Legislação
01/01/2013
#117024

Lei - 10638/2013

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, inserido no subitem 16.01 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003.

Lei - 10638/2013

Documentos da norma:

  1. lei10638-atual.doc

Estado: Revogada

  • Responsável pela Promulgação/Publicação: Prefeito
    • Data da promulgação: 16/07/2013
    • Data da publicação: 17/07/2013

    Autoria: Executivo: Mensagem nº 31, de 20/06/2013

    Ementa: Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, inserido no subitem 16.01 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003.

    Palavras-chave: Isenção, tributo, benefício fiscal, transporte coletivo urbano, [ Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ].

    Histórico de alterações e regulamentações:

    1. Lei - 11355/2022

      Revoga a Lei n° 10.638/13, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, e a Lei n° 10.728/14, que proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.

      Descrição: REVOGA.

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