Revogada Norma
02/04/2013
#59330

Circular Nº 3.656

Altera regras sobre emissão, apresentação e pagamento de boletos de proposta e boletos de pagamento.

Perguntas e respostas

O que é necessário para a emissão e apresentação do boleto de proposta?
A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto.
Quais informações devem constar no boleto de pagamento?
O boleto de pagamento deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
  • O nome do pagador;
  • A identificação da instituição financeira destinatária;
  • O nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário;
  • O valor do pagamento e a data de vencimento;
  • As condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado.
Quando entram em vigor os artigos 1º a 6º e 10 da Circular nº 3.598?
Os artigos 1º a 6º e 10 da Circular nº 3.598 entram em vigor na data de sua publicação.
Quando entram em vigor os artigos 7º a 9º da Circular nº 3.598?
Os artigos 7º a 9º da Circular nº 3.598 entrarão em vigor em 28 de junho de 2013.
Quais são os procedimentos para acertos de diferença e devoluções entre instituições financeiras?
Os acertos de diferença e devoluções de recursos entre instituições financeiras devem ser efetuados por intermédio do sistema utilizado na liquidação da obrigação interbancária original, observando os procedimentos e horários definidos no regulamento do sistema de compensação e de liquidação.
O que deve ser assegurado no modelo de boleto de proposta?
O modelo de boleto de proposta deve ter leiaute e dizeres que assegurem ao pagador identificar, com clareza, precisão e objetividade, que:
  • O boleto refere-se à oferta de um produto ou serviço, à proposta de contrato civil ou ao convite para associação, apresentados previamente ao pagador;
  • O pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito;
  • O pagador tem o direito de obter, previamente ao pagamento do boleto, todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço ofertado e ao conteúdo do contrato que disciplina os direitos e obrigações entre o pagador e o beneficiário;
  • O pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação.
O que é um boleto de proposta?
Um boleto de proposta é utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.
O que deve ser feito para a apresentação de boletos de pagamento por meio eletrônico?
A instituição financeira deverá obter prévia manifestação de concordância do pagador para a adoção de sistemática de apresentação de boletos de pagamento por meio eletrônico.
Quais são os papéis do beneficiário e do pagador conforme a Circular nº 3.598?
Beneficiário é o credor da dívida em cobrança e o destinatário final dos recursos. Pagador é o devedor da dívida em cobrança e o aceitante da obrigação.
Quais artigos da Circular nº 3.255 foram revogados pela Circular nº 3.598?
Foram revogados os artigos 1º e 2º da Circular nº 3.255, de 31 de agosto de 2004, na data de entrada em vigor da Circular nº 3.598, e os artigos 3º a 14 da Circular nº 3.255, em 28 de junho de 2013.