Ratifica os Convênios ICMS 29/13, 30/13,31/13, 32/13, 33/13, 34/13 e 35/13
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 190ª reunião extraordinária doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada emBrasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, e publicados no DiárioOficial da União de 12 de abril de 2013:
Convênio ICMS 29/13 - Dispõe sobre a adesão do DistritoFederal às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza osEstados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidentesobre o fornecimento de alimentação pelo RestauranteEscola do SENAC,nas condições que indica;
Convênio ICMS 30/13 - Autoriza o Estado de São Paulo aconceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras paramosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora daConceição Aparecida;
Convênio ICMS 31/13 - Conceder isenção do ICMS nasaquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto doCentro Capixaba de Monitoramento Hidrometereológico;
Convênio ICMS 32/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012,que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de raçõespara animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatáriosestejam domiciliados em municípios com situação de emergênciaou de calamidade pública declarada em decreto governamental,em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 33/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012,que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de raçõespara animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatáriosestejam domiciliados em municípios com situação de emergênciaou de calamidade pública declarada em decreto governamental,em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 34/13 - Altera o Convênio ICMS 149/12,que autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimoslegais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamentode débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 35/13 - Altera o Convênio ICMS 108/12,que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas edemais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscaisrelacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.