Promove ajustes na Resolução CAMEX no70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão 39/11 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno70, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Excluir o código NCM 2905.31.00 do Art. 1o daResolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.