Norma
08/04/2013
#188893

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme resolução do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuiçãoque lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO a aprovação pelo GECEX, em sua 102aReunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

CONSIDERANDO que, até a presente data, pende de análise,perante a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), o pleitobrasileiro;

CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento aindapersiste; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL GMC,sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

RESOLVE,ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad

valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada nocódigo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código NCM2905.11.00, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passaa ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referidaredução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICpoderá editar norma complementar, visando estabelecer oscritérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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