Declara nula inscrição no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NORIO DE JANEIRO II, no uso da atribuição que lhe confere o incisoIX do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federaldo Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de20120, e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I e §§ 1º e 2º daInstrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, declara:
Art.1º É nula a inscrição no CNPJ nº 05.713.646/0001-30,em nome de IBERDROLA ENERGIA S.A., por ter sido atribuídomais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos apartir de 25/06/2003.