Legislação
07/05/2013
#261794

Decreto Estadual nº 29.237/2013

Altera o item 3 do Anexo Único do Decreto n° 26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e acrescenta a Nota 2-A ao Item 58 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº. 29.237
DE 07 DE MAIO DE 2013
Altera o Item 3 do Anexo Único do Decreto nº
26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre
isenção e redução de base de cálculo do ICMS em
operação com bens ou mercadorias destinadas às
atividades de pesquisa, exploração ou produção de
petróleo e gás natural e acrescenta a Nota 2-A ao
Item 58 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS;
Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 4, de 05 de abril de
2013,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 3 do Anexo Único do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
... ... ...

... ... ...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da
República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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