O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida no inciso XIV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003,
Considerando as Decisões nos 58/10 e 25/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e as Resoluções CAMEX nos 94, de 8 de dezembro de 2011 e 80, de 13 de novembro de 2012,resolve:
Art. 1º Instaurar procedimento de consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razõesde desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, conforme os anexos a esta Resolução.
Art. 2º As manifestações deverão fazer referência ao número desta Resolução e ser apresentadas em formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I da Resolução Camex no 80, de 2012, acompanhadasde literatura técnica e/ou catálogos.
§ 1o Quando a manifestação referir-se a produtos que envolvam Ex tarifário à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá ser apresentado adicionalmente formulário preenchido conforme modelo doAnexo II da Resolução Camex no 80, de 2012.
§ 2o Os documentos a que se refere este artigo deverão ser:
I - Encaminhados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, à Secretaria Executiva da CAMEX, por meio do Protocolo Geral do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília - DF, CEP 70.053-900; e
II - Apresentados em duas vias, sendo uma em meio físico e outra em mídia eletrônica, em formato de editor de texto.
§ 3o Não serão considerados os documentos apresentados em desacordo com o estabelecido neste Artigo.
§ 4o As informações presentes nos documentos a que se refere este artigo para as quais se deseja conferir tratamento sigiloso devem ser devidamente indicadas, mediante justificativa e base legal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
ANEXO I
LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
(I) PLEITOS DE INCLUSÃO NA LETEC:
(II) PLEITOS DE EXCLUSÃO DA LETEC
ANEXO II
LISTA DE ELEVAÇÕES TRANSITÓRIAS DA TARIFA EXTERNA COMUM POR RAZÕESDE DESEQUILÍBRIOS COMERCIAIS DERIVADOS DA CONJUNTURA ECONÔMICA INTERNACIONAL
Pleitos de inclusão na Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum, ao amparo da Decisão CMC 25/12: