Norma
22/02/2013
#153023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes) por inadimplência ou recolhimento inferior ao previsto.

Exclui pessoas físicas e jurídicas do ParcelamentoEspecial (Paes), de que trata oart. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de2003.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,lotado e em exercício na Seção de Controle e AcompanhamentoTributário (Sacat) da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL EM CORONEL FABRICIANO/MG, no uso das atribuiçõesconferidas pela portaria DRF/CFN nº 10, de 14 de março de 2012, etendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 demaio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 desetembro de 2004, declara:

Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) deque trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordocom seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no AnexoÚnico a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista quefoi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternadossem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenhasido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.

Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá serobtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,no endereço , com a utilização da SenhaPaes.

, com a utilização da SenhaPaes.

Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativodirigido ao Delegado da Receita Federal de CoronelFabriciano/MG, situada na Av. Rubens Siqueira Maia nº 1 - centro -

Coronel Fabriciano/MG - Cep 35170-460.

Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previstono art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.

Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial(Paes).

Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimentoou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de2003.

Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas

19.290.782/0001-79

26.055.707/0001-99

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