GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23.3% 3 DE i i DE JUltíO DE 2013 o Acrescenta o art. 207-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o art. 207-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 207-C. É vedada a emissão dos documentos fiscais de que trata o art 207 deste Regulamento, nas operações realizadas por contribuintes que promovam, concomitan temente, operações em atacado e em varejo, com valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Modelo 55." Art. 2 o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j i de J/JLXM^D /"d^2ÇÍ3; 192° da Independência e 125° da República. Q ÍYx JACKSON BAJ^SÜ^iVI^ÍIMA GOVERNADOF^O ESTADO, EMESERCÍcfo ^ i Pedro Marcos íopes- Secretário de Estado de Governo, em exercício ACRESCENTA/09260613 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
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