ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
EMENTA: Até 31 de dezembro de 2012, o Método de Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (“CAP”) podia ser utilizado para apurar o preço de transferência em operações de exportação, para empresa vinculada, do “bulhão dourado para uso não monetário” (NCM 7108.12.10), tendo em vista que a legislação não restringia a opção pelo método mais favorável para o contribuinte. Com a edição da Lei nº 12.715, de 2012, a utilização do Método PECEX passou a ser obrigatória, a partir do ano calendário de 2013, no caso de exportação de commodities inclusive, de “ouro não refinado” (NCM 71.08).
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 19 e 19A, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 48 a 52 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 34 e anexo I da Instrução Normativa SRF nº 1.312, de 28 dezembro de 2012.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral