Norma
12/07/2013
#85441

Portaria RFB nº 965, de 12 de julho de 2013

Transfere para a DRF de Porto Alegre a competência para análise e decisão sobre pedidos de restituição, ressarcimento e homologação de declarações de compensação.

Transfere a competência para análise dos Pedidos de Restituição e de Ressarcimento e das Declarações de Compensação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para a análise e decisão sobre o direito creditório dos Pedidos de Restituição e de Ressarcimento e quanto a homologação das Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria para a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Porto Alegre (RS).
§ 1º. O lançamento de ofício da multa isolada, em decorrência de indeferimento do pedido de ressarcimento ou da não homologação da compensação, deve ser realizado pela DRF em Porto Alegre.
§ 2º Na hipótese de haver crédito remanescente nos pedidos de restituição e de ressarcimento, após a utilização em declarações de compensação vinculadas aos pedidos, o processo de crédito deve retornar à Unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de verificação fiscal e emissão de ordem bancária aos beneficiários.
Art. 2º A ciência ao sujeito passivo da decisão de que trata o art. 1º e do auto de infração de que trata o § 2º deve ser realizada pela DRF em Porto Alegre.
Parágrafo único. Na hipótese de haver necessidade de ciência por edital, o processo deve retornar à Unidade de jurisdição do sujeito passivo, para providência desse ato.
Art. 3º Cientificado o sujeito passivo quanto a decisão de que trata o art. 1º e do auto de infração de que trata o § 2º, o processo deve retornar à Unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de cobrança e/ou preparo e acompanhamento de eventual contencioso administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo Único
Relação dos PER/DCOMP a serem transferidos para DRF em Porto Alegre

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