Legislação
12/06/2013
#260657

Decreto Estadual nº 29.300/2013

Altera o “caput do art. 739 e acrescenta o parágrafo único ao art. 150-F do Regulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 29- 300
DE^D E Jl/A//f(?DE2013
Altera o "caput" do art. 739 e
acrescenta o parágrafo único ao art.
150-F do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 739 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 739. O estabelecimento industrial ou comercial
instalado no Estado de Sergipe, que promover saída interna
ou interestadual de AEHC ou de álcool para fins não-
combustíveis, antes de iniciada a remessa, deve efetuar o
recolhimento do ICMS destacado na Nota Fiscal relativa à
operação de saída, exceto o referente à transferência
realizada por Distribuidora de Combustíveis, observando-se o
que segue:
I-...
"(NR)
Art. 2
o
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 150-F do
Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Previamente à diligência fiscal, o
Grupo de Combustíveis da Superintendência Geral de Gestão
Tributária e não Tributária - SUPERGEST deverá emitir
opinativo sobre a viabilidade da concessão da inscrição ou de
alterações desta, obedecidas as regras estabelecidas no art
150-D deste Regulamento."
GOVERNO DE SERGIPE
A
DECRETO N°é3- 300
DE i i DE JíM/^0 DE2013
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, Vide JLUMI^O de 2013; 192° da Independência
e 125° da República. O /"W "
JACKSONBhtíütETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EMEXERCÍCIO
ALTERA/20060613 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTAQSEGOV

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