Altera o § 1º do art. 490-A e o art. 494, renomeia os arts. 491, 492, 493 e 494 para 490-B, 490-C, 490-D e 490-E e acresce a Seção I-A ao Capítulo III do Título I do Livro III, dispondo sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicações, composta pelos arts. 491, 492, 493, 494, ao Regulamento do ICMS.
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