Norma
20/06/2011
#188118

Portaria RFB nº 2956, de 17 de junho de 2011

"Nomeia os candidatos habilitados em concurso público para exercerem o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil."

"Nomeia os candidatos habilitados em concurso público para exercerem o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV da Portaria RFB nº 2.751, de 18 de maio de 2011, nos termos do inciso XXVIII do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, tendo em vista a Portaria MP nº 87, de 23 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2009, a Portaria nº 287, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a Portaria MP nº 64, de 2 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011, a Portaria nº 238, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o Edital/ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2009, e o Edital de Homologação/ESAF nº 28, de 16 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, resolve:
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVIII do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, tendo em vista a Portaria MP nº 87, de 23 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2009, a Portaria nº 287, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a Portaria MP nº 64, de 2 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2011, a Portaria nº 238, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, o Edital/ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2009, e o Edital de Homologação/ESAF nº 28, de 16 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Nomear, com fundamento no art. 9º, inciso I e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos habilitados em concurso público, para exercerem o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Código ARFB-236002, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em vagas especificadas pelos códigos SIAPE, relacionados no Anexo Único desta Portaria, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1985.
Art. 2º Estabelecer que os candidatos ora nomeados tenham lotação e exercício nas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil indicadas no Anexo Único a esta Portaria.
ZAYDA BASTOS MANATTA
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Qual é a limitação para o valor da parcela dos depósitos judiciais que pode ser deduzida?
O valor da parcela dos depósitos judiciais não pode exceder o montante do sinistro pendente de liquidação correspondente, líquido do ativo de resseguro ou retrocessão redutor, definido de acordo com regulamentação específica.
Qual artigo da Circular SUSEP nº 366, de 28 de maio de 2008, foi revogado pela Circular SUSEP nº 461?
O Art. 6º da Circular SUSEP nº 366, de 28 de maio de 2008, foi revogado pela Circular SUSEP nº 461.
Os valores descritos no inciso II do Art. 2º abrangem quais tipos de despesas?
Os valores descritos no inciso II abrangem exclusivamente os montantes decorrentes de despesas efetivamente liquidadas.
Quando a Circular SUSEP nº 461 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 461 entrou em vigor na data da sua publicação, em 31 de janeiro de 2013.
As sociedades de capitalização podem aplicar o disposto no inciso I do Art. 2º da Circular SUSEP nº 461?
Sim, o disposto no inciso I do Art. 2º é aplicável também às sociedades de capitalização.
Há alguma exceção para os seguros de garantia estendida na modalidade extensão de garantia?
Sim, excepcionalmente para os seguros de garantia estendida na modalidade extensão de garantia, os custos de aquisição diferidos referentes às despesas com estipulante efetivamente liquidadas, diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco, podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
Quais são os tipos de valores que podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores?
Podem ser oferecidos como redutores: as parcelas dos depósitos judiciais relacionadas às provisões técnicas e os custos de aquisição diferidos referentes às despesas de corretagem diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 461, de 31 de janeiro de 2013?
A Circular SUSEP nº 461, de 31 de janeiro de 2013, dispõe sobre as parcelas dos depósitos judiciais e os custos de aquisição diferidos que podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
Quem pode deduzir valores de depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores?
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem deduzir esses valores, conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 461.

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