Dispõe sobre o Detalhamento Brasileiro deNomenclatura (DBN) e institui o GrupoTécnico de Gestão do Detalhamento Brasileirode Nomenclatura - GDBN.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2º, incisos III, alíneas "a" e "c", e VII do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1o Determinar a criação do Detalhamento Brasileiro deNomenclatura (DBN), exclusivamente em âmbito nacional, à NomenclaturaComum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e detratamento administrativo de comércio exterior.
Art. 2o Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestãoda CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Gestão do DetalhamentoBrasileiro de Nomenclatura - GDBN.
Art. 3o O GDBN será composto pela Secretaria Executiva daCAMEX, que o presidirá, pela Secretaria de Comércio Exterior SECEXdo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB doMinistério da Fazenda.
Parágrafo único. O Grupo será responsável por estabelecerseu regimento interno, definir os procedimentos para recebimento depleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusãode códigos, propor as alterações normativas pertinentes, além de promovero desenvolvimento e adaptações dos sistemas eletrônicos necessários.
Art. 4o O GDBN dará início imediato à fase de especificaçãoe descrição de requisitos para implementação do DBN nos sistemaseletrônicos de comércio exterior.
Art. 5o O GDBN deverá informar periodicamente ao Conselhode Ministros sobre prazos, custos e especificações relativos àfase de desenvolvimento e implementação do DBN.
Art. 6o Os Ministérios referidos no artigo 3º indicarão representantestitulares e suplentes para compor o GDBN.
Art. 7o O GDBN poderá convidar a participar de suas reuniõesrepresentantes de outros órgãos do governo federal quandoestiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.
Art. 8o O GDBN poderá utilizar a consulta pública ou outromecanismo que contribua para reunir subsídios adicionais para oexame dos pleitos de introdução, alteração ou eliminação de códigosdo DBN.
Art. 9o A inclusão, alteração e exclusão de códigos do DBNserão efetuadas por Resolução CAMEX.
Art. 10 A lista atualizada dos códigos do DBN deverá serdisponibilizada nos sítios eletrônicos do MDIC, da RFB, e do PortalBrasileiro de Comércio Exterior: www.comexbrasil.gov.br.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.