GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°rZS- 293 DE-/.2 DE JVNHO DE 2013 Altera o inciso II do § I o e o § 3 o do art.
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ato Cotepe ICMS 09 de 13 de março de 2013; DECRETA: Art. I o Ficam alterados o inciso II do § I o e o § 3 o do art. 397 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "II - a segunda via deste documento será gerada pelo PAF-ECF e impresso em Relatório Gerencial pelo ECF, com base nas informações extraídas do registro R04 do arquivo gerado pela função estabelecida no item 17 do requisito VII do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, utilizando como parâmetros de identificação do documento a data de emissão e o CPF do adquirente no documento original extraviado (Ato Cotepe 09/2013);" (NR) "§ 3 o O Cupom Fiscal, uma vez emitido com a devida identificação do passageiro, poderá ser substituído, para efeito de embarque, pelo documento "Cupom de Embarque" previsto na alínea "c" do Item 1 do requisito LIII, do Anexo
Ato Cotepe 09/2013)." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29293 DE 7^ DE J(JA/HO DE 2013 Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de liudbo de 2013; 192° da Independência 125° da República. O JACKSO. GOVE. E, "TO DE LIMA DO ESTADO, ALTERA; 19060613 SEP AZ OLrVEIRA.COSTA(gSEGOV
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