Norma
07/02/2013
#188323

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo código NCM 1001.99.00 com redução tarifária limitada a quota.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-

MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2o , inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 dejunho de 2003,

Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1o Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de2011, a partir de 1o de abril de 2013, o código NCM 1001.99.00, conformedescrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas,para importações cujas Declarações de Importação sejam registradasaté 31 de julho de 2013.

Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 dedezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM1001.99.00 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquantovigorar a referida redução tarifária.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICpoderá editar norma complementar, visando estabelecer oscritérios de alocação da quota mencionada no Art. 1o .

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos de 1o de abril até 31 de julho de 2013.


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