Revogada Norma
28/05/2013
#17967

Deliberação CVM 710 (Revogada)

Estabelece procedimentos para acesso à informação conforme a lei 12.527/11 no âmbito da CVM.

28/05/2013

Dispõe sobre os procedimentos do acesso à informação previsto na lei nº 12.527/11, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/12, no âmbito da CVM.

(Publicada no DOU de 31.05.13)

REVOGADA pela Resolução 48/21.

Perguntas e respostas

O que pode ser feito se os recursos ou reclamações forem desprovidos ou infrutíferos?
Se os recursos ou reclamações forem desprovidos ou infrutíferos, o requerente pode interpor recurso à Controladoria-Geral da União no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.
Qual é o procedimento se o recurso ao Superintendente Geral for desprovido?
Se o recurso ao Superintendente Geral for desprovido, o requerente pode interpor recurso ao Presidente da CVM no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão. O Presidente deve se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.
Quando a Deliberação CVM nº 710 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 710 entrou em vigor na data da sua publicação, em 28 de maio de 2013.
O que pode ser feito em caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação?
Em caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente pode apresentar reclamação ao Superintendente Geral no prazo de dez dias. O Superintendente Geral deve se manifestar em cinco dias, contados do recebimento da reclamação.
Como deve ser realizado o pedido de acesso à informação na CVM?
O pedido de acesso à informação deve ser realizado por meio eletrônico na página da CVM na internet ou fisicamente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da CVM, mediante preenchimento de Formulário Padrão.
Qual é o prazo para apresentar reclamação em caso de omissão de resposta?
O prazo para apresentar reclamação em caso de omissão de resposta se inicia trinta dias após a apresentação do pedido de acesso à informação.
O que pode ser feito em caso de negativa de acesso à informação pela CVM?
Em caso de negativa parcial ou total de acesso à informação, ou de não fornecimento das razões da negativa, o requerente pode interpor recurso ao Superintendente Geral no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão. O Superintendente Geral deve apreciar o recurso em cinco dias.
Quem decide os casos omissos na Deliberação CVM nº 710?
Os casos omissos na Deliberação CVM nº 710 são decididos pelo Presidente da CVM.
O que é a Deliberação CVM nº 710?
A Deliberação CVM nº 710, de 28 de maio de 2013, estabelece os procedimentos para o acesso à informação no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

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