Legislação
14/03/2013
#261820

Decreto Estadual nº 29.136/2013

Altera o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº. 29.136
DE 14 DE MARÇO DE 2013
Altera o inciso II do “caput” do art. 10-A do
Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007,
que dispõe sobre parcelamento de débitos do
ICMS e decorrentes de compensações
financeiras, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
e,

Considerando o disposto no art. 45, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821,
de 19 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

“II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação tributária
sem encerramento da fase de tributação em relação aos fatos geradores
ocorridos até dezembro de 2012.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125°
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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41.525.2

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