Norma
26/07/2013
#95589

Solução de Divergência Cosit nº 13, de 26 de julho de 2013

Define a base de cálculo e alíquota para IRPJ e CSLL no regime de lucro presumido para serviços de sondagem de solo.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA. A base de cálculo do IRPJ, apurado sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e
20; Instrução Normativa SRF nº 11, de 1996; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 6, de 1997; Parecer COSIT nº 15, de 2001; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 84 e 610 a 626.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA. A base de cálculo da CSLL, apurada sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Instrução Normativa SRF nº 11, de 1996; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 6, de 1997; Parecer COSIT nº 15, de 2001; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 84 e 610 a 626.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral