013, na saída do
produtor rural de milho seco destinada a estabelecimento
industrial, para o momento em que ocorrer;
a) a saída do produto resultante de sua industrialização;
b) a saída do milho para esta ou outra unidade federada,
caso não tenha sido utilizado no processo de industrialização,"
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2013; 192° dajndependência e 125° da
República. J)
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR ÜOESfADO
João Andrjade/y teira da Silva ,.
Seçret?bjoje^sjtado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de/Governo,
em exercício
ACRESCENTA/05310113 SEF AZ
OLI VEI RÁ. COSTA (gSEGOV

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