Legislação
25/04/2013
#260557

Decreto Estadual nº 29.208/2013

Homologa a Portaria nº 543/2013, de 04 de abril de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para realizar estudos e instruir rotinas para incremento da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº. 29.208
DE 25 DE ABRIL DE 2013
Homologa a Portaria nº 543/2013, de 04 de abril
de 2013, que dispõe sobre a constituição de
Comissão de Trabalho para realizar estudos e
instruir rotinas para incremento da arrecadação
do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de
2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei
Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a Portaria nº 543/2013, de 04 de abril de 2013,
que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para realizar estudos e
instruir rotinas para incremento da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que com este Decreto é publicada.
Art. 2º A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto terá
a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas
em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de
Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório
detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão de Trabalho, sob pena
de desfazimento da mesma.
Art. 3º A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada
por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que
deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome
conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4º Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este
Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais
regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta)
vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago
mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes,
especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho
de 2007.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2012.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125°
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade,
acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0
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PORTARIA N° 543/2013,
de 04 de abril de 2013.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE
TRABALHO DESTINADA A REALIZAR ESTUDOS E
INSTRUIR ROTINAS PARA INCREMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos I, XVI, e 81,
ambos da Lei Complementar Estadual nº 27/1996, combinado com o
art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual nº 7.116, de

Lei Estadual nº 2.148/77,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 24.571, de 31
de julho de 2007, com alterações promovidas pelo Decreto
Estadual nº 26.050, de 31 de março de 2009, que estabelece
normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou
Grupos de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual;
Considerando que o art. 3º, “caput”, do aludido Decreto
determina que a composição de quaisquer Comissões ou Grupos de
Trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, em que ocorra a
concessão ou não de Adicional de Participação em Comissão de
Trabalho, deve ser efetuada por ato do Secretário de Estado ou
autoridade equivalente, após expressa autorização do
Secretário de Estado de Governo (SEGOV), a ser homologado
mediante Decreto do Governador do Estado;
Considerando a existência de aproximadamente 18 (dezoito) mil
execuções fiscais em curso no Poder Judiciário de Sergipe
referentes à cobrança do Imposto de Circulação de Mercadoria e
Serviços (ICMS), somando mais de R$ 3,5 bilhões;
Considerando a necessidade de atualizar os banco de dados do
sistema de informática da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
quanto aos eventos processuais, e;
Considerando a indicação dos nomes dos servidores públicos, a
comporem referido Grupo de Trabalho Técnico, consoante Ofícios

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devidamente encaminhados, bem como da aludida autorização
advinda da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV);

R E S O L V E :

Art. 1°. Fica instituída, no âmbito da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Comissão de Trabalho,
com prazo de vigência de 01 (um) ano, destinada à atualização
dos bancos de dados do sistema de informática da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), quanto aos números de processos de
execução fiscal com exigibilidade suspensa ou revogada,
cumprimento de parcelamento, créditos prescritos, adjudicação,
remoção de bens, suspensos e arquivados com fundamento no art.

Art. 2º. A Comissão de Trabalho ora instituída será
integrado pelos membros adiante especificados, todos
servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE):
I – Marta Suzane Monteiro Figueiredo, CPF nº 015.801.645-95;
II – Marlene Leite de Almeida, CPF n° 473.437.885-15;
III – Nelsimar da Rocha Matos, CPF n° 388.573.915-15;
IV – Zenas Izidoro da Silva, CPF n° 451.781.515-34;
V – Edilene Sacramento dos Santos Cruz, CPF nº 027.464.664-14;
VI – Sirleide Alves dos Santos Amaral, CPF nº 002.242.085-19;
§ 1°. A Presidência do Grupo de Trabalho Técnico
deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas
ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso IV.
§ 2°. Os trabalhos da referida Comissão de Trabalho
devem ser secretariados pelo membro indicado no inciso III do
caput deste artigo.
Art. 3°. A Comissão de Trabalho constituída nos
termos desta Portaria exercerá as suas atividades pelo prazo
de 01 (um) ano, prorrogável, a critério do Procurador-Geral do
Estado, por igual período.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas
atividades, referida Comissão de Trabalho deverá valer-se da
estrutura de apoio e suporte técnico da Procuradoria-Geral do

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Estado (PGE), sem prejuízo do auxílio dos demais órgãos da
Administração Pública Estadual.
Art. 4º. Pela participação na Comissão instituída
por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus
direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um
Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes
o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de
Sergipe), a ser pago mensalmente pela respectiva fonte
pagadora, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei Estadual
n.º 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no
parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual n° 24.214, de

Art. 5º. A Comissão, de que trata o art. 1º desta
Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de até 01
(um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar
mensalmente à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), até o
5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de
desfazimento da mesma.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro
de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Aracaju, 04 de abril de 2013.

Márcio Leite de Rezende
Procurador-Geral do Estado
OAB/SE 2597

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