Legislação
11/07/2013
#261774

Decreto Estadual nº 29.329/2013

Acrescenta o art. 207-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°23.3% 3
DE i i DE JUltíO DE 2013
o
Acrescenta o art. 207-C ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Fica acrescentado o art. 207-C ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com
a seguinte redação:
"Art 207-C. É vedada a emissão dos documentos
fiscais de que trata o art 207 deste Regulamento, nas
operações realizadas por contribuintes que promovam,
concomitan temente, operações em atacado e em varejo, com
valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), hipótese em que
deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Modelo
55."
Art. 2
o
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, j i de J/JLXM^D /"d^2ÇÍ3; 192° da Independência e
125° da República. Q ÍYx
JACKSON BAJ^SÜ^iVI^ÍIMA
GOVERNADOF^O ESTADO,
EMESERCÍcfo ^
i
Pedro Marcos íopes-
Secretário de Estado de Governo,
em exercício
ACRESCENTA/09260613 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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