Norma
27/02/2013
#96546

Portaria RFB nº 244, de 27 de fevereiro de 2013

Altera regras sobre apuração de irregularidades funcionais na Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 136, de 6 de fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre a apuração de irregularidades funcionais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 136, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................
..................................................................................................
§ 6º Compete ao Corregedor-Geral a instauração de sindicância disciplinar e de processo administrativo disciplinar, bem assim a decisão de arquivamento em sede de juízo de admissibilidade, quando os acusados ou investigados ocuparem, à época dos fatos ou à época da instauração, os cargos de Chefe de Gabinete e Chefe de Assessorias do Secretário da Receita Federal do Brasil, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Coordenador Disciplinar, Coordenador, Superintendente, Superintendente Adjunto, assim como em relação aos servidores que praticaram, nestas qualidades, atos passíveis de apuração disciplinar.
.......................................................................................” (NR)
“Art. 7º É irrecusável a convocação de servidor pelo Corregedor-Geral ou pelos Chefes de Escritório de Corregedoria para integrar comissões de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar, bem como equipes de auditoria e investigação disciplinar.
..................................................................................................
§ 4º Caberá ao Chefe do Escritório de Corregedoria e ao Corregedor-Geral propor, e a este último decidir, quanto ao deslocamento, ao pagamento de diárias e à emissão de passagem para os servidores por eles convocados.
.......................................................................................” (NR)
“Art. 9º Quando o servidor for notificado para, na condição de acusado, acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, o presidente da comissão de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar comunicará expressamente esse fato à autoridade instauradora e ao titular da unidade de lotação ou exercício do acusado.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 24 da Portaria RFB nº 136, de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela instauração de sindicância disciplinar e de processo administrativo disciplinar na Receita Federal do Brasil?
Compete ao Corregedor-Geral a instauração de sindicância disciplinar e de processo administrativo disciplinar, bem como a decisão de arquivamento em sede de juízo de admissibilidade, quando os acusados ou investigados ocuparem determinados cargos na Receita Federal do Brasil.
O que deve ser feito quando um servidor é notificado para acompanhar um processo disciplinar na condição de acusado?
O presidente da comissão de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar deve comunicar expressamente esse fato à autoridade instauradora e ao titular da unidade de lotação ou exercício do acusado.
Quais cargos estão sujeitos à instauração de sindicância disciplinar e de processo administrativo disciplinar pelo Corregedor-Geral?
Os cargos incluem Chefe de Gabinete, Chefe de Assessorias do Secretário da Receita Federal do Brasil, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Coordenador Disciplinar, Coordenador, Superintendente, Superintendente Adjunto, e servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nessas qualidades.
Quem decide sobre o deslocamento, pagamento de diárias e emissão de passagem para servidores convocados para comissões de sindicância disciplinar?
Caberá ao Chefe do Escritório de Corregedoria e ao Corregedor-Geral propor, e a este último decidir, quanto ao deslocamento, pagamento de diárias e emissão de passagem para os servidores convocados.
Qual artigo da Portaria RFB nº 136, de 2013, foi revogado?
O artigo 24 da Portaria RFB nº 136, de 2013, foi revogado.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A convocação de servidores para integrar comissões de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar é opcional?
Não, a convocação de servidor pelo Corregedor-Geral ou pelos Chefes de Escritório de Corregedoria para integrar comissões de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar, bem como equipes de auditoria e investigação disciplinar, é irrecusável.

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