"Nomeia os candidatos habilitados em concurso público para exercerem o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV da Portaria RFB nº 2.751, de 18 de maio de 2011, nos termos do inciso XXVIII do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, tendo em vista a Portaria MP nº 87, de 23 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2009, a Portaria nº 287, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a Portaria MP nº 64, de 2 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011, a Portaria nº 238, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o Edital/ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2009, e o Edital de Homologação/ESAF nº 28, de 16 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, resolve:
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVIII do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, tendo em vista a Portaria MP nº 87, de 23 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2009, a Portaria nº 287, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a Portaria MP nº 64, de 2 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011, a Portaria nº 238, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o Edital/ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2009, e o Edital de Homologação/ESAF nº 28, de 16 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Nomear, com fundamento no art. 9º, inciso I e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos habilitados em concurso público, para exercerem o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Código ARFB-236002, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em vagas especificadas pelos códigos SIAPE, relacionados no Anexo Único desta Portaria, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1985.
Art. 2º Estabelecer que os candidatos ora nomeados tenham lotação e exercício nas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil indicadas no Anexo Único a esta Portaria.
ZAYDA BASTOS MANATTA
ANEXO ÚNICO