Legislação
12/06/2013
#261783

Decreto Estadual nº 29.301/2013

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 682 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE . - i
DECRETO N
DEJP?D E In/Vtfí?DE 2013
Acrescenta os §§ 3
o
e 4
o
ao art. 682 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DE CRETA:
Art. I
o
Ficam acrescentados os §§ 3
o
e 4
o
ao art. 682 do
Regulamento do ICMS, com as seguintes redações:
"§ 3
o
O disposto no inciso V do
u
caput" deste artigo
não se aplica às saídas de estabelecimento industrial
destinadas à contribuinte cuja atividade econômica principal
seja o comércio atacadista, e que venda, exclusivamente,
produtos produzidos pelo estabelecimento remetente,
§ 4
o
Na hipótese do § 3
o
, a retenção do imposto caberá
ao estabelecimento atacadista que promover a saída interna
subsequente dos referidos produtos.
n
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J.3. de jujuóhjrf 0^2012; 192° da Independência e
123° da República.
JÁ CKSOMBARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
:RCÍCIO
ACRESCENTA/08100613 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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