Revogada Norma
01/07/2013
#53203

Circular Nº 3.660

Altera percentuais e prazos de cálculo e cumprimento previstos na Circular 3.569 de 2011.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de junho de 2013, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 10 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.  ......................................................

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§ 3º  ...........................................................

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II - ............................................................

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f) 64% (sessenta e quatro por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 1º e 12 de julho de 2013;

g) 73% (setenta e três por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 11 e 22 de novembro de 2013;

h) 82% (oitenta e dois por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 13 e 24 de janeiro de 2014; e

i) 100% (cem por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 17 e 28 de março de 2014.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.



                                     Aldo Luiz Mendes
                              Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Qual foi a data da sessão extraordinária da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil mencionada?
A sessão extraordinária da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil foi realizada em 28 de junho de 2013.
Qual é a base legal para a decisão tomada na sessão extraordinária do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011.
Quais são os novos percentuais estabelecidos no art. 10 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011?
Os novos percentuais são: 64% a partir de 1º e 12 de julho de 2013, 73% a partir de 11 e 22 de novembro de 2013, 82% a partir de 13 e 24 de janeiro de 2014, e 100% a partir de 17 e 28 de março de 2014.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Circular como Diretor de Política Monetária?
A Circular foi assinada por Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária.

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