Legislação
12/06/2013
#261843

Decreto Estadual nº 29.302/2013

Acrescenta o inciso XI do § 2º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, e dá outras providências relativas ao Decreto nº 28.199, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 2$ 30 3
DE 7,2 DE TV tf tf O DE 2013
Acrescenta o inciso XI ao § 2
o
do art. 328-S
do Regulamento do ICMS, e dá outras
providências relativas ao Decreto n° 28.199,
que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com materiais elétricos e com
materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
Fica acrescentado o inciso XI ao § 2
o
do art. 328-S do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"XI - aos prestadores de serviço inscritos no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que
optaram por se registrar com CPF (pessoa física), nos termos
do § I
o
do art 145 deste Regulamento."
Art. 2
o
No Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos
e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, onde se
Iê:
"Z 9404.02 Colchões, inclusive box. 76,87 87,52 98,18"
Leia-se:
"2. 9404.2 Colchões, inclusive box. 76,87 87,52 98,18"
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 29 302
DE J,Z DE JVfJtfO DE 2013
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Jé de JXU$%Z--^de 2013; 192° da Independência
e 125° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EME)BERCiCIO
ACRESCENTA/07100613 SEF AZ
OLIVEIRA.COSTAlãSEGOV

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