Legislação
18/02/2013
#261926

Decreto Estadual nº 29.056/2013

Homologa a Portaria nº 110, de 07 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes e/ou contratados nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº.29.056
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Homologa a Portaria nº 0110, de 07 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre a
constituição da Comissão Permanente com a
competência de instruir processos
administrativos destinados à apuração de
responsabilidade dos licitantes e/ou
contratados nos procedimentos conduzidos
pela Secretaria de Estado da Educação -
SEED, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de

de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);
observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o
Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a Portaria nº 0110, de 07 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente
com a competência de instruir processos administrativos destinados à
apuração de responsabilidade dos licitantes e/ou contratados nos
procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEED,
que com este Decreto é publicada.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a
duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente
à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês
subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida
comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3º A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação,
que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este
tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.

Art. 4º Pela participação na Comissão instituída por este
Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais
regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30
(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de
Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º
do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2013.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e
125° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade,
acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4
93.628.3


PORTARIA N 0110
DE 07 DE JANEIRO DE 2013

Constitui Comissão Permanente com a competência de
instruir processos administrativos destinados à
apuração de responsabilidade dos licitantes e/ou
contratados nos procedimentos conduzidos pela
Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7
O
da Lei
Federal 10.520/2002, e no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual
33/1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente com a competência de
instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos
licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação,
bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação de penalidades
administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e no Decreto
Estadual nº 24.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Os processos administrativos a serem instruídos por esta
Comissão Permanente serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da
Educação.
Art. 3 Ficam designados os servidores abaixo discriminados para,
sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:
NOME CPF
01- Kleyber de Souza França Araújo 591.104.905-82
02- Luzia Cristina Guedes Magalhães 234.706.745-15

Art. 4 A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando
julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da
administração pública estadual.
Art. 5º A Comissão Permanente de competência de instruir
processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes
nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação fica
constituída pelo prazo de 01 ( um ) ano.
Art. 6 Pela participação na Comissão de que trata o art. 1
o
. desta
Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o
valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do
correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei


Complementar n
o
14/94, Leis Estaduais n
o
2.148/77, n
o
3.545/94 e Decretos n
o

15.356/95 e n
o
17.855/98 e suas alterações.
Art. 7 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 23 de janeiro de 2013.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, em Aracaju, 07 de
Janeiro de 2013.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
Secretário de Estado da Educação

OBS.: Republicado por incorreção do art. 8º.

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