Divulga o resultado do Processo
00100.0000107/2013-52 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Token
Criptográfico - Modelo eToken 510x
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚ-
BLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1 doAnexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.0000107/2013-52, relativo à homologação de dispositivo dotipo Token Criptográfico - Modelo eToken 510x, Versão do COS"Athena IDProtect 0106.0113.2109", Chipset "InsideAT90SC25672RCT-USB", da empresa SAFENET, INC.
Art 2° O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório de En saiose Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos de segurança einteroperabilidade exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas nº 3 - VolumeI - versão 3.0, considerando o Nível de Segurança de Homologação 1,e apresentou-se em conformidade com tais requisitos, conforme Laudo deConformidade emitido por aquele Laboratório em 25 de março de 2013.
Art 3° Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v. 2 . 0
(DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 36 do Comitê Gestor daICP-Brasil, em 21.10.2004;
II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa02-2007 do ITI, em 11.12.2007;
III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;
IV - Manual de Condutas Técnicas nº 3 (MCT-3) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.
Art 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0008-13-0003-07.