Ratifica o Convênio ICMS 2/13
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS aseguir identificado, celebrado na 188ª reunião extraordinária do ConselhoNacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20de fevereiro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21de fevereiro de 2013:
Convênio ICMS 2/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, queconcede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações paraanimais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatáriosestejam domiciliados em municípios com situação de emergênciaou de calamidade pública declarada em decreto governamental,em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.