Altera o Ato COTEPE ICMS 17/12, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculodo ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 191ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2013, em Brasília, DF, tendo em vista odisposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:
Art. 1º Excluir do rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 17/12, de 24 de abril de 2012, a empresa a seguir indicada:
No Estado de São Paulo:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.