Co-habilita a pessoa jurídica que mencionaa operar no Regime Especial de Incentivospara o Desenvolvimento da Infra-Estrutura- REIDI
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMCONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 220, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MFnº 587, de 21 de dezembro de 2010, e pelo art. 11 da InstruçãoNormativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista oque consta do processo 13603.722580/2012-94 e do projeto aprovadopela Portaria do Ministério das Minas e Energias nº 179, de 22 demarço de 2012, DOU de 26/03/2012, resolve:
Art. 1º. Declarar co-habilitada no Regime Especial de Incentivospara o Desenvolvimento da Infra-estrutura (Reidi) a pessoajurídica TOSHIBA INFRAESTRUTURA AMÉRICA DO SUL LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 08.870.769/0001-72, para utilização dasuspensão do PIS/Pasep e da Cofins nas aquisições no mercado internoou nas importações de que tratam o art. 2º do Decreto nº 6.144,de 3 de julho de 2007, destinadas a construção e ao fornecimento demateriais e serviços para a construção da Subestação Extremoz II,localizada no município de São Gonçalo do Amarante, Estado do RioGrande do Norte, de titularidade da SE Narandiba S.A., CNPJ nº10.337.920/0001-53, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivoda Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro Inº 121, de 18 de junho de 2012.
Art. 2º. Nos casos de aquisição com suspensão do PIS e daCofins, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços devefazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decretonº 6.144, de 2007:
1) O número da portaria ministerial que aprovou o projeto;
2) O número do ato declaratório que concedeu a co-habilitaçãoao REIDI à empresa adquirente; e
3) Conforme o caso, a expressão:
a)"Venda de bens com suspensão do PIS/Pasep e da Cofins Decretonº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I",
b)"Venda de serviços com suspensão do PIS/Pasep e da Cofins- Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I".
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação.