Anula ato praticado perante o CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMFEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretariada Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, com fundamento no § 1º do art. 33 daInstrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, declara:
Art.1º Anulada a inscrição no Cadastro Nacional da PessoaJurídica (CNPJ) de nº 14.949.246/0001-19, em nome da pessoa jurídicaN V DA SILVA HORTIFRUTIGRANJEIROS - EPP, comfundamento no disposto no inciso II do art. 33 da Instrução NormativaRFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, observado ainda oque consta do processo administrativo nº 10530.720941/2013-51.
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitostributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidospor essa pessoa jurídica a partir de 17 de fevereiro de 2010.