Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituraçãodo ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do ConvênioICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, decidiu:
Art. 1º. Fica acrescido dos itens 120 a 124, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10, de 23 de abril de 2008:
Art. 2º. Ficam alterados os itens 33 e 82 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:
Art. 3º. Fica revogado o item 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.