Revogada Impacto Médio Norma
19/02/2013
#63718

Circular Nº 3.628

Altera o Anexo II do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas para redefinir tarifas de liquidação de transferências, consultas, extratos, contingência e disponibilização do STR-Web como acesso principal.

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[Arquivo: Circ_3628_v2_L.pdf | source-legivel-pdf]
CIRCULAR Nº 3.628, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022, pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022.
Altera tarifas do Sistema de Transferência de
Reservas (STR), de que trata o Anexo II do
Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de
março de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de
janeiro de 2013, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 10,
inciso I, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto no
Capítulo VII do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de
2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2013.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/2/2013, Seção 1, p. 48/49, e no Sisbacen.

Circular nº 3.628, de 19 de fevereiro de 2013 Página 2 de 2

Anexo II do Regulamento do STR – Tabelas de Tarifas
Em R$
Tabela A - Operações em Regime Normal
Serviço Devida
Faixas de horários
6h30-12h30 12h30-16h30 Após 16h30
Liquidação de ordem de transferência de fundos
Pelo emissor 0,10 0,40 1,80
Pelo recebedor 0,35 0,35 0,35
Liquidação de ordem de transferência de fundos
agendada emitida em dia anterior à data de
liquidação
Pelo emissor 0,05 - -
Pelo recebedor 0,35 - -
Informação de saldo de conta, via RSFN Pelo solicitante 1,76
Fornecimento de extrato de conta ou relação de
lançamentos, por mensagem via RSFN
Pelo solicitante 6,20 por mensagem
Fornecimento de extrato de conta ou relação de
lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via
RSFN
Pelo solicitante 6,20 mínimo e R$53,00/MB
Fornecimento de extrato de conta ou relação de
lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via
STR-Web
Pelo solicitante
Nihil para a primeira solicitação de cada
tipo de arquivo no dia e 6,20 mínimo ou
R$53,00/MB, a partir da 2ª solicitação
Em R$
Tabela B - Operação em Regime de Contingência
\1 \2
Contingência Internet
A cada pedido para utilizar o serviço 1.500,00
Contingência Telefônica
A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via RSFN 2.000,00
A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via Internet 250,00
\1 - As tarifas de operação em regime de Contingência Telefônica ou Contingência Internet são cobradas de forma
cumulativa às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal conforme Tabela A.
\2 - O participante recebedor está sujeito às tarifas de operação em regime normal conforme Tabela A.

Em R$
Tabela C - Disponibilização do Aplicativo STR-Web como Principal Acesso ao STR
\3 \4
Participante emitente de até 1.000 ordens de transferência por mês 500,00/mês
Participante emitente de mais de 1.000 ordens de transferência por mês 4.000,00/mês
\3 – Além da tarifa pela disponibilização do aplicativo, o participante que utilizar o STR-Web como principal acesso
está sujeito ao pagamento das tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.
\4 – O participante será enquadrado na faixa de tarifação específica calculada com base na quantidade de
transferências de fundos efetivadas no mês, por ele emitidas diretamente ou por intermédio de sistema
gerenciado pelo Banco Central do Brasil.

[Arquivo: Circ_3628_v1_O.pdf | source-original-pdf]
CIRCULAR Nº 3.628, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera tarifas do Sistema de Transferência de
Reservas (STR), de que trata o Anexo II do
Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de
março de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de
janeiro de 2013, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 10,
inciso I, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto no
Capítulo VII do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de
2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2013.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/2/2013, Seção 1, p. 48/49, e no Sisbacen.

Circular nº 3.628, de 19 de fevereiro de 2013 Página 2 de 2

Anexo II do Regulamento do STR – Tabelas de Tarifas
Em R$
Tabela A - Operações em Regime Normal
Serviço Devida
Faixas de horários
6h30-12h30 12h30-16h30 Após 16h30
Liquidação de ordem de transferência de fundos
Pelo emissor 0,10 0,40 1,80
Pelo recebedor 0,35 0,35 0,35
Liquidação de ordem de transferência de fundos
agendada emitida em dia anterior à data de
liquidação
Pelo emissor 0,05 - -
Pelo recebedor 0,35 - -
Informação de saldo de conta, via RSFN Pelo solicitante 1,76
Fornecimento de extrato de conta ou relação de
lançamentos, por mensagem via RSFN
Pelo solicitante 6,20 por mensagem
Fornecimento de extrato de conta ou relação de
lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via
RSFN
Pelo solicitante 6,20 mínimo e R$53,00/MB
Fornecimento de extrato de conta ou relação de
lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via
STR-Web
Pelo solicitante
Nihil para a primeira solicitação de cada
tipo de arquivo no dia e 6,20 mínimo ou
R$53,00/MB, a partir da 2ª solicitação
Em R$
Tabela B - Operação em Regime de Contingência
\1 \2
Contingência Internet
A cada pedido para utilizar o serviço 1.500,00
Contingência Telefônica
A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via RSFN 2.000,00
A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via Internet 250,00
\1 - As tarifas de operação em regime de Contingência Telefônica ou Contingência Internet são cobradas de forma
cumulativa às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal conforme Tabela A.
\2 - O participante recebedor está sujeito às tarifas de operação em regime normal conforme Tabela A.

Em R$
Tabela C - Disponibilização do Aplicativo STR-Web como Principal Acesso ao STR
\3 \4

Participante emitente de até 1.000 ordens de transferência por mês 500,00/mês
Participante emitente de mais de 1.000 ordens de transferência por mês 4.000,00/mês
\3 – Além da tarifa pela disponibilização do aplicativo, o participante que utilizar o STR-Web como principal acesso
está sujeito ao pagamento das tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.
\4 – O participante será enquadrado na faixa de tarifação específica calculada com base na quantidade de
transferências de fundos efetivadas no mês, por ele emitidas diretamente ou por intermédio de sistema
gerenciado pelo Banco Central do Brasil.

Perguntas e respostas

Quais serviços do STR foram tarifados no anexo?
O anexo tratou de liquidação de ordens de transferência de fundos, ordens agendadas, informação de saldo, fornecimento de extratos ou relações de lançamentos, operações em contingência e disponibilização do STR-Web como principal acesso ao STR.
Como a norma tratava as tarifas de contingência?
As tarifas de Contingência Internet e Contingência Telefônica eram cobradas por acionamento ou solicitação, conforme o caso, e eram cumulativas às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.
Qual era o objeto da Circular nº 3.628?
A Circular alterou o Anexo II do Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100/2002, para estabelecer tabelas de tarifas aplicáveis a serviços do Sistema de Transferência de Reservas.
A Circular nº 3.628 ainda estava vigente no texto disponível?
Não. O cabeçalho do texto legível informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução BCB nº 195/2022.
O que a Circular nº 3.628 alterou no STR?
Ela substituiu o Anexo II do Regulamento do STR para redefinir tabelas de tarifas de liquidação de transferências, consultas, extratos, contingência e disponibilização do STR-Web como principal acesso.
A Circular nº 3.628 continua vigente?
Não. O próprio texto legível informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de abril de 2022 pela Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
Como a norma trata o STR-Web como principal acesso?
A Circular prevê tarifa mensal para o participante que usa o STR-Web como principal acesso, com faixas conforme a quantidade de ordens de transferência emitidas no mês.
A tarifa de contingência substitui a tarifa normal por mensagem?
Não. O anexo determina que as tarifas de Contingência Telefônica ou Contingência Internet são cobradas cumulativamente às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.
Quando as novas tarifas produziram efeitos?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, mas produziu efeitos a partir de 1º de julho de 2013.