Norma
08/04/2013
#190757

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme resolução do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 02/13,03/13, 04/13 E 05/13 da Comissão de Comércio do MERCOSUL CCMe na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL- GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razõesde abastecimento,

RESOLVE,ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem

do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:

Art. 2o Alterar a quota referida no Art. 1o da Resolução CAMEX no 63, de 03 de setembro de 2012, para 8.000 toneladas.

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 1702.11.00, 3910.00.90, 8532.90.00, constantes do Anexo I da Resolução no94, de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderáeditar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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