Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2o , inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 dejunho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de2011, a partir de 1o de abril de 2013, o código NCM 1001.99.00, conformedescrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas,para importações cujas Declarações de Importação sejam registradasaté 31 de julho de 2013.
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 dedezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM1001.99.00 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquantovigorar a referida redução tarifária.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICpoderá editar norma complementar, visando estabelecer oscritérios de alocação da quota mencionada no Art. 1o .
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos de 1o de abril até 31 de julho de 2013.