Exclui pessoas jurídicas do ParcelamentoExcepcional (Paex), de que trata o art. 1ºda Medida Provisória nº 303, de 29 de junhode 2006.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,lotado e em exercício na Seção de Controle e AcompanhamentoTributário (Sacat) da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL EM CORONEL FABRICIANO/MG, no uso das atribuiçõesconferidas pela portaria DRF/CFN nº 9, de 14 de março de 2012, etendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 6º a 13 da Portaria ConjuntaPGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex)de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006, de acordocom seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único aeste Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatadaa ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados semrecolhimento das parcelas do Paex ou com recolhimento parcial.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá serobtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,no endereço
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativodirigido ao Delegado da Receita Federal de CoronelFabriciano/MG, na Av. Rubens Siqueira Maia nº 1 - centro - CoronelFabriciano/MG, Cep 35170-460.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previstono art. 3º, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial(Paex).
Duas parcelas consecutivas ou alternadas sem recolhimentoou com recolhimento parcial.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
01.862.154/0001-55
03.020.180/0001-61
21.965.736/0001-74