Dispõe sobre a orientação para preenchimentoda Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emsituações específicas que têm suscitado dúvidaspelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dosdias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimentoda NF-e - versão 1.05.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponívelno Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificadocomo "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05"e terá como chave de codificação digital a sequência"74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947", obtida com a aplicaçãodo algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.