Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de quetrata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir, nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL- NCM abaixo especificados, os seguintes Ex-tarifários:
II - incluir, no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL- NCM 3002.10.39, até 31 de dezembro de 2013, o seguinteEx-tarifário:
III - excluir o código da NCM 8418.40.00.
IV - incluir o código da NCM 3002.10.29, com os seguintesEx-tarifários:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 dedezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 3002.10.29 da NCMpassa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código da 8418.40.00 NCMdeixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Fica revogada a redução tarifária do código NCM3002.10.39 de que trata o artigo 2o da Resolução CAMEX nº 85, de30 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.