Norma
28/03/2013
#187402

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Homologa o token criptográfico PROTOKEN PLUS 72K da empresa Pronova Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda no âmbito da ICP-Brasil.

Divulga o resultado do Processo
00100.000105/2013-63 relativo à homologação,
no âmbito da ICP-Brasil, de Token Crip tográfico
- Modelo PROTOKEN PLUS 72K




O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚ-

BLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1 doAnexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.000105/2013-63, relativo à homologação de dispositivo do tipoToken Criptográfico - Modelo PROTOKEN PLUS 72K, Versão doCOS "Athena IDProtect 0106.0130.0401", Chipset "InsideAT90SC25672RCT-USB", da empresa PRONOVA CONSULTORIAEM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Art 2° - O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratóriode Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos desegurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de CondutasTécnicas nº 3 - Volume I - versão 3.0, considerando o Nível deSegurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade comtais requisitos, conforme Laudo de Conformidade emitido por aqueleLaboratório em 18 de março de 2013.

Art 3° - Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:

I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v. 2 . 0(DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 36 do Comitê Gestor daICP-Brasil, em 21.10.2004;

II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa02-2007 do ITI, em 11.12.2007;

III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;

IV - Manual de Condutas Técnicas nº 3 (MCT-3) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0007-13-0003-07.