Norma
17/06/2013
#167588

RESOLUÇÃO No 42, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Aprova disposições para concessão de garantias em operações de comércio exterior no estatuto da ABGF.

Aprova as disposições relativas à concessãode garantia a operações de comércio exteriorpara inclusão no Estatuto Social daAgência Brasileira Gestora de Fundos Garantidorese Garantias S.A. - ABGF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da ResoluçãoCAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela ResoluçãoCAMEX nº 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivosmembros, com fundamento no § 1o do art. 1o e nos incisosII e IX do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, etendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 43 da Lei no12.712, de 30 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1o Aprovar as disposições relativas à concessão de garantiaa operações de comércio exterior para inclusão no EstatutoSocial da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e GarantiasS.A. - ABGF, conforme anexo.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Art. X A ABGF tem por objeto:

I - a concessão de garantias contra riscos:

a) comerciais, em operações de crédito ao comércio exteriorcom prazo superior a 2 (dois) anos;

b) políticos e extraordinários, em operações de crédito aocomércio exterior de qualquer prazo;

c) de descumprimento de obrigações contratuais referentes aoperações de exportação de bens ou serviços, conforme garantias:

1. de execução (performance);

2. de reembolso de adiantamento de recursos (advanced payment);

3. de termos de condições de oferta; e

4. contra hipótese de interrupção de obrigações contratuaisdo devedor.

II - a execução de todos os serviços relacionados ao seguro decrédito à exportação, inclusive análise, acompanhamento, gestão dasoperações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados,nos termos do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979.

§ X A ABGF observará as diretrizes da política de comércioexterior da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX na concessão degarantias contra riscos comerciais, políticos e extraordinários em operaçõesde comércio exterior, bem como na administração e gestão dosfundos que tenham por finalidade a concessão dessas garantias.

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