Norma
26/03/2013
#157518

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2013

Homologa dispositivo Token Criptográfico USB SHELL V3 da Gemalto conforme requisitos de segurança da ICP-Brasil.

Divulga o resultado do Processo

00100.000096/2013-19 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Token

Criptográfico - Modelo USB SHELL V3

O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚ-

BLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1 doAnexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.000096/2013-19, relativo à homologação de dispositivo do tipoToken Criptográfico - Modelo USB SHELL V3, Versão do COS"TOP DL V2", Chipset "INFINEON SLE66CLX1280PE", da empresaGemalto do Brasil Cartões e Terminais LTDA.

Art 2° - O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratóriode Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos desegurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de CondutasTécnicas nº 3 - Volume I - versão 3.0, considerando o Nível deSegurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade comtais requisitos, conforme Laudo de Conformidade emitido por aqueleLaboratório em 08 de março de 2013.

Art 3° - Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:

I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v. 2 . 0(DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 36 do Comitê Gestor daICP-Brasil, em 21.10.2004;

II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa02-2007 do ITI, em 11.12.2007;

III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;

IV - Manual de Condutas Técnicas nº 3 (MCT-3) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0006-13-0003-07.