Norma
31/05/2013
#181925

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 29 DE MAIO DE 2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo e excluindo códigos da NCM.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de quetrata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:

I - incluir, nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL- NCM abaixo especificados, os seguintes Ex-tarifários:

II - incluir, no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL- NCM 3002.10.39, até 31 de dezembro de 2013, o seguinteEx-tarifário:

III - excluir o código da NCM 8418.40.00.

IV - incluir o código da NCM 3002.10.29, com os seguintesEx-tarifários:

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 dedezembro de 2011:

I - a alíquota correspondente ao código 3002.10.29 da NCMpassa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - a alíquota correspondente ao código da 8418.40.00 NCMdeixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Fica revogada a redução tarifária do código NCM3002.10.39 de que trata o artigo 2o da Resolução CAMEX nº 85, de30 de novembro de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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