Aplica direito antidumping definitivo, porum prazo de até 5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileiras de tubos com costura, deaços inoxidáveis austeníticos graus 304 e316, originárias da China e de Taipé Chinês.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diplomalegal,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX52000.028882/2011-32, RESOLVE ad referendum do Conselho:
Art. 1o Encerrar a investigação com a aplicação de direitoantidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importaçõesbrasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticosgraus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ousuperior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas),com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ouinferior a 12,70 mm, originárias da República Popular da China e deTaipé Chinês, comumente classificadas nos itens 7306.40.00 e7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a serrecolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidensespor tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Art. 2o Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão,conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Interino
ANEXO
1. Do processo
1.1 Da petição
Em 8 de setembro de 2011, a empresa Aperam Inox TubosBrasil Ltda., anteriormente denominada Arcelor Mittal Inox BrasilTubos Ltda., doravante também denominada simplesmente "Aperam","peticionária" ou "indústria doméstica", protocolou no Ministério doDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC petição deabertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil detubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316,de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm(1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessuraigual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, doravantetambém denominados simplesmente "tubos de aço inox",usualmente classificadas nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NomenclaturaComum do Mercorsul (NCM), originárias da RepúblicaPopular da China (China) e de Taipé Chinês e do decorrente dano àindústria doméstica.
Após o exame preliminar da petição, solicitou-se à peticionária,com base no caputdo art. 19 do Decreto no 1.602, de 23 deagosto de 1995, informações complementares àquelas fornecidas napetição. A peticionária protocolou as informações em 18 de outubrode 2011.
Em 4 de novembro de 2011, foram solicitadas à peticionárianovas informações complementares àquelas apresentadas anteriormente,as quais foram fornecidas em 30 de novembro de 2011.
Após análise da petição e das informações complementares,em 23 de dezembro de 2011, informou-se à peticionária que suapetição fora considerada devidamente instruída, em conformidadecom o § 2o do art. 19 do Decreto no 1.602, de 1995.
1.2 Da notificação aos governos dos países exportadores
Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto no1.602, de 1995, os governos da China e de Taipé Chinês foram notificadosda existência de petição instruída, em 7 de fevereiro de 2012.
1.3 Da representatividade da peticionária e do grau de apoio
A peticionária informou haver, além dela mesma, outras trêsempresas produtoras no país de produto similar ao objeto do pleito,quais sejam: Marcegaglia do Brasil, Soluções Usiminas e Dutex. Apeticionária informou ter somente conhecimento do volume de produçãode tubos de aço inoxidável austeníticos com costura da empresaSoluções Usiminas.
No intuito de obter informações a respeito da produção nacionaldo produto similar, a Associação Brasileira da Indústria deTubos e Acessórios de Metais - ABITAM foi consultada em 20 deoutubro de 2011. Requisitou-se que a entidade de classe informasse onome e o endereço dos produtores brasileiros do produto similar e asrespectivas quantidades produzidas e vendidas no mercador interno,no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010.
A resposta da ABITAM foi protocolada em 21 de novembrode 2011 e contém informações das empresas Soluções Usiminas eMarcegaglia do Brasil, não tendo sido feita qualquer menção aosdados da empresa Dutex, citada pela Aperam em sua petição. Osresultados à consulta foram os seguintes:
Produção da Soluções Usiminas (número índice)
Produção da Marcegaglia do Brasil (número índice)
Considerando os dados disponíveis, chegou-se ao seguintevolume de produção nacional do produto similar:
Produção Nacional de Tubos de Aço Inox (toneladas) (número índice)
Assim sendo, com base nas informações da petição e nasinformações obtidas, a produção da Aperam, no ano de 2010, representoumais de 50% (cinquenta por cento) da produção nacionaldo produto similar produzido no país, em conformidade com o §3o doart. 20 do Decreto no 1.602, de 1995. Dessa forma, considerou-se quea peticionária possuía representatividade para apresentar a petição emnome da indústria doméstica.
1.4 Da abertura da investigação
Considerando o que constou do Parecer DECOM no 2, de 27de fevereiro de 2012, tendo sido verificada a existência de indíciossuficientes de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de açoinox da China e Taipé Chinês, e de dano à indústria domésticadecorrente de tal prática, foi recomendado o início da investigação.
Dessa forma, a investigação foi iniciada por meio da CircularSECEX no 6, de 6 de março de 2012, publicada no Diário Oficial daUnião de 7 de março de 2012.
1.5 Da notificação de início e da solicitação de informaçõesàs partes interessadas
Em atendimento ao que dispõem os §§ 2o e 3o do art. 21 doDecreto no 1.602, de 1995, foram notificados do início da investigação,a peticionária, os demais produtores domésticos, a Embaixadada China, o Escritório Econômico e Cultural de Taipei emBrasília, os importadores brasileiros e os produtores/exportadores,identificados por meio dos dados oficiais de importação fornecidospela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da petição.
Observando o disposto no § 4o do art. 21 do Decreto supramencionado,à Embaixada da China, ao Escritório Econômico eCultural de Taipei, e aos produtores/exportadores estrangeiros foramenviados questionários e cópias do texto completo não confidencialda petição que deu origem à investigação.
Segundo o disposto no art. 27 do referido Decreto, foramainda enviados aos produtores nacionais e aos importadores os respectivosquestionários.
Atendendo ao disposto no § 3o do art. 7o do Decreto no1.602, de 1995, todas as partes interessadas foram informadas de quese pretendia utilizar Taipé Chinês como terceiro país de economia demercado para fins de apuração do valor normal da China, já que essepaís não é considerado, para fins de defesa comercial, um país deeconomia predominantemente de mercado.
A RFB, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Decretono1.602, de 1995, também foi notificada do início da investigação.
1.6 Do recebimento das informações solicitadas
1.6.1 Dos produtores nacionais
Mediante justificativa, após ter solicitado prorrogação doprazo inicialmente estabelecido, a Aperam respondeu ao questionáriotempestivamente. Foram solicitadas informações complementares em14 de setembro de 2012, as quais foram apresentadas dentro do prazoestipulado, em 24 de outubro de 2012 e complementadas em 4 dedezembro de 2012.
Ressalte-se que, não obstante tenham sido enviados questionáriospara as empresas Marcegaglia do Brasil e Soluções Usiminas,essas empresas não apresentaram resposta, tendo a empresaSoluções Usiminas se manifestado em, 21 de maio de 2012, informandoque não participaria da investigação.
1.6.2 Dos importadores
As seguintes empresas, identificadas como importadoras,apresentaram suas respostas dentro do prazo inicialmente concedido:Aço Inoxidável Artex Ltda., Arinox Comercial Ltda., B.M.G. AçoInoxidável Ltda., Estaleiro Navship Ltda., Excel Importação e ExportaçãoLtda., Fatubos Importação Exportação Indústria e Comérciode Metais Ltda., JFM Barboza Equipamentos Ltda-Epp., TubexpressComércio Importação Exportação Ltda., Unifrax Brasil Ltda. e WGMSistemas Importação e Exportação Ltda.
As empresas importadoras a seguir relacionadas solicitaramtempestivamente a prorrogação do prazo para responder ao questionário,fornecendo as respectivas justificativas, e apresentaram suasrespostas dentro do prazo estendido: Aços Caporal Indústria e ComércioLtda., Braskem S/A, Dievo Distribuição e Comércio S/A eTCA Tubos e Conexões de Aço Ltda.
As empresas importadoras a seguir solicitaram exclusão dainvestigação, alegando que não importaram o produto objeto da investigação,não importaram por conta e ordem de terceiro ou nãorealizaram apenas uma importação esporádica. As empresas foraminformadas de que seriam excluídas da base de dados e não maisreceberiam notificações sobre a investigação. As empresas são: BakerHughes do Brasil Ltda., Cisabrasile Ltda., Contrinex Produção deSistemas de Automação Ltda., Eulacom Euro Latina de ComércioExterior Limitada, Jackwal S/A, Recliners Industrial Ltda., RevalIndústria de Artefatos de Arame Ltda., Tettarelli Indústria e Comérciode Máquinas Agrícolas Ltda. e União Química Farmacêutica NacionalS.A.
As empresas importadoras a seguir apresentaram resposta aoquestionário fora do prazo, de forma que os documentos em questãonão foram juntados nos autos: Aços Macom Indústria e ComércioLtda., Cavallo Aços Especiais Ltda., Elinox Comercial e Distribuidorade Aço Inoxidável Ltda., Krominox Aços e Metais Ltda., eSianfer Ferro e Aço Ltda.
1.6.3 Dos produtores/exportadores
As produtoras/exportadoras Evertec (Foshan) Stainless SteelAppliances Mfg.Co., Ltd., doravante também denominada "Evertec",Fujian Casey Steel Group Co., Ltd, doravante também denominada"Fujian Casey" (ambas empresas chinesas), Froch Enterprise Co., Ltd,doravante também denominada "Froch" e Yeun Chyang IndustrialCo., Ltd, antiga denominação da YC Inox Co., Ltd., doravante tambémdenominada "YC" (ambas empresas de Taipé Chinês), após teremjustificado e solicitado prorrogação do prazo inicialmente estabelecido,responderam ao questionário, tempestivamente.
A empresa chinesa Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.,doravante também denominada "Jiuli", solicitou sua habilitação comoparte interessada em 27 de março de 2012. Tal solicitação foi aceitae informada em 27 de março de 2012. A Jiuli, após ter justificado esolicitado prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, tambémrespondeu ao questionário, tempestivamente.
Foram solicitadas informações complementares às empresasde Taipé Chinês, Froch e YC, em 15 e 16 de janeiro de 2013,respectivamente. As empresas, após terem justificado e solicitadoprorrogação do prazo inicialmente estabelecido, apresentaram as informaçõescomplementares tempestivamente.
Foram solicitadas informações complementares às três empresaschinesas, em 20 de fevereiro de 2013, e novamente em 14 demarço de 2013. As empresas apresentaram as informações complementarestempestivamente e, após terem justificado e solicitado prorrogaçãodo prazo inicialmente estabelecido, apresentaram tambémtempestivamente a resposta ao segundo pedido de informações complementares.
1.7 Das verificações in loco
1.7.1 Da verificação in loco na indústria doméstica
Com base no § 2o do art. 30 do Decreto no 1.602, de 1995,foi realizada verificação in loco nas instalações da Aperam no períodode 21 a 25 de janeiro de 2013, com o objetivo de confirmar eobter maior detalhamento das informações prestadas no curso dainvestigação.
O relatório contendo o detalhamento dos fatos ocorridos durantea verificação in loco foi juntado aos autos do processo. Osdocumentos apresentados pela empresa foram recebidos em basesconfidenciais.
Foram consideradas válidas as informações fornecidas pelaAperam ao longo da investigação, depois de realizadas as correções.
Os indicadores da indústria doméstica utilizados incorporamos resultados desta verificação in loco.
1.7.2 Da verificação in loco nas empresas exportadoras
Em face do disposto no § 1o do art. 30 do Decreto no 1.602,de 1995, foram enviadas correspondências para os produtores/exportadores,Froch e YC (Taipé Chinês), Evertec, Fujian Casey e Jiuli(China), informando a intenção de se realizar verificação in loco, bemcomo solicitando que as empresas se manifestassem quanto à realizaçãodo procedimento. Após o consentimento de cada uma dessasempresas, foram confirmados os períodos de realização dos procedimentose enviados os respectivos roteiros em 6 de fevereiro de 2013,e 19 de março de 2013, respectivamente, contendo informações sobreos documentos e registros a serem examinados, os principais assuntosa serem abordados e a metodologia de trabalho a ser utilizada.
Em face do disposto no art. 65 do Decreto no 1.602, de 1995,e no Anexo I do Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI doAcordo Geral sobre Tarifas e Comércio - 1994, Artigo 6.7, foramnotificados a representação diplomática da República Popular da Chinae o Escritório Econômico e Cultural de Taipei sobre a realizaçãodas verificações in loco. Assim, realizou-se procedimento na sede daempresa Froch, em Douliu, nos dias 25 de fevereiro a 1o de março de2013; na sede da empresa YC, em Chang-Hwa, nos dias 4 a 8 demarço de 2013; na sede da empresa Evertec, em Foshan, nos dias 8e 9 de abril de 2013; na sede da empresa Fujian Casey, em Xiamen,nos dias 11 e 12 de abril de 2013; e na sede da empresa Jiuli, emHuzhou, nos dias 15 e 16 de abril de 2013.
Foram seguidos os procedimentos previstos nos roteiros deverificação, tendo sido conferidas as informações apresentadas pelasempresas ao longo da investigação. Também foram obtidos esclarecimentosacerca do processo produtivo de tubos de aço inox e daestrutura organizacional das empresas.
Em atenção ao § 3o do art. 30 do Decreto no 1.602, de 1995,os relatórios das verificações in loco foram juntados aos autos reservadosdo processo e as versões confidenciais foram disponibilizadasàs respectivas partes interessadas. Todos os documentos colhidoscomo evidência dos procedimentos de verificação in loco foramrecebidos em bases confidenciais.
Os resultados da verificação in loco nas empresas exportadorasforam incorporados a esta determinação final.
1.8 Da prorrogação do prazo para conclusão da investigação
A Secretaria de Comércio Exterior, por meio da CircularSECEX no 11, de 18 de fevereiro de 2013, publicada no DOU em 20de fevereiro de 2013, decidiu prorrogar por até seis meses, a partir de7 de março de 2013, o prazo para conclusão da investigação. Aspartes interessadas foram devidamente notificadas dessa decisão.
1.9 Da audiência de que trata o art. 31 do Decreto no 1.602, de 1995
Por intermédio de correspondência protocolada em 5 de setembrode 2012, o Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação eLaminação de Metais Ferrosos - SICETEL, doravante também denominado"SICETEL", solicitou a realização de audiência nos termosdo art. 31 do Decreto no 1.602, de 1995, com o objetivo de discutir(a) a inclusão do tubo ferrítico na investigação; (b) os efeitos daconcorrência dos tubos ferríticos sobre tubos austeníticos; (c) a contraçãoda demanda brasileira do produto investigado e o consequentedano à indústria doméstica; e (d) a existência de outros concorrentesda indústria doméstica não considerados na abertura.
Uma vez que o pedido do SICETEL foi tempestivo, deacordo com as disposições do item 5 da Circular SECEX no 16, de2012, que tornou público o início da investigação, as partes relacionadasforam convocadas para participarem da referida audiência,a qual foi realizada em 14 de fevereiro de 2013.
Em conformidade com as disposições do art. 31 do Decretono1.602, de 1995, foi estabelecido o prazo de 10 dias antes darealização da audiência para apresentação de comentários. Além disso,as partes foram informadas de que os argumentos apresentados nareferida audiência somente seriam levados em consideração casoapresentados por escrito, no prazo de até 10 dias após a sua realização.
Após a audiência, o SICETEL e a indústria doméstica apresentaramtempestivamente manifestações sobre os temas discutidos naaudiência. As manifestações em questão estão tratadas neste anexonos itens pertinentes a cada assunto abordado.
1.10 Da audiência final
Em atenção ao que dispõe o art. 33 do Decreto no 1.602, de1995, todas as partes interessadas foram convocadas para a audiênciafinal, assim como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA, a Confederação Nacional do Comércio - CNC, a ConfederaçãoNacional da Indústria - CNI e a Associação de ComércioExterior do Brasil - AEB.
A mencionada audiência teve lugar na sede da Secretaria deComércio Exterior, em 22 de maio de 2013. Naquela oportunidade,por meio da Nota Técnica DECOM no 33, de 2013, foram apresentadosos fatos essenciais sob julgamento.
Participaram da audiência, além de funcionários do governo,representantes da indústria doméstica, das empresas produtoras/exportadorasEvertec, Fujian Casey, Jiuli, Froch, YC, dos importadoresDievo Distribuição e Comércio S.A., Columbia Trading S/A, AçosCaporal Indústria e Comércio Ltda. e TCA - Tubos e Conexões deAços Ltda e do SICETEL.
1.11 Do encerramento da fase de instrução do processo
De acordo com o estabelecido no art. 33 do Decreto no1.602, de 1995, no dia 6 de junho de 2013 encerrou-se o prazo deinstrução da investigação em epígrafe. Naquela data completaram-seos 15 dias após a audiência final, previstos no art. 33 do Decreto no1.602, de 1995, para que as partes interessadas apresentassem suasúltimas manifestações.
No prazo regulamentar, manifestaram-se acerca da Nota TécnicaDECOM no 33, de 2013, por meio de seus representantes legais,a indústria doméstica, as empresas Jiuli, Evertec, Fujian Casey, YC eFroch, e o SICETEL. Os comentários dessas partes acerca dos fatosessenciais sob julgamento constam deste Anexo, de acordo com cadatema abordado.
Deve-se ressaltar que, no decorrer da investigação, as partesinteressadas puderam solicitar, por escrito, vistas de todas as informaçõesnão confidenciais constantes do processo, as quais foramprontamente colocadas à disposição daquelas que fizeram tal solicitação,tendo sido dada oportunidade para que defendessem amplamenteseus interesses.
1.12 Das manifestações sobre as partes
O SICETEL solicitou, em 28 de março de 2012, sua habilitaçãocomo parte interessada da investigação. No mesmo dia foicomunicado o deferimento do pleito.
A indústria doméstica solicitou que o SICETEL "nomeasse
os associados que está representando no processo em tela, uma vez
que a representação não é de todos os associados". Ante o silênciodo sindicato, a Aperam solicitou que se instasse o SICETEL a apresentartal lista.
Em manifestação protocolada em 5 de setembro de 2012 oSICETEL apontou a existência de outros produtores nacionais detubos de aço inox, além daqueles indicados na petição e informadospela ABITAM, quais sejam: (i) Schulz; (ii) Maxitubos/Dutex; (iii)Pérsico Pizzamiglio, e "diversos outros localizados na região de Piracicaba/SP".
Em 5 de fevereiro de 2013, a Schulz protocolou correspondênciaafirmando que a empresa tem capacidade fabril instaladapara produzir os tubos de aço inox em questão, mas que devido àimportação de tais produtos com preços baixos, a empresa não estáatuando nesse mercado, mas sim no de tubos de ligas especiais, taiscomo aços grau 347, 317L, 321, Duplex e UNI 90/10, que estão forado escopo dessa investigação.
Em 28 de março de 2013 o SICETEL apresentou nova manifestaçãosobre o assunto, retificando que o certificado de teste dematerial apresentado anteriormente pelo sindicato, que comprovariaque a empresa Schulz produz e vende tubos de aço inox, se referia naverdade a uma venda de produto importado.
Em manifestação protocolada em 14 de maio de 2013, aAperam esclareceu que as empresas Maxitubos e Pérsico Pizzamigliosão empresas prestadoras de serviços de tubificação, e não fabricantes.Além disso, ressaltou que a Pérsico encontra-se em recuperaçãojudicial, e que nenhuma das empresas respondeu aos ofíciosquestionando sua produção e vendas.
1.12.1 Do posicionamento sobre as manifestações
Cumpre observar que o art. 21, § 3o , "b", do Decreto no1.602, de 1995, nada dispõe sobre a necessidade de que uma entidaderepresente o interesse da totalidade de seus associados para ser consideradaparte interessada numa investigação de dumping. Assim, oSICETEL foi considerado parte interessada e que poderia se manifestarno processo.
Em 20 de fevereiro de 2013 solicitou-se a colaboração daABITAM no sentido de informar a produção e volume de vendas decada um dos produtores brasileiros de tubos de aço inox, no períodode janeiro a dezembro de 2011.
Em 13 de março de 2013 a ABITAM informou os volumes devenda e produção das empresas Marcegaglia e Soluções Usiminas,sem, contudo, mencionar a existência de outros produtores nacionais.
Em 18 de março de 2013 foram encaminhados ofícios para aMaxitubos Inox Ltda. e a Persico Pizzamiglio S/A solicitando quefosse informado se tais empresas produziram e venderam tubos deaço inox no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011. Ressalte-seque tais ofícios não foram respondidos pelas empresas.
Tal como solicitado pelo SICETEL, tentou-se obter maioresinformações sobre os alegados outros produtores. No entanto, seja porsua própria declaração, no caso da Schulz, seja pelo seu silêncio, nocaso das demais empresas, é possível concluir que tais empresas nãosão produtoras dos tubos de aço inox em questão.
2. Do produto
2.1 Do produto investigado
O produto sob investigação consiste nos tubos com costura,de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular,com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) einferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superiora 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadosnos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, quando originários daChina e de Taipé Chinês.
Os aços inoxidáveis são aqueles que contém ferro-cromo(Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo. Os aços inoxidáveis sãodivididos em algumas famílias: a) austeníticos, que contêm níquel ecromo na sua composição; e b) ferríticos, que contêm cromo na suacomposição e têm características/aplicações bem específicas.
Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composiçãoespecífica, implicando também, normalmente, em distintasutilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos distintosgraus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute(AISI) ou a American Society for Testing and Materials (ASTM). Nocaso dos aços austeníticos investigados, os graus são o 304 e o 316.
Os tubos em questão são produzidos por conformação a friode tiras, de chapas e de bobinas de aço inoxidável austenítico, laminadastanto a frio quanto a quente, e soldadas por processos elétricosautomatizados na própria formação dos tubos. Os tubos sãoproduzidos normalmente com comprimentos de 6 metros, podendovariar conforme o projeto, e devem apresentar superfície lisa e isentade rebarbas, passando, para isto, por várias fases de acabamento.
Os tubos objeto da investigação são aqueles fabricados comos tipos de aço enquadrados nas seguintes normas AISI:
Normas AISI
Os tubos são ainda fabricados segundo as seguintes normas ASTM:
Normas ASTM
Ressalte-se que, independentemente da Norma AISI do tipodo aço, os tubos podem ser produzidos segundo qualquer das normasASTM citadas.
Após sua conformação e soldagem, os tubos devem passarpor um processo de tratamento térmico como forma de garantir suascaracterísticas mecânicas e de resistência à corrosão.
Os tubos em questão têm por finalidade a condução de fluídos,sendo também utilizados em estrutura de equipamentos paraindústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar eálcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, indústriaautomobilística, bens de capital em geral e na construção civil.Dada a altíssima capacidade de resistência dos tubos em aço inoxidável,estes são utilizados em ambientes corrosivos normalmentesubmetidos a picos de altas e baixas temperaturas.
Podem ser citados como exemplos de equipamentos que seutilizam de tubos de aço inox: dutos para transferência de produtos,caldeiras, trocadores de calor, como aquecedores, condensadores erefrigeradores, e quaisquer estruturas metálicas situadas em ambientescorrosivos e sistemas de instrumentação.
Ressalte-se que durante a verificação in loco realizada naempresa chinesa Jiuli, foi constatado que a empresa somente vendeuao Brasil tubos que tiveram inspeção de Raios X em 100% dos casos,embora esse procedimento oneroso não fosse previsto na norma técnicaa que os tubos estavam submetidos.
Na Nota Técnica DECOM no 33, que apresentou os fatosessenciais sob julgamento, houve posicionamento no sentido de queos tubos em questão possuiriam uma especificidade que os diferenciariados demais tubos investigados, e se decidiu pela sua exclusãoda investigação, do que decorreu que as importações dos tubosem questão foram excluídas das análises. Contudo, pelos motivosapontados nos itens 2.5 e 2.5.1 deste anexo, o posicionamento foirevisto, e concluiu-se que os produtos vendidos pela Jiuli ao Brasil seenquadram na definição do produto objeto da investigação.
2.2 Do produto fabricado no Brasil
A Aperam, tal como descrito no item 2.1 deste anexo, produztubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316,de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igualou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.
A indústria doméstica descreveu seu processo produtivo daseguinte forma: "1. Recebimento de MP: nossa matéria-prima é fornecidaem bobinas de aço inoxidável em pesos de até 16 toneladas elarguras até 1.500 mm; 2. Corte longitudinal das bobinas: em funçãodos diâmetros e espessuras produzidas, temos uma largura de fitaspara o abastecimento das formadoras (perfiladeiras) de tubos. Paratanto, utilizamos cortadora longitudinal de bobinas (Slitter) para transformaçãodas bobinas em fitas. Este processo é executado através decorte a frio por facas paralelas rotativas que são ajustadas de acordocom a espessura do material. A tesoura possui um desbobinador debobinas, cabeçote de corte, looping para compensação de variação docomprimento das tiras cortadas e embobinador de fitas. 3. Fabricaçãodos tubos: para a transformação das fitas em tubos utilizamos osseguintes processos: a. Formação: transformação das fitas planas emtubos, por processo contínuo através de rolos conformadores. A máquinanormalmente denominada de perfiladeira é composta por umconjunto de rolos formadores (normalmente 4 pares) que tem a funçãode dobrar o material plano e transformá-lo em circular. Após estesrolos temos o conjunto de rolos fin-pass que conformam o material demodo a ficar o mais redondo possível, mantendo a posição das duasextremidades da fita em posição para soldagem. b. Soldagem: utilizamosos processos de soldagem por solda TIG, Plasma ou Laser. Oconjunto é composto por pares de rolos e o cabeçote de soldagem,onde é aplicada quantidade de energia suficiente para o aquecimentodas bordas das fitas e, consequentemente, a fusão das mesmas. c.Laminação do cordão de solda (realizado somente para as bobinaslaminadas a frio e no caso dos tubos de norma A-249 e A-270):processo onde o tubo é prensado entre mandril interno e rolo externopara homogeneização da espessura. 4. Recozimento: tratamento térmicorealizado a partir do aquecimento dos tubos até a temperaturadefinida por norma para homogeneização dos tamanhos dos grãos daestrutura do aço, que foram alterados em função da conformação e dasoldagem. Este processo pode ser feito em linha (chamado de BrightAnnealing) ou por forno de recozimento contínuo (processo secundário).Os tubos de aço inoxidáveis são aquecidos a uma temperaturaacima de 1.040ºC e resfriados rapidamente em água (caso forno derecozimento contínuo) ou pela passagem do tubo em uma câmaracom hidrogênio (caso do processo Bright Annealing). a. No caso dorecozimento contínuo, após o mesmo serão realizados os seguintesprocessos: - Endireitamento: processo realizado em equipamento com3 conjuntos de rolos que são desalinhados propositadamente para queos tubos, após passarem pelo equipamento, estejam dentro das medidasde tolerância quanto ao empenamento longitudinal; - Decapagemquímica: processo realizado através de ácidos nítrico e fluorídricopara a remoção dos óxidos formados pelo aumento da temperaturadurante o tratamento térmico. Os tubos são imersos na soluçãoácida e mantidos nela durante tempo pré-determinado. Retiradodos tanques de decapagem, eles são colocados em tanque para aneutralização da superfície dos tubos, feita com solução composta deágua e soda cáustica e, posteriormente, lavados com água desmineralizada.5. Inspeção dos tubos: feita automaticamente pelo processode eddy-current (equipamento que detecta problemas de porosidade,trincas e furos tanto no metal base quanto na solda). Esteequipamento trabalha através da medição de correntes parasitas. Nossoequipamento trabalha com 3 fases distintas, onde pode ser detectadosproblemas de furos passantes, defeitos internos e defeitosexternos. 6. Identificação dos tubos: por processo de impressão dotipo jato de tinta. 7. Embalagem: com formato padrão em sextavados,com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação doproduto com os dados principais do pedido, norma, dimensões equantidades do amarrado. Para os tubos até diâmetro 12,70 mm,também podem ser fornecidas embalagens de tubos embobinados,com comprimentos de até 6.000 m."
As características físicas, normas utilizadas e processo produtivodo produto similar são os mesmos do produto objeto de análise.
2.3 Da Similaridade
Conforme verificado, o produto investigado e o produto produzidono Brasil apresentam características muito próximas. Ambossão fabricados a partir das mesmas matérias-primas e processos produtivossemelhantes, e apresentam características físicas e propriedadesmecânicas muito próximas.
Além disso, o produto investigado e o produzido no Brasildestinam-se aos mesmos usos.
Consoante o exposto, concluiu-se, com base § 1o do art. 5odo Decreto no 1.602, de 1995, que o tubo de aço inox produzido noBrasil é similar àquele produzido e exportado da China e TaipéChinês para o Brasil.
2.4 Da classificação e do tratamento tarifário
O produto objeto da investigação classifica-se nos itens7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, conforme indicado a seguir:
Classificação e Descrição do Produto
Registre-se que, de janeiro de 2007 a dezembro de 2011, aalíquota do Imposto de Importação dos itens supra citados manteveseconstante em 14% (quatorze por cento).
2.5 Das manifestações sobre o produto
A empresa Excel Importação e Exportação Ltda. se limitou ainformar que os tubos importados tem qualidade superior. A empresaAços Caporal Indústria e Comércio Ltda. afirmou que o produto importadopossui qualidade superior ao produto nacional, no que dizrespeito ao acabamento das costuras, apresentação e polimento. Alémdisso, os tubos polidos não seriam vendidos pela indústria doméstica.
Da mesma forma, a empresa TCA Tubos e Conexões de AçoLtda. afirmou que a diferença entre os produtos está no polimento,que é feito nos tubos importados e não no produto nacional. Aempresa ressaltou a possibilidade de se fazer o serviço de polimentoem prestadores de serviço, mas afirmou que a qualidade final obtidaé inferior ao do produto importado.
As empresas Tubexpress Comércio Importação ExportaçãoLtda., Arinox Comercial Ltda. e B.M.G. Aço Inoxidável Ltda. reforçaramo argumento de que o produto importado é superior ao nacionalem razão do polimento, que não é feito no produto nacional.
Já segundo a empresa Unifrax Brasil Ltda., não há diferençafísica ou química entre os produtos. A diferença estaria no fato de oproduto importado ser fornecido no comprimento exato desejado pelaempresa.
Da mesma forma, a empresa Estaleiro Navship Ltda. informouque não existe diferença entre o produto importado e o nacional,enquanto a Braskem S/A afirmou que tecnicamente os tubossão equivalentes.
Por fim, a empresa JFM Barboza Equipamentos Ltda-EPPargumentou que o produto nacional tem qualidade superior, pois oproduto importado possui em sua composição taxas mínimas de cromoe níquel, enquanto o produto nacional apresenta taxas mais elevadasdesses materiais.
Em 11 de março de 2013, a Aperam se manifestou a respeitodos pontos apresentados pelos importadores, afirmando que a indústriadoméstica atende a todas as exigências e requisitos das normasinternacionais de fabricação de tubos, assim como os produtosimportados. Dessa forma, argumentou que a opção pelo produto importadodecorreria do preço, e não da qualidade do produto.
A respeito do polimento, a Aperam afirmou que "o polimentoou não do tubo de aço inoxidável não descaracteriza a similaridadedos produtos (...) uma vez que tais tubos são produzidoscom o mesmo aço, com as mesmas características químicas, físicas emecânicas, diferindo apenas na forma de apresentação". Ressaltouainda que "as normas relativas ao produto não exigem polimento parautilização dos tubos", complementado que "para a maioria das aplicaçõesdos tubos sob análise, não há a menor necessidade do polimentopara sua utilização".
A empresa destacou também que possui capacidade paraproduzir e fornecer tubos com polimento, esclarecendo que a opçãopelo produto importado decorreria da diferença do preço praticadopelas exportadoras da China e Taipé Chinês, uma vez que o tubo compolimento dessas empresas é vendido, no Brasil, a preço inferior aotubo nacional sem polimento.
A respeito do argumento da Unifrax, a Aperam respondeu queo fornecimento do tubo no tamanho desejado (menor) não significauma diferença na similaridade do produto, mas apenas em relação aocusto da empresa, que teria que pagar pelo corte do produto.
Em manifestação protocolada em 5 de setembro de 2012, oSICETEL solicitou a inclusão dos tubos de aço inoxidável, com costura,ferríticos, na definição de produto similar na presente investigação.
A argumentação do SICETEL, resumidamente, se baseia nofato de que os tubos ferríticos teriam propriedades e usos similares aosdo produto objeto da investigação, servindo para os mesmos fins emdeterminados setores. Ademais, o sindicato argumentou que existe umacerta intercambialidade entre os tubos objeto da investigação e os tubosferríticos, em decorrência de suas características e seu desenvolvimentopara setores que anteriormente utilizavam apenas os tubos objeto dainvestigação, tais como na fabricação de açúcar, por exemplo.
Em manifestação protocolada em 26 de fevereiro de 2012,após a realização a audiência prevista no art. 31 do Decreto no 1.602,de 1995, o SICETEL reiterou seu entendimento de que os tubosferríticos deveriam ser incluídos na definição do produto similar, uma
vez que "as relações de substitutibilidade entre os Tubos Austeníticos
e Ferrítico (...) indicam que a indústria doméstica pode sofrer danomaterial tanto em relação às suas vendas de Tubo Austenítico, quanto
em suas vendas de Tubos Ferríticos".
A Aperam, por sua vez, se manifestou sobre a questão em 24de outubro de 2012, apontando que devem ser feitas ressalvas arespeito da eventual substitutibilidade entre os tubos ferríticos e austeníticos.A empresa argumentou que se fosse efetivamente possível asubstituição de um pelo outro, todos os clientes optariam pelo tuboferrítico, mais barato, fosse comprando da indústria doméstica, fosseimportando. Assim, a própria existência de um mercado consumidorde tubos austeníticos demonstraria as especificidades dos dois produtos,que não seriam intercambiáveis.
No que diz respeito aos tubos de aço inox vendidos pelaempresa Jiuli ao Brasil durante o período investigado, a indústriadoméstica se manifestou em 10 de junho de 2013, no sentido de quea inspeção dos produtos por meio de Raios X é uma questão equivalenteao do polimento.
Segundo a empresa, mesmo sendo um procedimento oneroso,ele não é suficiente para permitir a caracterização de "outro produto".Nesse sentindo, a Aperam apontou que a própria Jiuli, na resposta aoquestionário, afirmou que não havia diferença entre o produto dela e oobjeto da investigação. Da mesma forma, a Braskem, empresa queimportou da Jiuli, também mencionara na sua resposta ao questionárioque o produto era o mesmo, não pedindo sua exclusão da investigação.Ademais, a Aperam ressaltou que a Braskem indicara na resposta aoquestionário ter também comprado da indústria doméstica.
Assim, a indústria doméstica ressaltou que a inspeção deRaios-X consiste apenas em um "teste de qualidade", que não alteraa qualidade do produto e que, em resposta a outro importador, jáhavia se manifestado nos autos que a Aperam "produz tubos a partir
de solda a laser, assim como realiza inspeção por raio-x e Eddiecurrent. Não há, desta forma, diferença entre o produto importado e
o similar nacional".
Por fim, a indústria doméstica afirmou que a inspeção porRaios X afeta a justa comparação, mas não se relaciona à definiçãodo produto ou à similaridade.
Sobre o assunto, também em 10 de junho de 2013, a Jiuliafirmou que: "os tubos produzidos e exportados pela JIULI ao Brasilpossuem especificidade que os diferencia dos demais produtos investigados.Absolutamente correto, portanto, o entendimento desse i.DECOM de excluir do escopo da presente investigação os produtosinvestigados que tiveram inspeção de Raio-X."
2.5.1 Do posicionamento sobre as manifestações
Embora as empresas importadoras tenham se manifestado arespeito da diferença de qualidade dos produtos importados e doproduto nacional, nenhuma das empresas sustentou que essa diferençaé suficiente para afastar a similaridade dos produtos.
Quanto ao polimento, resta claro que a indústria domésticapode produzir e vender o produto em questão, mesmo existindodiferença entre esse produto e o importado, somente no que dizrespeito ao preço. Esse fato, contudo, não afasta a conclusão desimilaridade dos produtos.
Quanto ao argumento do SICETEL de inclusão dos tubosferríticos no conceito de produto similar, é importante ressaltar que,nos termos do artigo 5o , §1o , do Decreto no 1.602, de 1995, o "pro-
duto similar será entendido como produto idêntico, igual sob todos osaspectos ao produto que se está examinando, ou, na ausência de tal
produto, outro produto (...)".
Isto é, em existindo produção nacional do mesmo produtoobjeto da investigação, no caso, dos tubos de aço austenítico de grau304 e 316, não há que se considerar a inclusão de produto distinto. Ostubos ferríticos possuem composição química distinta dos tubos objetoda investigação, tendo sido desenvolvidos para usos específicos. Aindaque se admitisse que em determinados segmentos, para alguns usosespecíficos, existe substitutibilidade entre os dois produtos, isso nãoafasta o fato de que a indústria doméstica produz tubos austeníticos,os quais foram considerados similares ao produto investigado.
Quanto à questão da inspeção por Raios X, o entendimentoanterior foi reconsiderado. Levando em conta o posicionamento daindústria doméstica, bem como as respostas ao questionário da exportadorachinesa e do respectivo importador, considerou-se que ainspeção configura teste de qualidade que não descaracteriza o tubode aço inox vendido pela Jiuli como sendo o tubo de aço inox objetoda investigação.
3. Da definição da indústria doméstica
Em conformidade com o previsto no art. 17 do Decreto no1.602, de 1995, foi definida como indústria doméstica a linha deprodução de tubos de aço inox, da Aperam, cuja produção representouparcela significativa da produção nacional total do produto.
4. Do dumping
De acordo com o art. 4o do Decreto no 1.602, de 1995,considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercadodoméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço deexportação inferior ao valor normal.
4.1 Do dumping na abertura da investigação
Com vistas à análise da abertura, foi considerado o períodode janeiro a dezembro de 2010.
Uma vez que a República Popular da China, para fins dedefesa comercial, não é considerada um país de economia predominantementede mercado, a peticionária sugeriu adotar, para fins deabertura de investigação, conforme previsto no § 1o do art. 7o doDecreto no 1.602, de 1995, o valor normal construído do produtosimilar em um terceiro país de economia de mercado.
Neste sentido, a peticionária indicou o Taipé Chinês como omercado a ser adotado para fins de apuração do valor normal da China.
Para a construção do valor normal dos tubos de aço inoxidávelpraticados no mercado interno do Taipé Chinês, a peticionáriautilizou os preços internacionais da matéria-prima, os custos de energiaelétrica e de mão de obra de Taipé, e, para as demais informações,a estrutura de custo da Aperam. Dessa forma, os coeficientes técnicosutilizados foram os da própria Aperam.
Registre-se, também, que a peticionária apresentou na petiçãovalores normais construídos a partir de bobinas a frio, no entanto,esta sugeriu utilizar os valores normais construídos a partir debobinas a quente por serem esses valores inferiores àqueles.
Importa ressaltar que se tentou, sem êxito, obter-se a publicaçãodos Demonstrativos de Resultado (DRE) das empresas produtorase exportadoras identificadas, com a finalidade de conferir e,eventualmente, utilizar os dados das próprias empresas.
De acordo com o caputdo art. 8o do Decreto no 1.602, de1995, o preço de exportação é o preço efetivamente pago ou a pagarpelo produto exportado ao Brasil, livre de impostos, descontos ereduções concedidas.
Sendo assim, foram apurados os preços médios ponderadosdas importações brasileiras de tubos de aço inox da China e do TaipéChinês ocorridas entre janeiro a dezembro de 2010.
Os dados referentes aos preços de exportação foram apuradoscom base nos dados oficiais brasileiros de importação disponibilizadospela RFB, na condição de comércio FOB.
A margem absoluta de dumping, definida como a diferençaentre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa dedumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absolutae o preço de exportação, estão apresentadas nos quadros a seguir.
Registre-se que para se obter a margem de dumping relativado produto investigado, multiplicou-se as margens absolutas pelasquantidades exportadas de cada tipo de aço, somando-se os resultados.Em seguida, o preço de exportação foi multiplicado pela quantidadeexportada, também por tipo de aço, somando-se os resultados.Por fim, dividiu-se o total da primeira operação pelo total da segundaoperação, chegando-se à margem de dumping de cada país, conformeos quadros a seguir:
Margem de Dumping China (Em US$/t)
Margem de Dumping Taipé Chinês (Em US$/t)
4.2 Da determinação final de dumping
Para fins da presente investigação, utilizou-se o período dejaneiro a dezembro de 2011, a fim de se verificar a existência daprática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de açoinox da China e Taipé Chinês, definido no ato público da abertura dainvestigação, qual seja, no parágrafo 2o da Circular SECEX no 6, de2012, e em conformidade com a legislação pertinente.
A seguir são registradas as manifestações finais das partesinteressadas que foram protocoladas após a realização da audiênciafinal. Subsequentemente, são apresentados os posicionamentos a respeitodessas manifestações, bem como os respectivos cálculos dovalor normal, do preço de exportação e da margem de dumping, paracada um dos produtores/exportadores.
4.2.1 De Taipé Chinês
Os cálculos do valor normal e do preço de exportação tiveramcomo base as respostas ao questionário dos produtores/exportadorese os resultados das verificações in loco realizadas nasempresas Froch e YC.
4.2.1.1 Da Froch
Em 14 de maio de 2013, a empresa Froch se manifestousobre a verificação in loco realizada na sede da empresa entre os dias25 de fevereiro e 1o de março do mesmo ano.
A empresa argumentou que a opção por reportar apenas asvendas no mercado interno dos tubos de aço inox classificados internamentepela empresa como "O" e "P" "não se deu de forma
indiscriminada. As demais categorias de tubos representam tubosfora do escopo da investigação (pois não são similares ao nacionalou não são fabricados por APERAM), ou representam vendas devolumes muito baixos de produtos que nunca foram exportados para
o Brasil".
A empresa acrescentou ainda que essa escolha foi feita deboa-fé, sem que houvesse uma tentativa de omitir informações. Assim,a empresa solicitou que se considerassem as informações devendas da empresa para fins de cálculo da margem de dumping.
Com relação às vendas para o Brasil, a empresa apresentouseus argumentos em bases confidenciais, sem apresentar resumo públicoque permita razoável compreensão, razão pela qual os argumentosem questão não serão reproduzidos.
Com relação aos dados de custo, a empresa afirmou que "ocusto unitário apresentado somente foi alterado por esse D. Departamentoter entendido, conceitualmente, que o critério utilizado porFROCH para o rateio não seria o mais correto". Ressalte-se que aempresa argumentou sobre esse "critério de rateio" em bases confidenciais,sem apresentar resumo público que permita razoável compreensão,razão pela qual os argumentos em questão não serão reproduzidos.
A empresa alegou ainda que "a opção de apresentação doscustos para cada grau de aço foi efetuada de boa-fé. Isso porque,apesar de ser possível o cálculo dos custos para cada produto ouCODIP, isso levaria um tempo inestimável". A empresa argumentoutambém que "o preparo do custo de produção em tal detalhamento,dentro do prazo solicitado por esse D. Departamento, poderia constituirônus excessivo para FROCH". Assim, a empresa solicitou quefossem consideradas as informações de custo reportadas.
Em 14 de maio de 2013, a indústria doméstica também semanifestou sobre a verificação in loco realizada na Froch. O primeiroponto apontado pela Aperam foi que, ao contrário do mencionado norelatório de verificação in loco, o ano de 2011, que corresponde aoperíodo investigado, equivaleria ao ano ROC 100 de Taipé Chinês, enão ao ano ROC 101.
A indústria doméstica também se manifestou no sentido deque, a partir das informações do relatório de verificação in loco épossível depreender que a Froch deixou de reportar vendas de tubosde aço inox no mercado interno. Esse fato, somado ainda ao fato deque os dados de custo não teriam sido confirmados, resultaria em queo valor normal da empresa deveria ser estabelecido com base no art.66, §4o do Decreto no 1.602, de 1995. Da mesma forma, a empresaargumentou que em razão de problemas relativos às informaçõesapresentadas sobre as vendas ao Brasil, também o preço de exportaçãoda Froch deveria ser estabelecido com base no art. 66, §4odo Decreto no 1.602, de 1995.
Nas alegações finais protocoladas em 10 de junho de 2013, aFroch argumentou que caso se entendesse por apurar a margem daempresa com base nos fatos disponíveis, não se poderia escolherdiscricionariamente a melhor informação disponível. Conforme previstono acordo, na jurisprudência da OMC e também em outroscasos, deveria ser usada a "melhor informação disponível", que nãodeveria operar como uma sanção para a parte.
Sendo assim, a empresa sustentou que deveria ser usado, naordem: (i) dados da Froch não contestados, (ii) dados da YC e (iii)dados oficiais a que se tivesse acesso.
Dessa forma, a empresa sugeriu que o valor normal da Frochdeveria ser: (i) construído com base nos dados da Froch de custo,despesas financeiras e de vendas, e margem de lucro da Aperamsugerida na abertura; (ii) construído com base nos dados de custo daYC, despesas financeiras e de vendas da Froch e margem de lucro daAperam sugerida na abertura; ou (iii) o valor normal apurado para aYC. A empresa sustentou ainda que os dados de valor normal construídoda abertura, feito com base no custo da Aperam, não seriam amelhor informação disponível, e não deveriam ser utilizados.
A empresa afirmou ainda que o preço de exportação daFroch deveria ser calculado com base: (i) nos próprios dados devenda da Froch reportados na resposta ao questionário; ou (ii) nosdados de venda da empresa obtidos nos dados de importação fornecidospela RFB.
4.2.1.1.1 Do posicionamento sobre as manifestações
Ressalte-se, inicialmente, que assiste razão à indústria domésticano que tange à equivalência entre os anos de 2011 e ROC100. Contudo, não obstante o equívoco cometido no relatório quantoa essa informação, reitera-se que a Froch reportou dados referentes aoano de 2011, tendo sido esse o ano objeto das análises quando daverificação.
Conforme explicado no relatório da verificação in loco,constatou-se que a empresa não reportou todas as vendas de tubos deaço inox no mercado doméstico.
Embora a Froch argumente que as vendas no mercado internonão reportadas dizem respeito a tipos de produto que não foramexportados ao Brasil, é necessário ressaltar que o questionário enviadoé claro no sentido de que a empresa deve reportar todas as suasvendas de tubos de aço inox, e não somente aquelas do mesmo tipode produto exportado ao Brasil. Ao contrário do que alega a empresa,a necessidade de que sejam reportadas todas as vendas existe não"apenas para fins do 'teste de totalidade'", mas sim para váriasanálises, que vão desde a existência de operações mercantis anormais,previstas nos §§ 1o , 2o e 3o do art. 6o do Decreto no 1.602, de 1995,até a comparação entre valor normal e preço de exportação, previstano art. 9o do mencionado Decreto.
Em relação às vendas ao Brasil, constatou-se que a empresareportou vendas em valor e quantidade distintos do apurado na documentaçãoapresentada durante a verificação.
Em relação ao custo, é necessário apontar que a empresa nãoreportou o custo dos tubos de aço inox, mas sim do total de todos osprodutos fabricados pela empresa em 2011. Além disso, a empresanão reportou a quantidade produzida, mas sim a quantidade de matéria-primautilizada na produção.
Também foi constatado que, embora fosse possível obter nosistema o custo de produção efetivamente incorrido, a empresa reportouo custo médio acumulado do inventário, e que, a despeito desolicitação e da possibilidade de fazê-lo, a empresa não apresentou ocusto por CODIP.
Assim, com base no art. 27 c/c art. 66 do Decreto no 1.602,de 1995, se decidiu não utilizar os dados reportados pela empresapara a apuração da margem de dumping.
Cumpre destacar que não há, tanto no que se refere ao art. 66do Decreto no 1.602, de 1995, como ao Anexo II do Acordo Antidumping,diretriz específica sobre como a autoridade investigadoradeverá aplicar as melhores informações disponíveis. O fato é que taisprevisões legais indicam inclusive a possibilidade de utilização dasinformações contidas na petição de abertura.
Aliás, é evidente que as normas que regem a aplicação demedidas antidumping proveem a autoridade investigadora com o graude discricionariedade necessário para, com base em sua análise deconveniência e oportunidade, adotar a medida que julgar necessáriacaso as partes interessadas não cumpram os requisitos estabelecidos.Assim, cabe à autoridade a escolha da melhor informação disponível.
Por sua vez, a margem de dumping apurada na abertura dainvestigação é uma informação tão boa quanto qualquer outra constantedos autos. Em decorrência, decidiu-se utilizar, a título de melhorinformação disponível, a margem de dumping apurada quando daabertura da investigação, nos termos do § 1o do art. 66 do Decreto no1.602, de 1995, de US$ 911,71/t, equivalente a 27,7%.
4.2.1.2 Da YC
Após a verificação in loco, a empresa apresentou, em 1o deabril de 2013, manifestação referente ao ajuste de "abatimento deprocessamento de exportação" reportado na resposta ao questionário.
Na manifestação em questão a YC argumentou que embora odesconto que a empresa recebe de seus fornecedores de matéria-primaseja contabilizado pela empresa como parte do custo, refletindo, portanto,no custo de todos os produtos da empresa, tal desconto naprática é utilizado para balizar o preço praticado nas vendas aomercado externo, e não nas vendas ao mercado interno. Por essemotivo, a empresa sugeriu que o valor referente a esse desconto fosseajustado no preço praticado ao mercado interno, de forma a refletirqual teria sido o preço de tais produtos se a empresa repassasse odesconto para seus clientes no mercado interno.
Considerando que o desconto já está contabilizado no custoreportado, e de forma a evitar a sua "dupla contagem", a empresasugeriu ainda, que fossem ajustados os preços praticados no mercadointerno, descontando os valores recebidos das fornecedoras, e tambémos custos reportados, somando os valores ao custo. Ademais, a empresasugeriu que também se ajustasse o preço de venda ao mercadobrasileiro, adicionando o valor do desconto que teria sido desconsideradoquando da formação do preço de venda ao exterior.
Em 14 de maio de 2013 a indústria doméstica se manifestousobre a questão, afirmando que sendo o desconto na matéria-primaredutor do custo de produção, o benefício pode ser utilizado pelaempresa tanto para reduzir seus preços no mercado interno como nomercado externo, "não havendo relação per se limitada às exportações",afirmando ainda que "a empresa pode simplesmente ter se
apropriado de tal redução no custo (...) para aumentar seus lucros,
sem alterar seus preços".
Na mesma ocasião a indústria doméstica sugeriu também quese "verifique e considere as despesas indiretas de venda conforme omercado a que efetivamente se referem" e ressaltando a importânciade "serem considerados os valores comprovados por este Departamentoe que se refiram ao produto sob análise". Quanto aos descontospor pagamento antecipado, a indústria doméstica solicitou quese "considere devidamente os descontos efetivamente concedidos aosclientes no mercado interno, independentemente da conta contábil emque foram registrados".
Em 10 de junho de 2013, em suas alegações finais, a YC semanifestou sobre a metodologia de comparação de valor normal e preçode exportação indicada na Nota Técnica DECOM no 33, de 2013.
A empresa afirmou que haveria diferença maior entre a datado pedido e a data de entrega nas vendas para o mercado interno doque nas vendas para o mercado externo, de forma que a comparaçãonão deveria ser mensal, mas sim trimestral ou anual.
Além disso, a empresa contestou a metodologia de se utilizarvalor normal construído nos meses em que não houve venda de umCODIP para o mercado interno. Nesse caso, a empresa alegou quedeveria ser utilizado o valor normal dos meses mais próximos.
Sobre o valor normal, a empresa contestou a exclusão dasvendas abaixo do custo, pois teriam sido em volume menor do que20%. Sobre o valor normal construído, a YC afirmou que teria havidoequívoco no cálculo da margem de lucro.
Quanto à decisão de não considerar o frete interno para ocálculo do valor normal e o preço de exportação ex fabrica, a YCsustentou que os valores de frete apresentados na resposta ao questionárioseguiriam metodologia razoável, e que deveriam ser considerados.
4.2.1.2.1 Do posicionamento sobre as manifestações
Durante a verificação in loco foi constatado que a YC recebeude seus fornecedores descontos diversos. Dentre eles está odesconto identificado como referente a "processamento de exportação",que se refere a um abatimento no preço da matéria-prima emdecorrência do volume de exportações de produto final da empresa.
Foi constatado ainda que o desconto em questão é registradocontabilmente no custo da empresa, compondo o custo de produçãode todos os tubos produzidos, independentemente do mercado a quese destinam.
Logo, não se verifica razão de ajuste nos preço ou custo daempresa, uma vez que o desconto em questão já está refletido nocusto, o qual indubitavelmente é levado em conta na formação dospreços praticados.
Quanto ao frete interno - unidade de produção/armazenagempara o cliente - o valor reportado pela empresa não foi confirmadoduranteaverificação in loco, uma vez que foram identificadas despesasde frete relacionadas a exportações alocadas no cálculo do freteinterno incorrido no mercado interno. Assim, não se trata de discutira razoabilidade ou não da metodologia proposta, mas sim a suaexatidão.
Quanto aos demais ajustes, os comentários sobre cada umdeles estão em item próprio.
Com relação à solicitação da YC de que fosse revista ametodologia de comparação mensal entre valor normal e preço deexportação, decidiu-se acatar o pedido da empresa. Dessa forma, acomparação entre as vendas no mercado interno e para o Brasil foirefeita em bases anuais.
Uma vez que a comparação foi feita com o preço médioanual das vendas, restou prejudicada a solicitação da empresa de quena ausência de vendas de um CODIP em um mês, fossem utilizadasas vendas daquele CODIP nos meses próximos, ao invés do valornormal construído.
Sobre a exclusão das vendas abaixo do custo, ressalta-se queforam seguidas as premissas dos §§ 1o , 2o e 3o do art. 6o do Decretono1.602. Levando em conta somente as vendas de produto próprio daYC, foram constatadas operações de vendas abaixo do custo unitáriototal de produção que representaram volume substancial de vendas nomercado interno. Dentre essas vendas, algumas se referiram a vendasrealizadas a preço inferior ao custo médio obtido no período deinvestigação de dumping, as quais foram consideradas operações mercantisanormais e foram desprezadas para fins de apuração do valornormal.
Por fim, ressalta-se que o cálculo da margem de lucro foifeito sobre todas as vendas de produto de fabricação própria daempresa, excluídas as operações mercantis anormais mencionadasanteriormente, e que a margem de lucro utilizada na construção dovalor normal condiz com essa metodologia.
4.2.1.2.2 Do valor normal da YC
Foram constatadas operações de vendas abaixo do custo unitáriototal de produção (computados os custos unitários de fabricaçãodo produto similar, fixos e variáveis, mais as despesas gerais, administrativase financeiras) em volume substancial, isto é, acima de20% do volume total de vendas no mercado interno.
Além disso, verificou-se que, dentre essas vendas abaixo docusto unitário, algumas referiram-se a vendas realizadas a preço inferiorao custo médio obtido no período de investigação de dumping,ou seja, a preços que não permitiram recuperar os custos dentro deum período razoável. Outrossim, considerou-se que doze meses seriamum período razoável para recuperação dos custos.
Ressalte-se que o custo de scrapfoi ajustado para o mês dedezembro de 2011, de forma a refletir a diferença no valor de revendado scrapreportado e o apurado na verificação in loco.
Ressalte-se ainda que, nos meses em que não houve produçãode um determinado tipo de produto, foi utilizado o custo médiode inventário daquele CODIP ou o custo de outras entradas reportadopela empresa.
Assim, de acordo com o previsto nos §§ 1o , 2o e 3o do art. 6odo Decreto no 1.602, de 1995, as operações mercantis anormais foramdesprezadas para fins de apuração do valor normal.
Registre-se que as vendas de produto de fabricação própriano mercado interno de Taipé Chinês pela empresa ocorreram emvolume superior a 5% das vendas para o Brasil, nos termos do § 3odo art. 5o do Decreto no 1.602, de 1995. Registre-se, contudo, querealizando a comparação em questão separadamente por CODIP e porcategoria de cliente, apurou-se que as vendas no mercado internoreferentes a alguns CODIPs foram em volume inferior a 5% dasvendas para o Brasil daqueles CODIPs, de forma que tais vendas nãoforam consideradas em quantidade suficiente para a determinação dovalor normal de tais CODIPs.
Determina o art. 9o do Decreto no 1.602, de 1995 que seráefetuada justa comparação entre o preço de exportação e o valornormal. O § 1o do mesmo dispositivo legal informa que, com vistasà comparação entre o valor normal e o preço de exportação, serãoexaminadas, para fins de ajuste, as diferenças que afetem a comparaçãodos preços, dentre essas, diferenças nas condições e termosde venda, tributação, níveis de comércio, quantidades, característicasfísicas e quaisquer outras que comprovadamente afetem a comparaçãode preços.
Tendo em vista que as vendas, tanto no mercado internoquanto para o Brasil, foram para a indústria de transformação/usuáriosfinais e para distribuidores locais, calculou-se o valor normalpara cada uma dessas categorias de clientes. Ressalte-se que a empresasomente vendeu, tanto no mercado interno quanto para o Brasil,para partes não relacionadas.
Registre-se, ainda, que a empresa reportou em sua base dedados o preço líquido de tributos. Com vistas à determinação do valornormal, do preço reportado pela empresa foram deduzidos: arredondamentos;despesas financeiras; despesas de manutenção de estoques;e custo de embalagem.
Também foram deduzidas as seguintes despesas, com as consideraçõescorrespondentes:
Despesas indiretas de vendas: conforme verificado durante averificação in loco, a empresa utilizou o mesmo percentual de despesaspara os mercados interno e externo. Contudo, observou-se quealgumas das despesas calculadas consideradas para essa conta sereferiam somente ao mercado interno ou somente ao mercado externo.Assim, as despesas foram ajustadas de forma a diferenciar osgastos em cada mercado.
Não foram considerados os ajustes subsequentes, uma vez que:
Abatimentos em 2012: essa despesa não foi confirmada durantea verificação in loco. Conforme consta do relatório da verificação,a empresa reportou em algumas transações o valor total dadespesa, referente a diversas transações, e não reportou valor algumnas demais transações.
Abatimentos em 2011: essa despesa não foi confirmada durantea verificação in loco. Conforme consta do relatório da verificação,a empresa reportou em algumas transações o valor total dadespesa, referente a diversas transações, e não reportou valor algumnas demais transações.
Frete interno - unidade de produção/armazenagem para ocliente: conforme mencionado anteriormente, o valor reportado pelaempresa não foi confirmado durante a verificação in loco, uma vez quefoi identificado que despesas de frete relacionadas a exportações foramalocadas no cálculo do frete interno incorrido no mercado interno.
Garantia: essa despesa não foi confirmada durante a verificaçãoin loco, conforme explicado no relatório de verificação in loco.
Abatimento de Processamento de Exportação: conforme verificadoe explicado no relatório de verificação in loco, os valoresreferentes a esse abatimento são normalmente contabilizados no custode produção da empresa, indistintamente para os produtos vendidosnos mercados interno e externo. Uma vez que tais valores já foramconsiderados no custo, não se faz necessário ajustar novamente opreço de venda no mercado interno.
Considerando que tanto as vendas no mercado interno quantoas vendas ao Brasil foram reportadas em dólares estadunidenses, ovalor normal não foi convertido para outra moeda.
Uma vez que o produto objeto da investigação abarca diversostipos, se buscou comparar preços de produtos com o mesmocódigo de identificação do produto (CODIP).
No casos em que não houve vendas no mercado interno deum determinado CODIP, ou que as vendas no mercado interno foramem volume inferior a 5% das vendas para o Brasil daquele CODIP, seconstruiu o valor normal a partir do custo do CODIP em questãoinformado na resposta ao questionário da empresa em seu Anexo D(Custo de Produção), acrescido da margem de lucro.
A margem de lucro, por sua vez, foi obtida com base nadiferença entre o preço de venda e o custo de produção de cadatransação reportada no Anexo B (vendas no mercado interno) daempresa, excluídas aquelas operações não realizadas no curso deoperações mercantis normais, nos termos do artigo 6o , II e § 9o doDecreto no 1.602, de 1995.
Sendo assim, foi obtido o valor normal da YC na condiçãoex fabrica, à vista, líquido de tributos:
Valor Normal da YC
4.2.1.2.3 Do preço de exportação da YC
O preço de exportação da YC foi calculado com base nosdados fornecidos pela empresa, relativos aos preços efetivos de vendade tubos de aço inox ao mercado brasileiro, de acordo com o contidono caputdo art. 8o do Decreto no 1.602, de 1995.
Vale lembrar que, conforme mencionado anteriormente, todasas exportações foram para partes não relacionadas, indústrias detransformação/usuário final e distribuidores locais.
Foi apurado o preço de exportação ex fabrica, a fim deproceder à justa comparação com o valor normal, de acordo comprevisão contida no art. 9o do Decreto no 1.602, de 1995. A obtençãodo preço de exportação ex fabrica para o Brasil tomou por base ovalor FOB, CFR ou CIF tendo sido deduzidos: despesa de armazenagem(pré-venda), despesa de exportação (corretagens), despesade exportação (manuseio da carga); taxa de conhecimento de embarque;taxa de vedação; taxa de construção do porto; taxa de promoçãocomercial; taxa de fomigação; procedimento de carga; freteinternacional (quando cabível); seguro internacional (quando cabível);taxa do banco de Taipé Chinês; taxa do banco estrangeiro; juros dedesconto do banco de Taipé Chinês; juros de desconto do bancoestrangeiro; taxa bancária; despesa de manutenção de estoque no paísde fabricação e custo de embalagem.
Também foram deduzidas as seguintes despesas, com as consideraçõescorrespondentes:
Despesas indiretas de vendas: conforme verificado durante averificação in loco, a empresa utilizou o mesmo percentual de despesaspara os mercados interno e externo. Contudo, observou-se quealgumas das despesas calculadas consideradas para essa conta sereferiam somente ao mercado interno ou somente ao mercado externo.Assim, as despesas foram ajustadas de forma a diferenciar osgastos em cada mercado.
Despesa financeira: a despesa foi ajustada utilizando a mesmataxa de juros reportada nas vendas no mercado interno.
Não foram considerados os ajustes subsequentes, uma vez que:
Frete interno - unidade de produção/armazenagem para ocliente: conforme mencionado anteriormente, o valor reportado pelaempresa não foi confirmado durante a verificação in loco, uma vez quefoi identificado que despesas de frete relacionadas a exportações foramalocadas no cálculo do frete interno incorrido no mercado interno.
Garantia: essa despesa não foi confirmada durante a verificaçãoin loco, conforme explicado no relatório de verificação in loco.
Considerando que tanto as vendas no mercado interno quantoas vendas ao mercado externo foram reportadas em dólares estadunidenses,não se converteu o preço de exportação para outra moeda.
O quadro a seguir informa o preço médio ponderado deexportação da YC para o Brasil:
Preço de Exportação da YC
4.2.1.2.4 Da margem de dumping da YC
Após serem apuradas as diferenças entre os valores normaise os preços de exportação de cada CODIP, ponderaram-se os resultadosobtidos pelas quantidades exportadas para o Brasil obtendoseas margens absolutas de dumping por código de produto. A razãoentre a somatória das margens absolutas e as quantidades totais exportadasresultou na margem de dumping absoluta ponderada unitária.Por fim, a razão entre essa margem unitária e o preço de exportaçãomédio ponderado unitário, resultou na margem de dumping relativa,conforme reportado no quadro a seguir.
Margem de Dumping - YC
4.2.2 Da China
Considerando que a China, para fins de defesa comercial,não é considerado país de economia predominantemente de mercado,adotou-se Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado eparâmetro para a determinação do valor normal, conforme previsto noart. 7o do Decreto no 1.602, de 1995. Ressalte-se que nenhuma partese manifestou contrariamente a essa seleção.
4.2.2.1 Da Evertec e da Fujian Casey
Ressalte-se inicialmente que, conforme apurado na verificaçãoin loco, a Fujian Casey é apenas uma trading company.Aempresa produtora/exportadora, por sua vez é uma empresa relacionada,chamada Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.
Conforme explicado no relatório da verificação in loco,constatou-se que as empresas Evertec e Fujian Casey não reportaramtodas as vendas de tubos de aço inox para o mercado brasileiro.
Assim, com base no art. 27 c/c art. 66 do Decreto no 1.602,de 1995, decidiu-se não utilizar os dados reportados pela empresapara a apuração do preço de exportação. Em decorrência, foi utilizada,a título de melhor informação disponível, a margem de dumpingapurada quando da abertura da investigação, nos termos do § 1odo art. 66 do Decreto no 1.602, de 1995, de US$ 679,08/t, equivalentea 20,2%.
4.2.2.2 Das manifestações das empresas Evertec e FujianCasey sobre os fatos disponíveis
Nas alegações finais protocoladas em 10 de junho de 2013 aEvertec e a Fujian Casey argumentaram que o valor normal utilizadona abertura da investigação, isto é, o valor normal construído paraTaipé Chinês, era razoável para fins de abertura, mas não para serutilizado na determinação final.
As empresas sugeriram então que para fins de determinaçãofinal fosse adotado o valor normal da YC, empresa de Taipé Chinêsque respondeu ao questionário e não teve seus dados apurados combase em fatos disponíveis. Alternativamente, sugeriram que fosseadotado o valor de exportação de Taipé Chinês para outros paísescomo, por exemplo, a Argentina, que poderia ser obtido utilizando-seestatísticas de exportação do MERCOSUL.
Além disso, as duas empresas defenderam que a conclusãode que as empresas não reportaram todas as suas vendas e de queteriam suas margens de dumping apuradas com base nos fatos disponíveis,"deve ser ponderada de modo a se considerar os dados einformações apresentados (...) no curso da presente investigação".
A empresa Fujian Casey acrescentou ainda que as supostasvendas de tubo de aço inox que não haviam sido reportadas no AnexoC se referiam a vendas de produto diverso. Nesse sentindo, a empresaafirmou que "ocorreu, na verdade, um erro na emissão da fatura deexportação".
Por fim, as empresas concluíram que caso se mantenha o usode fatos disponíveis, deveria se utilizar "a melhor informação disponível",ou seja, o preço de exportação da empresa obtido nos dadosoficiais de importação disponibilizados pela RFB.
4.2.2.2.1 Do posicionamento sobre as manifestações
Inicialmente cumpre analisar as alegações das empresas sobrea conclusão de se utilizar fatos disponíveis. Em suas alegaçõesfinais, ambas as empresas apontam detalhadamente todos os esforçosempreendidos no curso das verificações in loco, de forma a oferecero máximo de transparência e informação.
Não obstante tais alegações, durante a verificação in locoforam identificadas vendas para o Brasil do produto investigado quenão haviam sido reportadas nas respectivas respostas ao questionário.Assim, a conclusão independe do eventual esforço ou boa-fé dasempresas, mas decorre somente da constatação fática de que as respostashaviam sido incompletas. Ressalte-se que o questionário enviadoé claro no sentido de que a empresa deve reportar todas asvendas do produto investigado para o Brasil.
Com relação à empresa Fujian Casey, cumpre esclarecer queforam identificadas na verificação in loco três faturas que tratavam davenda de tubos de aço inox redondos, de aço grau 304, que não foramreportadas no Anexo C. A empresa alegou tratar-se de erro na emissãoda fatura de exportação para fins tributários, uma vez que asvendas se referiam na verdade a tubos de aço grau 202.
Para comprovar que se tratava de erro a empresa apresentoucópia digitalizada da proforma invoice, assinada pelo cliente, informandoo grau do aço como 202, e cópias impressas da commercialinvoiceedo packing list, que também mencionam o aço grau 202.Ressalte-se, contudo, que esses dois documentos são feitos pela empresae mantidos em arquivo eletrônico do Excel, cuja impressão foiapresentada. A empresa esclareceu que a via original dos documentosé enviada para os clientes juntamente com os produtos, e a empresamantém apenas o arquivo eletrônico.
No caso de duas faturas a empresa também apresentou osrespectivos B/Le certificados de origem, cujas quantidades equivalemaos packing lists. Contudo, tais documentos mencionam apenas avenda de "stainless steel round tubes" e "stainless steel square andrectangular tubes", não mencionando o tipo de aço dos tubos. Apenascom relação a uma fatura a empresa apresentou uma apólice deseguro, que menciona o grau do aço como sendo 202.
Concluiu-se, portanto, que a empresa não apresentou comprovaçãosuficiente de que as faturas estavam erradas. Primeiramente,porque não parece razoável que em três faturas distintas, emitidas emdatas diferentes, tenha havido erro de digitação justamente na emissãoda fatura, documento oficial emitido pela empresa junto ao governo,para fins fiscais, enquanto não poderia ter havido erro na elaboraçãoda commercial invoice, documento interno cujo original sequer émantido pela empresa. Ressalte-se que, em caso de erro na emissãoda nota fiscal, seria de se esperar que tal equívoco tivesse sidoidentificado e sanado pela empresa no curso normal de suas atividades.Mas, ainda que se admita a possibilidade de que tais errostivessem acontecido e não tivessem sido identificados, não foramapresentados durante a verificação in loco documentos hábeis a demonstrarqual o produto efetivamente vendido ao Brasil.
Com relação ao uso dos fatos disponíveis, cumpre destacarque não há, tanto no que se refere ao art. 66 do Decreto no 1.602, de1995, como ao Anexo II do Acordo Antidumping, diretriz específicasobre como a autoridade investigadora deverá aplicar as melhoresinformações disponíveis. O fato é que tais previsões legais indicaminclusive a possibilidade de utilização das informações contidas napetição de abertura.
Aliás, é evidente que as normas que regem a aplicação demedidas antidumping proveem a autoridade investigadora com o graude discricionariedade necessário para, com base em sua análise deconveniência e oportunidade, adotar a medida que julgar necessáriacaso as partes interessadas não cumpram os requisitos estabelecidos.Assim, cabe à autoridade a escolha da melhor informação disponível.
Por sua vez, a margem de dumping apurada na abertura dainvestigação é uma informação tão boa quanto qualquer outra constantedos autos. Em decorrência, decidiu-se utilizar, a título de melhorinformação disponível, a margem de dumping apurada quando daabertura da investigação.
4.2.2.3 Da Jiuli
Na Nota Técnica DECOM no 33, que apresentou os fatosessenciais sob julgamento, houve posicionamento no sentido de queos tubos vendidos pela Jiuli ao Brasil possuiriam uma especificidadeque os diferenciaria dos demais tubos investigados, e decidiu-se pelasua exclusão da investigação. Contudo, conforme explicado anteriormente,esse posicionamento foi revisto, e concluiu-se que os produtosvendidos pela Jiuli ao Brasil se enquadram na definição doproduto objeto da investigação. Assim, procedeu-se à análise de dumpingda Jiuli.
Em manifestação protocolada em 10 de junho de 2013 aindústria doméstica se manifestou sobre a empresa, afirmando que,segundo seu entendimento do relatório da verificação in loco, osdados da empresa não teriam sido confirmados, e se deveria utilizarfatos disponíveis para a Jiuli.
Caso não fosse esse o entendimento, a Aperam sugeriu aseguinte metodologia para a apuração do valor normal da Jiuli: "considerou-seque apenas os produtos exportados pela Jiuli foram submetidosà inspeção de Raio X (...). (...) para ajustar o valor normal aser adotado para essa empresa, cujo preço não contempla essa inspeção,poderá ser considerada a diferença entre o preço de exportaçãoda Jiuli e o preço de exportação dos demais produtores chineses".
Nas alegações finais protocoladas em 10 de junho de 2013 aJiuli pediu que para a determinação de dumping da empresa fosseadotado o valor normal da YC, empresa de Taipé Chinês que respondeuao questionário e não teve seus dados apurados com base emfatos disponíveis, e o preço de exportação fosse apurado com basenos dados de venda para o Brasil da empresa, reportados na suaresposta ao questionário.
4.2.2.3.1 Do posicionamento sobre as manifestações
Inicialmente cabe destacar que, ao contrário do entendimentoda Aperam, não se identificou problemas na verificação in loco quesustentassem a desconsideração dos dados reportados pela Jiuli na respostaao questionário e utilização de fatos disponíveis para a empresa.
Com relação à metodologia de apuração de valor normalsugerida pela indústria doméstica, não é razoável ajustar o valornormal com base na diferença de preço de exportação praticado pelosdiferentes exportadores.
Não obstante a inspeção de Raios X tenha um custo e essecusto seja refletido no preço do produto, ressalte-se que essa característicanão foi considerada suficientemente importante pela indústriadoméstica quando da sugestão do CODIP a ser adotado napresente investigação.
Assim, ainda que fosse possível comparar as vendas de produtossob o mesmo CODIP (presumivelmente idênticos, portanto), nãoé possível imputar as diferenças de preço praticado por cada exportadorcomo decorrentes unicamente dessa inspeção de Raios X.
A respeito da manifestação da Jiuli, decidiu-se calcular ovalor normal da empresa com base nos dados da YC, e o preço deexportação com base nos próprios dados da Jiuli, conforme explicadoa seguir.
4.2.2.3.2 Do valor normal da Jiuli
Com vistas à determinação do valor normal foram consideradasas vendas internas em Taipé Chinês reportadas pela produtora/exportadoraYC.
Uma vez que o produto objeto da investigação abarca diversostipos, buscou-se comparar preços de produtos com o mesmocódigo de identificação do produto (CODIP).
No presente caso, contudo, não foram identificadas vendasno mercado interno de Taipé Chinês dos mesmos CODIPs vendidosao Brasil pela Jiuli. Tampouco foi identificada a produção pela YC deprodutos com os CODIPs em questão ao longo do período.
Assim, construiu-se o valor normal a partir do custo dosCODIPs mais próximos informados na resposta ao questionário daYC em seu Anexo D (Custo de Produção).
Os CODIPs mais próximos utilizados foram aqueles queapresentavam apenas uma característica diferente: o acabamento superficial.
Ao custo dos CODIPs em questão foram acrescidas despesasde vendas (segundo o percentual reportado pela YC) e a margem delucro da YC.
A margem de lucro, por sua vez, foi obtida com base nadiferença entre o preço de venda e o custo de produção de cadatransação reportada no Anexo B (vendas no mercado interno) da YC,excluídas aquelas operações não realizadas no curso de operaçõesmercantis normais, nos termos do artigo 6o , II e § 9o do Decreto no1.602, de 1995.
Deve ser observado que a comparação foi efetuada em basefree-on-board (FOB), uma vez que, sendo a China não consideradaeconomia predominantemente de mercado, os ajustes necessários parase alcançar a condição ex fabrica também estariam influenciados poraquela condição.
Para se apurar o valor normal construído na condição FOB,foram adicionadas despesas de frete interno até o porto e despesas deexportação. Essas despesas médias foram calculadas em percentuaisobtidos do Anexo C (Vendas ao Brasil) da YC.
Sendo assim, foi obtido o valor normal em terceiro país deeconomia de mercado da Jiuli na condição FOB, conforme o quadroa seguir:
Valor Normal da Jiuli
4.2.2.3.3 Do preço de exportação da Jiuli
O preço de exportação da Jiuli foi calculado com base nosdados fornecidos pela empresa, relativos aos preços efetivos de vendade tubos de aço inox ao mercado brasileiro, de acordo com o contidono caputdo art. 8o do Decreto no 1.602, de 1995.
Conforme mencionado anteriormente, uma vez que, sendo aChina não considerada economia predominantemente de mercado, osajustes necessários para se alcançar a condição ex fabrica tambémestariam influenciados por aquela condição. Assim, foi apurado opreço de exportação no mesmo nível de comércio do valor normal, nocaso o FOB. O quadro a seguir informa os preços médios ponderadosde exportação da Jiuli para o Brasil:
Preço de Exportação da Jiuli
4.2.2.3.4 Da margem de dumping da Jiuli
Após serem apuradas as diferenças entre os valores normaise os preços de exportação ponderaram-se os resultados obtidos pelasquantidades exportadas para o Brasil obtendo-se as margens absolutasde dumping por código de produto. A razão entre a somatória dasmargens absolutas e as quantidades totais exportadas resultou namargem de dumping absoluta ponderada unitária. Por fim, a razãoentre essa margem unitária e o preço de exportação médio ponderadounitário, resultou na margem de dumping relativa, conforme reportadona tabela a seguir.
Margem de Dumping - Jiuli
5. Das importações e do mercado brasileiro
Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de tubos de açoinox. Essa análise, nos termos do § 2o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995, abrangeu os anos de 2007a 2011.
Os cálculos foram feitos utilizando-se os dados com todas as casas decimais disponíveis.Eventuais divergências entre os valores apresentados e o cálculo destes valores decorrem do fato de queos números exibidos estão arredondados em uma ou duas casas decimais, conforme o caso.
5.1 Da análise cumulativa
O § 6o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, estabelece que quando importações de umproduto originário de mais de um país forem objeto de investigações simultâneas, como é o caso napresente investigação, serão determinados cumulativamente os efeitos de tais importações se for determinadoque: a) as margens relativas de dumping de cada um dos países investigados não são deminimis, ou seja, inferiores a 2% do preço de exportação, nos termos do § 7o do art. 14 do mencionadoDecreto; b) os volumes individuais das importações originárias desses países não são insignificantes, istoé, não representam menos de 3% do total das importações pelo Brasil do produto similar, nos termos do§ 3o do citado artigo 14; e c) a avaliação cumulativa dos efeitos daquelas importações for consideradaapropriada em vista das condições de concorrência entre os produtos importados e das condições deconcorrência entre estes produtos e o similar doméstico.
De acordo com os dados anteriormente apresentados, as margens de dumping apuradas para asorigens investigadas não são de minimis.
Os volumes importados da China, exclusive as importações da Jiuli, e de Taipé Chinês corresponderam,respectivamente, a 21,6% e 61,4% do total importado pelo Brasil em 2011, não secaracterizando, portanto, como volume insignificante.
Por fim, os tubos de aço inox objeto de investigação são comercializados pelos mesmos canaisde distribuição e para os mesmos usuários, que, por sua vez, também adquirem ou podem adquirir oproduto similar doméstico. Sendo assim, considerou-se apropriada a avaliação cumulativa dos efeitos dasimportações da China e Taipé Chinês.
5.2 Das importações brasileiras
Para fins de apuração dos valores totais e das quantidades totais de tubos de aço inox importadospelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados oficiais das importações brasileirasfornecidos pela RFB.
Os itens tarifários 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM/SH englobam outros produtos. A partir dadescrição detalhada da mercadoria foram verificadas importações de tubos de aço inox, bem como deoutros produtos, distintos do produto objeto da investigação. Por esse motivo, realizou-se uma depuraçãodas importações constantes dos dados das importações, de forma a se obter dados referentes aos tubosde aços inoxidáveis em questão.
Ressalte-se que a partir das respostas aos questionários foi possível identificar que algumasimportações consideradas quando da abertura da investigação não se referiam ao produto investigado.Assim, tais importações não foram consideradas.
Da mesma forma, as informações recebidas permitiram definir que algumas importações origináriasde Taipé Chinês, em P3, e do Uruguai, em P4, que não haviam sido consideradas quando daabertura, se referiam ao produto em questão, de forma que tais importações foram consideradas naanálise.
Note-se que as importações efetuadas pela indústria doméstica, informadas em item próprio,estão computadas nos quadros adiante.
Ressalte-se que na Nota Técnica DECOM no 33, que apresentou os fatos essenciais sobjulgamento, considerou-se que as vendas da Jiuli para o Brasil se referiram a produto distinto doinvestigado, de forma que tais importações foram excluídas dos dados apresentados naquele documento.Contudo, uma vez que esse entendimento foi revisto, as importações do produto em questão estãoconsideradas.
Os quadros a seguir apresentam a evolução das importações brasileiras no período de 2007 a2011.
Volume das Importações Brasileiras (Em toneladas) (número índice)
Participação no Total Importado (em percentual) (número índice)
Visando tornar a análise do valor das importações uniforme, considerando que o frete e o segurointernacional têm impacto relevante na decisão do importador, realizou-se essa análise em base CIF.
Valor das Importações Brasileiras (Em mil US$ CIF) (número índice)
O quadro adiante informa a evolução dos preços médios das importações de todas as origens,na condição CIF, em dólares estadunidenses:
Preços das Importações Brasileiras (Em US$ CIF / t) (número índice)
5.3 Do mercado brasileiro
Para fins de apuração do mercado brasileiro, considerou-se as vendas do produto similar daindústria doméstica e dos outros produtores nacionais no mercado brasileiro, obtidas por meio deconsulta à ABITAM, e as quantidades importadas registradas nos dados das importações brasileirasdisponibilizados pela RFB, conforme o quadro a seguir.
Mercado Brasileiro de Tubos de Aços Inoxidáveis (Em toneladas) (número índice)
Observou-se que de 2007 para 2008 o mercado brasileiro aumentou 14,1%. De 2008 para 2009,por sua vez, houve uma significativa redução, de 40,7%. Nos períodos subsequentes, o mercado serecuperou, 45,6%, de 2009 para 2010, e 18,5%, de 2010 para 2011. Considerando todo o período deanálise, observou-se aumento de 16,8% no mercado brasileiro.
5.4 Das importações consideradas na análise de dano
Os volumes e os valores importados em cada período a serem considerados na análise relativaà existência de dano à indústria doméstica foram obtidos deduzindo-se das importações brasileirasapresentadas anteriormente as importações de tubos de aço inox realizadas pela indústria doméstica,apresentadas a seguir.
Importações da Indústria Doméstica (Em toneladas) (número índice)
Além disso, considerando que não foi apurado dumping nas vendas da Jiuli para o Brasil, asimportações referentes às vendas em questão também foram excluídas da análise de dano, e não estãopresentes nos dados apresentados a seguir.
5.4.1 Do volume importado
Os quadros a seguir apresentam a evolução das importações brasileiras no período de 2007 a2011.
Volume das Importações Consideradas na Análise de Dano (Em toneladas) (número índice)
O volume de importação investigado de tubos de aço inox aumentou 36,9% de 2007 para 2008e caiu 44,3% de 2008 para 2009. Nos dois períodos seguintes voltou a crescer: 169,6% de 2009 para2010 e 38,1% de 2010 para 2011. Assim, considerando os extremos da série, de 2007 para 2011, ovolume de importação investigado aumentou 184,0%.
O volume importado das origens não investigadas cresceu 34,7% de 2007 para 2008 e diminuiu74,2% de 2008 para 2009. Nos períodos seguintes apresentou crescimento: 60,5% de 2009 para 2010 e23,3% de 2010 para 2011. De 2007 para 2011 esse volume diminuiu 31,2%.
O volume total importado cresceu 36,0% de 2007 para 2008 e diminuiu 56,2% de 2008 para2009. Nos períodos seguintes apresentou crescimento: 144,0% de 2009 para 2010 e 35,8% de 2010 para2011. De 2007 para 2011 esse volume cresceu 97,4%.
Participação no Total Importado (Em percentual) (número índice)
A participação das importações investigadas no volume total importado cresceu em todos osperíodos analisados: 0,4 p.p. de 2007 para 2008, 16,4 p.p. de 2008 para 2009, 8,0 p.p. de 2009 para 2010e 1,4 p.p. de 2010 para 2011. De 2007 para 2011 essa participação cresceu 26,2 p.p.
Constatou-se, portanto, que, além do crescimento da participação das importações das origensinvestigadas no volume total importado de tubos de aço inox pelo Brasil, essas importações, a preços dedumping, foram preponderantes em todos os períodos de análise de dano à indústria doméstica.
5.4.2 Do valor e preço das importações
O quadro a seguir apresenta a evolução em valor das importações brasileiras no período de 2007a 2011.
Importações Brasileiras Consideradas na Análise de Dano (Em US$ CIF) (número índice)
O valor, em dólares estadunidenses na condição CIF, das importações investigadas de tubos deaço inox cresceu 57,2% de 2007 para 2008 e caiu 57,8% de 2008 para 2009. Nos dois períodos seguintesvoltou a crescer: 159,9% de 2009 para 2010 e 55,2% de 2010 para 2011. Assim, considerando osextremos da série, de 2007 para 2011, o valor das importações investigadas aumentou 167,1%.
O valor das importações das origens não investigadas cresceu 43,4% de 2007 para 2008 ediminuiu 69,8% de 2008 para 2009. Nos períodos seguintes apresentou crescimento: 66,4% de 2009 para2010 e 40,0% de 2010 para 2011. De 2007 para 2011 o valor dessas importações cresceu 1,0%.
O valor total das importações de tubo aço inox cresceu 51,4% de 2007 para 2008 e diminuiu62,5% de 2008 para 2009. Nos períodos seguintes cresceu 130,2% de 2009 para 2010 e 51,7% de 2010para 2011. De 2007 para 2011 o valor dessas importações cresceu 98,2%.
O quadro adiante informa a evolução dos preços médios das importações de todas as origens,na condição CIF, em dólares estadunidenses:
Preços das Importações Consideradas na Análise de Dano (Em US$ CIF / t) (número índice)
Observou-se que o preço CIF médio por tonelada ponderado das importações de tubos de açoinox das origens investigadas oscilou ao longo do período investigado: cresceu 14,8% 2007 para 2008;e diminuiu 24,3% de 2008 para 2009 e 3,6% de 2009 para 2010. De 2010 para 2011 voltou a subir,12,3%. Assim, de 2007 para 2011, o preço dessas importações caiu 5,9%.
O Preço CIF médio por tonelada ponderado das origens não investigadas cresceu em todos osperíodos analisados: 6,4% de 2007 para 2008, 17,2% de 2008 para 2009, 3,6% de 2009 para 2010 e13,5% de 2010 para 2011. De 2007 para 2011 esse preço cresceu 46,8%.
O Preço CIF médio por tonelada ponderado das importações total cresceu 11,3% de 2007 para2008. Nos dois períodos seguintes apresentou queda: 14,4% de 2008 para 2009 e 5,6% de 2009 para2010. De 2010 para 2011 cresceu 11,7%. De 2007 para 2011 esse preço cresceu 0,4%.
5.4.3 Da participação das importações no mercado brasileiro
O quadro a seguir informa a participação das importações no mercado brasileiro.
Participação no mercado brasileiro (Em percentual) (número índice)
Observou-se que a participação das importações investigadas a preços de dumping no mercadobrasileiro de tubo de aço inoxidável cresceu em todos os períodos, com exceção de 2009. Essaparticipação cresceu 3,3 p.p. de 2007 para 2008 e caiu 1,2 p.p. de 2008 para 2009. De 2009 para 2010e de 2010 para 2011 houve crescimento de 15,7 p.p. e 5,6 p.p. respectivamente. Assim, de 2007 para2011, essa participação aumentou 23,4 p.p.
A participação das importações das demais origens no mercado brasileiro cresceu 2,0 p.p. de2007 para 2008 e caiu 7,4 p.p. de 2008 para 2009. De 2009 para 2010 e de 2010 para 2011 houvecrescimento de 0,6 p.p. e 0,3 p.p. respectivamente. De 2007 para 2011 essa participação caiu 4,5 p.p.
Por sua vez, a participação das vendas internas da indústria doméstica no mercado brasileirodiminuiu em todos os períodos sob análise, com exceção de 2010 para 2011 quando permaneceupraticamente inalterada. Essa participação caiu 4,6 p.p. de 2007 para 2008, 5,9 p.p. de 2008 para 2009e 12,1 p.p. de 2009 para 2010. De 2010 para 2011 cresceu 0,1 p.p. De 2007 para 2011 essa participaçãocaiu 22,5 p.p.
A participação das vendas internas dos outros produtores nacional no mercado brasileiro caiu0,8 p.p. de 2007 para 2008 e cresceu 13,1 p.p. de 2008 para 2009. Nos dois períodos seguintes voltoua cair: 4,1 p.p. de 2009 para 2010 e 6,2 p.p. de 2010 para 2011. De 2007 para 2011 essa participaçãocresceu 2,0 p.p.
A participação das importações da indústria no mercado brasileiro cresceu 0,3 p.p. de 2007 para2008 e 1,2 p.p. de 2008 para 2009. Caiu 0,2 p.p. de 2009 para 2010 e cresceu 0,2 p.p. de 2010 para2011. De 2007 para 2011 essa participação cresceu 1,5 p.p.
Importante destacar que, enquanto a participação no mercado brasileiro da indústria domésticacaiu 22,5 p.p. de 2007 para 2011, a participação das importações investigadas no mercado brasileiroaumentou 23,4 p.p. nesse mesmo período. Ao analisar essas participações de 2010 para 2011, nota-seque a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu 0,1 p.p., enquanto a participaçãodas origens investigadas cresceu 5,6 p.p.
Por sua vez, o mercado brasileiro cresceu 16,8% de 2007 para 2011, enquanto as importaçõesinvestigadas aumentaram 185,1% e as vendas da indústria doméstica caíram 33,8%. De 2010 para 2011o mercado brasileiro cresceu 18,5%, enquanto as importações investigadas cresceram 37,8% e as vendasinternas da indústria doméstica cresceram 18,9%.
5.4.4 Da relação entre as importações e a produção nacional
O quadro a seguir informa a relação entre as importações investigadas e a produção nacional detubos de aço inox.
Relação entre as Importações Investigadas e a Produção Nacional (Em toneladas) (número índice)
A relação entre as importações a preços de dumping de tubo de aço inox e a produção nacionalcresceu 6,1 p.p. de 2007 para 2008 e caiu 2,8 p.p. de 2008 para 2009. Nos períodos seguintes, essarelação cresceu 30,1 p.p de 2009 para 2010 e 18,1 p.p. de 2010 para 2011. Assim, de 2007 para 2011,a relação entre as importações de tubo de aço inox e a produção nacional cresceu 51,5 p.p. Importantedestacar que em 2011 as importações alcançaram o nível mais elevado do período analisado.
5.5 Da conclusão sobre as importações
No período de análise da existência de dano à indústria doméstica, as importações investigadase a preços de dumping: (a) cresceram significativamente, uma elevação de 184,0% de 2007 para 2011 e38,1% de 2010 para 2011; (b) responderam por 59,8% do volume total importado em 2007, 84,6% em2010 e 86,0% em 2011. Essa participação aumentou 26,2 p.p. de 2007 para 2011 e de 1,4 p.p. 2010 para2011, tendo deslocado as importações das outras origens; (c) aumentaram substancialmente em relaçãoao mercado brasileiro, evoluindo de 16,3% em 2007 para 34,1% em 2010 e 39,7% em 2011. Aparticipação dessas importações no mercado brasileiro cresceu 23,4 p.p. de 2007 para 2011 e 5,6 p.p. de2010 para 2011; (d) cresceram significativamente também em relação à produção nacional: em 2007representaram 21,1% desta, passando para 54,5% em 2010 e 72,6% em 2011. A participação dessasimportações na produção nacional cresceu 51,5 p.p. de 2007 para 2011 e 18,1 p.p. de 2010 para2011;
Observou-se que o preço médio das origens investigadas só foi superior ao preço das demaisorigens em 2008. Além disso, a razão entre o preço médio das origens não investigadas e o preço dasinvestigadas passou de 1,05 em 2007 para 1,64 em 2011, ou seja, o preço médio das origens nãoinvestigadas foi 64,4% superior ao preço médio das investigadas em 2011, enquanto que em 2007 aquelesuperou este em apenas 5,0%. Por sua vez, enquanto o volume importado das origens investigadascresceu 167,1% de 2007 para 2011, o volume importado das demais origens cresceu apenas 1%.
Constatou-se, portanto, aumento substancial das importações das origens investigadas a preçosde dumping, em termos absolutos e em relação ao total importado, ao mercado brasileiro e à produçãonacional de tubo de aço inox.
6. DO DANO E DO NEXO CAUSAL
6.1 Dos indicadores da indústria doméstica
A análise do dano à indústria doméstica foi realizada de acordo com os parâmetros descritos noart. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, no qual está previsto que a sua determinação será baseada emprovas positivas e incluirá exame objetivo das importações objeto de dumping; seu efeito sobre os preçosdo produto similar no Brasil; e o consequente impacto de tais importações sobre a indústria doméstica.
O período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos de dozemeses considerados na análise das importações. Assim, procedeu-se ao exame do impacto das importaçõesinvestigadas sobre a indústria doméstica, tendo em conta os fatores e indicadores econômicosrelacionados com a indústria em questão, conforme previsto no § 8o do art. 14 do Decreto acimamencionado.
Os valores em reais apresentados pela indústria doméstica foram corrigidos para o período deanálise de dumping, mediante a utilização do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)da Fundação Getúlio Vargas.
6.1.1 Da produção, da capacidade instalada e do grau de utilização
A capacidade instalada nominal foi calculada considerando-se: i) o mixde produção para cadaequipamento produtivo em função dos diâmetros, espessuras e normas produzidas; ii) o rendimento eeficiência de cada equipamento; iii) a padronização das velocidades de produção por diâmetro, espessurae norma do tubo; iv) o calendário de produção padrão, como o total de dias e horas produzidas por ano;v) o cálculo da capacidade por equipamento; e, vi) a somatória da capacidade de todos os equipamentosde produção.
A capacidade efetiva, por sua vez, foi calculada considerando-se os turnos de produção efetivamentetrabalhados em cada máquina e em cada período.
O quadro a seguir informa a capacidade instalada, nominal e efetiva, de produção da indústriadoméstica, a produção de cada período e a relação entre a produção e a capacidade instalada efetiva, ouseja, o grau de utilização dessa capacidade.
Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação (número índice)
De 2007 para 2008, a capacidade instalada efetiva aumentou 1,1%, tendo sido reduzida de 2008para 2009 (43,4%) e de 2009 para 2010 (1,8%). De 2010 para 2011 a capacidade efetiva aumentou15,7%. Considerando todo o período de análise, observou-se redução de 35,0% na capacidade instaladaefetiva da indústria doméstica.
A produção permaneceu praticamente estável de 2007 para 2008 e caiu 48,5% de 2008 para2009. De 2009 para 2010 e de 2010 para 2011 aumentou 4,9% e 15%, respectivamente, acumulandoqueda de 38% de 2007 para 2011.
Já o grau de utilização da capacidade instalada efetiva diminuiu 0,9 p.p. de 2007 para 2008 e7,1 p.p. no período subsequente. No período subsequente, aumentou 4,9 p.p. e voltou a cair, 0,5 p.p., de2010 para 2011. De 2007 para 2011, o grau de utilização da capacidade instalada caiu 3,6 p.p.
Ressalte-se que a queda significativa na capacidade instalada efetiva de 2008 para 2009 decorreuda redução dos turnos efetivamente trabalhados no período, em decorrência da redução dademanda por tubos de aço inox e consequente redução da produção pela indústria doméstica.
6.1.2 Do volume de vendas da indústria doméstica
O quadro a seguir registra as vendas da indústria doméstica do produto similar ao longo doperíodo analisado nos mercados interno e externo:
Vendas Líquidas Totais da Indústria Doméstica(Em toneladas) (número índice)
Ressalte-se que, ao contrário dos dados informados no registro juntado aos autos em 25 demarço de 2013, em que foram informadas as vendas brutas da indústria doméstica, foram consideradasas vendas líquidas de devoluções.
De 2007 para 2008 as vendas internas da indústria doméstica aumentaram 4%. De 2008 para2009 diminuíram 48,1% e aumentaram nos dois períodos subsequentes, ou seja, de 2009 para 2010 e de2010 para 2011, 3,2% e 18,9%, respectivamente. Com isso, de 2007 para 2011, as vendas da indústriadoméstica no mercado interno caíram 33,8%.
Em relação às exportações, houve redução de 14,5% de 2007 para 2008 e de 69,4% de 2008para 2009. Houve então crescimento de 81,6% de 2009 para 2010 e queda de 86,1% de 2010 para 2011.Assim, de 2007 para 2011, as exportações diminuíram 93,4%.
6.1.2.1 Das manifestações sobre o volume de vendas
Em manifestação protocolada em 21 de janeiro de 2013, o SICETEL questionou o fato daindústria doméstica ter corrigido os dados de venda da unidade de Sumaré, aduzindo que a Aperam teriaomitido informações que melhorariam a sua situação no mercado interno.
6.1.2.2 Do posicionamento sobre as manifestações
Ressalte-se que os dados reportados pela indústria doméstica foram objeto de escrutínio naverificação in loco, e os dados apresentados refletem os resultados de tal verificação.
6.1.3 Da participação das vendas internas da indústria doméstica no mercado brasileiro
O quadro a seguir informa a participação das vendas da indústria doméstica no mercadobrasileiro:
Participação da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro(número índice)
O quadro anterior demonstra que a indústria doméstica teve sua participação no mercadobrasileiro reduzida em quase todos os períodos, com exceção de 2011, em que foi observado pequenoaumento. Assim, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu 4,6 p.p. de 2007para 2008, 5,9 p.p de 2008 para 2009; e 12,1 p.p. de 2009 para 2010. De 2010 para 2011, contudo,houve aumento de 0,1 p.p. na participação no mercado brasileiro. De 2007 para 2011, foi observadaredução de 22,5 p.p.
Observou-se, assim, que o aumento constatado no volume de venda da indústria doméstica em2010 e 2011, períodos em que se verificou a recuperação do mercado em relação a 2007 e 2008, não foisuficiente para que essa indústria alcançasse os volumes de venda dos tubos nos primeiros períodos deanálise (2007 e 2008), ocasionando a redução da participação no mercado mencionada.
6.1.4 Dos estoques
Além da análise dos estoques finais de tubos de aço inox, considerou-se a relação entre osestoques finais e a produção da indústria doméstica.
O quadro a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período analisado:
Estoque Final (Em toneladas) (número índice)
O estoque final da indústria doméstica aumentou 50,8% de 2007 para 2008 e 46,8% de 2008para 2009. Diminuiu 37,5% de 2009 para 2010 e aumentou 183% de 2010 para 2011, resultando de 2007para 2011, em uma elevação de 291,7%.
O quadro adiante, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque final e a produção daindústria doméstica.
Relação Estoque Final/Produção (número índice)
Ao se analisar a relação entre o estoque final da indústria doméstica e a produção, constatouseque esse indicador apresentou tendência de aumento. Essa relação aumentou 0,7 p.p. de 2007 para2008 e 3,4 p.p. de 2008 para 2009. Houve queda de 2,1 p.p., de 2009 para 2010, que foi seguida deaumento de 4,6 p.p. de 2010 para 2011. Assim, a relação entre o estoque final e a produção aumentou6,6 p.p. de 2007 para 2011.
6.1.5 Da receita líquida da indústria doméstica
O quadro a seguir apresenta a receita da indústria doméstica em suas vendas de tubos de açoinox ao mercado interno, líquida de tributos, frete e devoluções, em reais corrigidos:
Receita Líquida de Vendas no Mercado Interno(Em reais corrigidos) (número índice)
A receita líquida obtida com as vendas no mercado interno caiu nos dois primeiros períodos:28% de 2007 para 2008 e 62,8% de 2008 para 2009; e aumentou nos períodos seguintes: 2,3%, de 2009para 2010, e 10,5%, de 2010 para 2011. A recuperação nos dois últimos anos não foi o bastante pararecuperar as quedas observadas nos primeiros períodos, de forma que de 2007 para 2011 a receita líquidade vendas no mercado interno da indústria doméstica caiu 69,7%.
Já o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno teve queda constante nos5 anos: 30,7% de 2007 para 2008, 28,3% de 2008 para 2009; 0,8% de 2009 para 2010 e 7,1% de 2010para 2011, totalizando redução de 54,2% de 2007 para 2011.
A receita de vendas do produto similar realizadas pela indústria doméstica para o mercadoexterno apresentou a seguinte evolução:
Vendas da Indústria Doméstica para o Mercado Externo(número índice)
No que diz respeito à receita com as exportações, constatou-se uma tendência de reduçãocontínua ao longo do período analisado, com exceção de 2009 para 2010, quando houve aumento de128,6%. De 2007 para 2008, de 2009 para 2010 e de 2010 para 2011, ela decresceu 23,7%, 82,4% e79,8%, respectivamente. Com isso, de 2007 para 2011, a receita obtida pela indústria doméstica com asexportações diminuiu 93,8%.
O preço médio de exportação da indústria doméstica caiu 10,8% de 2007 para 2008, e 42,6%de 2008 para 2009, aumentou 25,9% de 2009 para 2010 e 45,7% de 2010 para 2011. Assim, de 2007para 2011, o preço médio de exportação da indústria doméstica decresceu 6,1%.
A receita operacional líquida obtida com as vendas internas da indústria doméstica apresentou,ao longo de todo o período considerado nessa análise, participação superior a 90% da receita total.Assim, a receita total da indústria doméstica apresentou a mesma tendência de comportamento da receitaobtida com as vendas internas.
6.1.6 Do emprego, da produtividade e da massa salarial
Para o cálculo do número de empregados e da massa salarial, a indústria doméstica utilizou,quando disponível, o total do número de funcionários alocados diretamente nos centros de custo daempresa.
Nos casos em que esses dados não estavam disponíveis, o número foi obtido a partir de rateiodo total, com base na participação da quantidade produzida de tubos de aço inox pela quantidade totalproduzida pela Aperam.
O quadro a seguir informa o número de empregados vinculados à linha de produção de tubosde aço inox da indústria doméstica.
Número de Empregados (Em número de empregados)(número índice)
O emprego na produção aumentou 1,7% de 2007 para 2008 e caiu nos períodos seguintes:27,1% de 2008 para 2009, 5% de 2009 para 2010 e 13,9% de 2010 para 2011, totalizando redução de39,4% de 2007 para 2011.
O emprego na administração caiu nos dois primeiros períodos: 18,5% de 2007 para 2008 e36,4% de 2008 para 2009, permaneceu estável no período seguinte e voltou a cair, 35,7%, de 2010 para2011. Com isso, de 2007 para 2011, o emprego na administração diminuiu 66,7%.
Na área de vendas, o emprego aumentou 50% de 2007 para 2008 e caiu 50% no períodosubsequente; aumentou 16,7% de 2009 para 2010; e voltou a cair (28,6%) de 2010 para 2011. Com isso,de 2007 para 2011, o emprego no setor de vendas apresentou uma retração de 37,5%.
O número total de empregados da indústria doméstica aumentou 1,3% de 2007 para 2008 e caiunos períodos subsequentes: 29% de 2008 para 2009, 4,2% de 2009 para 2010 e 15,7% de 2010 para2011, acumulando queda de 41,9% em 2011, comparativamente a 2007.
A produção por empregado na linha de tubos de aço inox está informada no quadro abaixo:
Produção por Empregado (Em tonelada por empregado)(número índice)
A produção por empregado caiu 1,6%, de 2007 para 2008 e 29,4% de 2008 para 2009. Nosperíodos seguintes houve aumento: 10,4% de 2009 para 2010 e 33,5% de 2010 para 2011, quando aprodução apresentou o melhor desempenho observado ao longo do período considerado nessa análise.Assim, a produção por empregado aumentou 2,4% de 2007 para 2011.
O quadro adiante informa a massa salarial da indústria doméstica referente aos tubos de açoinox.
Massa Salarial (Em mil reais corrigidos) (número índice)
A massa salarial relativa ao emprego na produção diminuiu 1% de 2007 para 2008, 20,1% de2008 para 2009, 1,1% de 2009 para 2010 e 11,7% de 2010 para 2011. Assim, de 2007 para 2011, essamassa salarial diminui 30,9%.
Seguindo a mesma tendência, a massa salarial na administração diminuiu 25,3% de 2007 para2008, 29,1% de 2008 para 2009, 22,8% de 2009 para 2010 e 52% de 2010 para 2011. De 2007 para2011, essa massa salarial diminui 80,3%.
Na área de vendas, a massa salarial aumentou 34,6% de 2007 para 2008 e diminuiu em todosos períodos seguintes: 30,1% de 2008 para 2009, 23,5% de 2009 para 2010 e 11,7% de 2010 para 2011.Com isso, de 2007 para 2011, a massa salarial no setor de vendas caiu 36,4%.
Assim, a massa salarial total da indústria doméstica diminuiu 3,8% de 2007 para 2008, 22,6%de 2008 para 2009, 6,4% de 2009 para 2010 e 16,9% de 2010 para 2011. Assim, de 2007 para 2011, essamassa salarial diminui 42,1%.
6.1.7 Dos custos
O quadro a seguir apresenta os custos de manufatura dos tubos de aço inox ao longo do períodosob investigação. Os valores apresentados são referentes à produção de uma tonelada do produtoconsiderado.
Custo de Manufatura (Em reais corrigidos/t) (número índice)
O custo da matéria-prima por tonelada de tubos de aço inox caiu 33% de 2007 para 2008 e29,1% de 2008 para 2009; aumentou 1,7% de 2009 para 2010 e 2,2% de 2010 para 2011. Ao longo doperíodo analisado, houve redução de 50,6%.
O custo dos outros insumos por tonelada apresentou aumento de 8,4% 2007 para 2008, de48,2%, de 2008 para 2009, e de 0,4% de 2009 para 2010. Houve queda de 30,2% de 2010 para 2011.Ao longo do período analisado, houve aumento de 12,6%.
O custo da mão de obra por tonelada apresentou queda de 1,8% de 2007 para 2008, aumentode 61,5% de 2008 para 2009, e queda nos períodos subsequentes: 2,5% de 2009 para 2010 e 26,5% de2010 para 2011. De 2007 para 2011, houve aumento de 13,7%
Os outros custos variáveis por tonelada de tubos de aço inox caiu 15,3% de 2007 para 2008,49,3% de 2008 para 2009 e 32,8% de 2009 para 2010. De 2010 para 2011, houve aumento de 51,4%.Ao longo do período analisado, observou-se queda de 56,3%.
O custo de depreciação por tonelada apresentou queda de 8,2% de 2007 para 2008, aumentou16,2% de 2008 para 2009, e caiu nos períodos seguintes: 50,7% de 2009 para 2010 e 6% de 2010 para2011. Assim, de 2007 para 2011 houve queda de 50,6%.
Os outros custos fixos por tonelada de tubos de aço inox caíram 7,2% de 2007 para 2008,subiram 64,9% de 2008 para 2009, e caíram 11,4% e 18,1%, de 2009 para 2010 e de 2010 para 2011,respectivamente. Ao longo do período analisado, houve aumento de 11%.
Assim, o custo de manufatura caiu em todos os períodos: 29,4% de 2007 para 2008, 17,3% de2008 para 2009, 1,8% de 2009 para 2010 e 3,5% de 2010 para 2011, totalizando queda de 44,7% de2007 para 2011.
6.1.8 Da relação entre o custo e o preço
A relação custo e preço mostra a participação do custo de manufatura unitário no preço devenda da indústria doméstica no mercado interno ao longo do período investigado e está informada noquadro adiante.
Relação entre Custo e Preço de Venda (número índice)
A relação custo/preço denotou tendência de deterioração. A participação do custo de manufaturano preço aumentou 1,9% de 2007 para 2008 e 15,4% de 2008 para 2009. No período subsequente, arelação custo preço oscilou, caindo 1% de 2009 para 2010 e voltou a subir (3,8%) de 2010 para 2011.Com isso, de 2007 para 2011, a participação do custo de manufatura no preço de venda no mercadointerno aumentou 20,9%, uma vez que o preço de venda no mercado interno diminuiu mais do que ocusto unitário.
6.1.9 Da demonstração de resultado do exercício e do lucro
Apresenta-se a seguir a demonstração de resultados da indústria doméstica, específica para alinha de produção do produto similar no mercado interno.
DRE - Vendas no Mercado Interno (Em mil reais corrigidos)(número índice)
A receita operacional líquida caiu nos dois primeiros períodos: 28% de 2007 para 2008 e 62,8%de 2008 para 2009; e aumentou nos períodos seguintes: 2,3%, de 2009 para 2010, e 10,5%, de 2010 para2011. De 2007 para 2011 a receita operacional líquida caiu 69,7%.
O CPV diminuiu nos quatro primeiros períodos (28,6% de 2007 para 2008; 56% de 2008 para2009; 1,2% de 2009 para 2010); e aumentou 11% 2010 para 2011. Assim, de 2007 para 2011, o CPVdiminuiu 65,5%.
O resultado bruto total caiu 18,7% de 2007 para 2008 e 148,6% de 2008 para 2009; aumentou37,4% de 2009 para 2010 e voltou a cair, de 2010 para 2011, 19,8%. De 2007 para 2011, o resultadobruto diminuiu 129,6%.
Também as despesas operacionais caíram nos quatro primeiros períodos (30,2% de 2007 para2008; 56,5% de 2008 para 2009; e 32,3% de 2009 para 2010) e aumentaram de 2010 para 2011(173,3%). Com isso, de 2007 para 2011, as despesas operacionais diminuíram 43,8%.
Assim, o resultado operacional aumentou 18,6% de 2007 para 2008; caiu 323,2% de 2008 para2009; aumentou novamente de 2009 para 2010 (35,5%); e caiu 79,4% de 2010 para 2011, atingindo opior nível do período. De 2007 para 2011 o resultado operacional caiu 406,2%.
O quadro a seguir indica os itens calculados a partir da DRE, por tonelada vendida, para operíodo analisado.
DRE - Vendas no Mercado Interno por tonelada vendida(Em reais corrigidos/t) (número índice)
A receita operacional líquida unitária teve queda constante nos 5 anos: 30,7% de 2007 para2008; 28,3% de 2008 para 2009; 0,8% de 2009 para 2010; e 7,1% de 2010 para 2011, totalizandoredução de 54,2% de 2007 para 2011.
O CPV unitário seguiu a mesma tendência de queda: 31,3% de 2007 para 2008; 15,2% de 2008para 2009; 4,2% de 2009 para 2010; e 6,6% de 2010 para 2011, totalizando redução de 47,9% de 2007para 2011.
O resultado operacional bruto unitário, por sua vez, caiu 21,8% de 2007 para 2008 e 193,6% de2008 para 2009; aumentou 39,3% de 2009 para 2010; e voltou a cair, 0,8%, de 2010 para 2011. De 2007para 2011, houve queda de 144,8%.
As despesas operacionais unitárias caíram nos quatro primeiros períodos (32,9% de 2007 para2008; 16,2% de 2008 para 2009; e 34,4% de 2009 para 2010); e aumentaram 129,8% de 2010 para 2011.Assim, de 2007 para 2011, as despesas operacionais unitárias caíram 15,2%.
Por fim, o resultado operacional unitário aumentou 14,1% de 2007 para 2008; caiu 529,8% de2008 para 2009; aumentou 37,5% de 2009 para 2010; e caiu 50,9% de 2010 para 2011. Ao longo de todoo período, de 2007 para 2011, o resultado operacional unitário caiu 562,4%.
O quadro a seguir apresenta as margens de lucro da indústria doméstica ao longo do períodoanalisado:
Margens de Lucro (Em percentual) (número índice)
A margem bruta cresceu 12,9% de 2007 para 2008, caiu 230,5% de 2008 para 2009 e voltou aaumentar 38,8% de 2009 para 2010. De 2010 para 2011, apresentou nova queda, desta vez de 8,4% como que, de 2007 para 2011, diminuiu 197,8%.
A margem operacional teve tendência parecida: cresceu 64,7% de 2007 para 2008, caiu 699,4%de 2008 para 2009 e voltou a aumentar 37% p.p. de 2009 para 2010. De 2010 para 2011, apresentounova queda, desta vez de 62,3% com o que, de 2007 para 2011, diminuiu 1110,1%.
Já a margem operacional exclusive resultado financeiro sofreu deterioração de 3,1% de 2007para 2008 e 868,2% de 2008 para 2009. Aumentou 40% de 2009 para 2010 e caiu 32,5% de 2010 para2011. Assim, de 2007 para 2011 a margem operacional exclusive resultado financeiro caiu 692,3%.
Por fim, a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas operacionaiscresceu 14,1% de 2007 para 2008, caiu 669,5% de 2008 para 2009 e voltou a aumentar 31,5% de 2009para 2010. De 2010 para 2011, apresentou nova queda, desta vez de 20,4% com o que, de 2007 para2011, diminuiu 635,6%.
6.1.10 Do fluxo de caixa
Esclareça-se inicialmente que as informações do fluxo de caixa, assim como do retorno sobre osinvestimentos e capacidade de captar recursos, referem-se à totalidade dos negócios da Aperam, tendoem vista a impossibilidade de se apurar tais indicadores somete para a linha de produção de tubos deaços inox.
Fluxo de Caixa (Em mil reais corrigidos) (número índice)
A geração líquida de caixa no exercício oscilou bastante ao longo do período considerado. De2007 para 2008, aumentou 513,3%. No período seguinte, caiu 306,6%. De 2009 para 2010, voltou asubir (107,4%) e de 2010 para 2011, diminuiu 518,2%, acumulando de 2007 para 2011 um aumento de163,5%.
6.1.11 Do retorno sobre investimentos
Retorno de Investimento (Em mil reais corrigidos e em percentual)(número índice)
O retorno sobre o investimento total corresponde à relação entre o lucro líquido e o ativo total.De 2007 para 2008 e de 2008 para 2009, o retorno sobre o investimento total sofreu redução de 53,9%e 380,4%, respectivamente. O índice então aumentou de 2009 para 2010 (105,7%) e diminuiu de 2010para 2011 (3.426,1%). De 2007 para 2011 observou-se queda de 346,1% nesse ind i c a d o r.
6.1.12 Da capacidade de captar recursos ou investimentos
Para avaliar a capacidade de captar recursos, foram calculados os Índices de Liquidez Geral eCorrente a partir dos demonstrativos financeiros da Aperam.
Índices de Liquidez (Em mil reais corrigidos) (número índice)
O Índice de Liquidez Geral é uma ferramenta para avaliar a capacidade de pagamento de todasas obrigações, tanto de curto quanto de longo prazo, através de recursos não permanentes. Em 2011, oíndice 0,84 indica que os bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo eram correspondentesa 0,84 vezes o valor de suas dívidas, e, nesse caso, a Aperam teria de recorrer a bens doativo permanente para saldá-las. De 2007 para 2011, o Índice de Liquidez Geral diminuiu 60,6%.
O Índice de Liquidez Corrente indica a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazoatravés dos bens e créditos circulantes. Esse índice teve evolução semelhante ao do Índice de LiquidezGeral, e sofreu queda em todos os períodos: 2,7% de 2007 para 2008, 33,7% de 2008 para 2009, 24,3%de 2009 para 2010 e 29% de 2010 para 2011, acumulando uma queda de 65,4% de 2007 para 2011.
6.2 Da comparação entre o preço do produto investigado e o similar nacional
Os efeitos das importações a preço de dumping sobre o preço da indústria doméstica devem seravaliados sob três aspectos, conforme disposto no § 4o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995.
Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação expressiva do preço do produto sobinvestigação em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importadoé inferior ao preço do produto brasileiro.
Em seguida, é examinada eventual depressão de preço, ou seja, se o preço do produto importadoteve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica.
O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importaçõesinvestigadas impedem de forma relevante o aumento de preço, devido ao aumento de custos, que teriaocorrido na ausência de tais importações.
A fim de se comparar o preço do produto investigado com o preço médio de venda da indústriadoméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço médio CIF internado do produto dasorigens investigadas no mercado brasileiro, excluídas as importações da indústria doméstica. Como jáanteriormente abordado, o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pelarazão entre a receita operacional líquida, em reais corrigidos, e a quantidade vendida no mercado internoem cada período.
Para o cálculo dos preços médios CIF internados do produto importado das origens investigadas,foram considerados os preços de importação médios ponderados, na condição CIF, obtidos dosdados oficiais das importações brasileiras fornecidos pela RFB. Esses valores CIF foram convertidospara reais mediante a utilização da taxa de câmbio diária, obtida junto ao Banco Central do Brasil, dadata de desembaraço de cada operação de importação.
Aos preços médios do produto importado, na condição CIF, foram acrescidos: (a) o valorcorrespondente ao Imposto de Importação efetivamente pago, obtido nas estatísticas da RFB (alíquota de14% para todos os períodos); (b) AFRMM: 25% sobre os valores do frete internacional constantes dosdados das importações, quando pertinentes; e (c) despesas de desembaraço: foi aplicado o percentual de3,1% sobre o valor CIF, percentual obtido a partir das repostas aos questionários dos importadores.
Registre-se que os preços de importação CIF foram corrigidos pelo IGP-DI para serem comparadosaos preços da indústria doméstica.
Os quadros a seguir demonstram os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos paracada período de análise de dano à indústria doméstica.
Subcotação do Preço de Importação da China(Em reais corrigidos/t) (número índice)
Subcotação do Preço de Importação de Taipé Chinês(Em reais corrigidos/t) (número índice)
Subcotação do Preço de Importação da China e Taipé Chinês(Em reais corrigidos/t) (número índice)
Em análise ao quadro anterior, constatou-se que o preço doproduto importado sob a prática de dumping esteve subcotado emrelação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos.
Constatou-se ainda a depressão dos preços da indústria doméstica,tanto em relação ao primeiro período de análise, 2007, quantoem relação a 2010, na medida em que o preço obtido por essaindústria diminuiu, respetivamente, 54,2% e 7,1%, conforme já mencionado.
6.3 Da magnitude da margem de dumping
As margens de dumping apuradas variaram de US$ 359,66/ta US$ 911,71/t e implicaram depressão do preço, pois as exportaçõespara o Brasil cursadas a preços de dumping estiveram subcotadas emrelação ao preço da indústria doméstica.
Caso essas exportações não tivessem sido cursadas a preçosde dumping, os impactos observados sobre a indústria domésticateriam sido menores, ou mesmo inexistentes.
6.4 Da Conclusão Sobre o Dano à Indústria Doméstica
6.4.1 Do resumo dos indicadores de dano à indústria doméstica
Da análise dos dados da indústria doméstica apresentadosanteriormente, verificou-se que no período de análise da existência dedano: (a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaramde 2007 para 2008, seguindo o crescimento do mercadobrasileiro, e caíram em 2009, também acompanhando o mercado.Contudo, apesar das vendas terem mostrarem aumento nos períodosseguintes, não lograram recuperar o patamar observado em 2007, nemem termos absolutos (de 2007 para 2011 observou-se queda de 33,8%nas vendas) nem em termos relativos (as vendas da indústria domésticacaíram 22,5 p.p. em participação no mercado brasileiro noperíodo); (b) a produção da indústria doméstica, no mesmo sentido,caiu praticamente pela metade em 2009, e não conseguiu recuperar opatamar anterior nos demais períodos. (c) a capacidade instaladaefetiva, uma vez que depende da quantidade de turnos trabalhados,caiu em proporção semelhante à produção. Isso porque a empresadiminuiu os turnos de produção, de forma a se adequar à queda nademanda de seus produtos. Consequentemente, houve pequena alteraçãono grau de ocupação da capacidade instalada, observando-sepequena queda de 2007 para 2011 e de 2010 para 2011; (d) o volumede estoques da indústria doméstica aumentou de 2007 para 2011 e de2010 para 2011, não obstante a Aperam tenha diminuído a sua produção,de forma a refletir a queda nas vendas; (e) o número total deempregados da indústria doméstica seguiu tendência de queda emtodos os períodos, com exceção de 2007 para 2008. A massa salarial,por sua vez, sofreu queda em todos os períodos; (f) o número deempregados ligados diretamente à produção seguiu a tendência dototal de empregados, com pequeno aumento no primeiro ano e quedasignificativa nos períodos subsequentes. A massa salarial dos empregadosligados à produção, por sua vez, caiu em todos os anos; (g)a produtividade por empregado ligado diretamente à produção permaneceupraticamente estável no primeiro período, mas caiu bastanteem 2009. Isso porque a redução de empregados promovida pelaindústria doméstica para se adequar à queda nas vendas não se deu namesma proporção da queda na produção. Nos anos subsequentes, noentanto, com o aumento na produção e a continuação da queda donúmero de empregados, a indústria doméstica atingiu nível de produtividadesemelhante ao observado em 2007; (h) a receita líquidaobtida pela indústria doméstica caiu de 2007 para 2009 e aumentounos 2 períodos seguintes. Não obstante o aumento nas vendas de 2007para 2008, a receita caiu, em decorrência da queda de 30,7% no preçomédio do período. De 2008 para 2009, com a queda de 48,1% nasvendas e de 28,3% no preço, a receita líquida teve a maior queda doperíodo: 62,8%. Nos períodos subsequentes (de 2009 para 2010 e de2010), a receita aumentou timidamente (2,3% e 10,5%, respectivamente),em razão do aumento das vendas (3,2% e 18,9%, respectivamente),o qual se deu, em parte, em razão da depressão no preço(0,8% e 7,1%, respectivamente); (i) o custo de produção caiu emtodos os períodos, totalizando queda de 44,7% de 2007 para 2011.Contudo, observou-se quedas ainda maiores no preço (54,2%), deforma que a relação custo de produção/preço se deteriorou em quasetodos os períodos, totalizando queda de 20,9% de 2007 para 2011; (j)o resultado bruto da indústria doméstica sofreu quedas em 2008 e2009, ano em que a Aperam teve o maior prejuízo do período, se
recuperou em 2010, e voltou a cair em 2011, de forma que a quedano custo e o aumento nas vendas a partir de 2010 não foi o bastantepara melhorar a situação da empresa. Analogamente, a margem brutaobtida em 2011 diminuiu 197,8% em relação a 2007 e, 8,4% de 2010para 2011; (k) o resultado operacional, por sua vez, melhorou de 2007para 2008, acompanhando o aumento nas vendas no período; caiusignificativamente no ano seguinte; se recuperou, insuficientemente,em 2010; e atingiu em 2011 seu pior nível. A margem operacionalseguiu a mesma tendência, diminuindo 1.110,1% de 2007 para 2011e 62,3% de 2010 para 2011.
6.4.2 Das manifestações
Em manifestação protocolada em 5 de setembro de 2012 oSICETEL efetuou análise de cada um dos indicadores da indústriadoméstica apresentados na resposta ao questionário, comentando suasvariações no período sob análise e concluindo que houve uma recuperaçãoem 2011, que só não teria sido maior em decorrência daineficiência operacional da Aperam.
Em manifestação protocolada em 21 de janeiro de 2013 oSICETEL apontou que em sua resposta ao questionário a indústriadoméstica não havia respondido aos anexos C1 e C2 que tratam dasimportações e revenda de produto importado. Apontou ainda que aAperam somente se manifestou sobre as importações depois de serquestionada a respeito, afirmando que "não é crível que uma empresa
do porte da APERAM só tenha tido conhecimento das importações
por ela realizadas no curso da investigação antidumping".
O sindicato se manifestou ainda no sentido de que tais importaçõesforam consideradas pela Aperam como "insignificantes",mas que tendo a quantidade importada sido apresentada em basesconfidenciais, não é possível averiguar se tais importações forammesmo irrelevantes.
A YC, em manifestação protocolada em 23 de janeiro de2013, considerou ser de extrema importância que o valor e volumedas operações de importação realizadas pelas partes relacionadas daAperam seja esclarecido e que as razões para tais importações sejamexplicadas.
A empresa voltou a se manifestar sobre o assunto nas alegaçõesfinais protocoladas em 10 de junho de 2013. A YC afirmouque se a indústria doméstica não tornar público o motivo pelo qual asempresas do mesmo grupo importaram o produto investigado duranteo período, haverá desrespeito à ampla defesa.
Sobre o dano da indústria doméstica, a YC defendeu que aredução no preço teria sido decorrência da redução do custo, e nãodas importações. Além disso, a empresa aduziu que a redução nacapacidade instalada efetiva causou a redução nas vendas, e tampoucoteria relação com o aumento das importações. A YC alegou ainda quea relação estoque final/produção não permitiria concluir que houvedano, pois não haveria relação entre seu aumento e o aumento dasimportações. Por fim, a empresa afirmou que a queda na receitalíquida não estaria relacionada ao aumento das importações.
6.4.2.1 Do posicionamento sobre as manifestações
Quanto às manifestações do SICETEL sobre as importaçõesda indústria doméstica, cabe ressaltar que foi solicitado à Aperam quereconsiderasse o pedido de confidencialidade do volume importado, oque foi acatado pela empresa, e foi apresentado já nos fatos essenciaissob julgamento. Assim, conforme observado no item 5.4 deste anexo,as importações da indústria doméstica representaram não mais do que6% do total importado (em 2009), e quase a metade disso nos demaisperíodos.
Ressalte-se ainda que, não obstante tais importações nãotenham sido reportadas quando da resposta ao questionário, os dadosapresentados foram devidamente verificados.
Sobre as alegações da YC quanto às importações das partesrelacionadas da Aperam, vale destacar que as empresas relacionadasda indústria doméstica não se confundem com a própria indústriadoméstica. Conforme sustentado pela Aperam, muito embora as empresastenham os mesmos controladores, sua gestão é autônoma.Assim, as decisões pela importação de tubos de aço inox ou pelacompra do produto nacional independente da vontade da indústria
doméstica, de forma que as importações em questão devem ser tratadas,para fins de análise de dano, como importações de partesindependentes. De qualquer forma, cumpre destacar que, conformeapurado, as importações em questão foram irrelevantes, e não alterariamas análises deste anexo.
A respeito das ponderações feitas pelo SICETEL e pela YCsobre o dano, remete-se aos itens 6.4.1 e 6.4.3 deste anexo, nos quaisos indicadores de dano foram resumidos e foram feitas consideraçõesa respeito.
6.4.3 Da conclusão
Conforme observado, todos os indicadores da indústria domésticativeram deterioração de 2010 para 2011, com exceção dovolume de vendas, produção e receita líquida, que tiveram melhora.Contudo, conforme também assinalado, a recuperação desses indicadoresno último ano foi insuficiente para retorná-los aos patamaresdo início do período sob análise, e sequer impediram o agravamentodo prejuízo sofrido pela Aperam em 2011.
Observou-se também que de 2007 para 2011, não obstante aqueda no custo de produção, a indústria doméstica sofreu queda nasvendas, na participação no mercado brasileiro, na produção, nos empregose massa salarial, no preço, na receita líquida, nos resultados enas margens de lucro.
Assim, tendo considerado esse comportamento dos indicadoresda indústria doméstica, determinou-se a existência de dano àindústria doméstica no período de investigação.
7. Do nexo causal
O art. 15 do Decreto no 1.602, de 1995 estabelece a necessidadede demonstrar o nexo causal entre as importações objeto dedumping e o dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexocausal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes eoutros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping quepossam ter causado dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1 Do impacto das importações objeto de dumping sobre odano à indústria doméstica
Verificou-se que o volume das importações de tubos de açoinox a preços de dumping das origens investigadas aumentou 184%de 2007 para 2011 e 38,1% de 2010 para 2011. Com isso, essasimportações, que alcançavam 16,3% do mercado brasileiro em 2007,elevaram sua participação, em 2011, para 39,7%.
Em sentido contrário, as vendas da indústria doméstica nomercado interno, muito embora tenham se recuperado 18,9% de 2010para 2011, diminuíram 33,8% de 2007 para 2011. Com isso, suaparticipação no mercado brasileiro, que era de 52% em 2007, diminuiu22,5 p.p., alcançando 29,5% em 2011.
A comparação entre o preço do produto das origens investigadase o preço do produto vendido pela indústria domésticarevelou que, em todo o período, aquele esteve subcotado em relaçãoa este. Essa subcotação levou à queda de 54,2% do preço da indústriadoméstica de 2007 para 2011, de 7,1% de 2010 para 2011, caracterizando,assim, a ocorrência de depressão do preço da indústriadoméstica.
Sendo assim, pôde-se concluir que as importações de tubos deaço inox a preços de dumping causaram dano à indústria doméstica.
7.2 Dos outros fatores relevantes
Consoante o determinado pelo §1o do art. 15 do Decreto no1.602, de 1995, procurou-se identificar outros fatores relevantes, alémdas importações a preços de dumping, que possam ter causado o danoà indústria doméstica no período em análise.
7.2.1 Volume e preço de importação das demais origens
Ao se analisar o volume das importações originárias dosdemais países, verificou-se que o dano causado à indústria domésticanão pode ser atribuído a elas, tendo em vista que tal volume foi muitoinferior ao volume das importações a preços de dumping em todo operíodo de análise, e o preço médio de tais importações foi bastante
superior em 2009, 2010 e 2011. Além do mais, o volume importadodesses países diminuiu 31,2% ao longo do período e com isso, suaparticipação no mercado brasileiro, que era de 11% em 2007, caiu,em 2011, para 8%.
7.2.2 Processo de liberalização das importações
Não houve alteração da alíquota do Imposto de Importaçãode 14% aplicada às importações de tubos de aço inox pelo Brasil noperíodo em análise. Desse modo, o eventual dano à indústria domésticanão pode ser atribuído ao processo de liberalização dessasimportações.
7.2.3 Práticas restritivas ao comércio, progresso tecnológicoe produtividade
Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio pelosprodutores domésticos ou estrangeiros, nem adoção de evoluçõestecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importadoao nacional. Os tubos de aço inox importados das origensinvestigadas e os fabricados no Brasil são concorrentes entre si,disputando o mesmo mercado.
Conforme mencionado anteriormente, embora em 2009 e2010 a indústria doméstica tenha reduzido o número de funcionáriosde modo a readequar sua força produtiva à diminuição nas vendas, aqueda na produção se deu de maneira mais acentuada, causandoqueda na produtividade por empregado. Em 2011, contudo, em razãoda maior redução no número de empregados e aumento da produção,a produtividade voltou aos patamares observados em 2007 e 2008.Assim, a queda na produtividade observada em 2009 e 2010 foiconsequência do dano sofrido, e não sua causa.
7.2.4 Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo
Observou-se significativa contração da demanda por tubos deaço inox em 2009, constatada pela queda do mercado brasileiro naqueleperíodo, o qual foi 40,7% menor que o observado em 2008.Entretanto, em 2010 e 2011, a demanda pelos tubos de aço inoxvoltou a crescer, tendo sido observado aumento de 45,6% e 18,5%,respectivamente, em relação ao período anterior. Assim, em 2011observou-se a maior demanda por tubos do período, 16,8% maior doque em 2007, 18,5% maior do que em 2010, e 72,5% maior do queem 2009.
Assim, ainda que a contração da demanda em 2009 expliqueem grande parte da deterioração dos indicadores da indústria domésticanesse ano, uma vez que no período observou-se queda nasvendas, na produção e na lucratividade, ela não explica o dano sofridopela indústria doméstica nos períodos subsequentes.
Ao contrário, o fato do mercado ter se recuperado plenamenteem 2010 e 2011, com o aumento expressivo da participaçãodas importações investigadas em detrimento da recuperação da indústriadoméstica, acentua a conclusão de que o dano da indústriadoméstica nesses períodos decorreu da atuação das importações apreços de dumping.
7.2.5 Desempenho exportador
Como apresentado anteriormente, as vendas para o mercadoexterno da indústria doméstica sofreram uma queda significativa aolongo do período.
Entretanto, essa queda do volume exportado não pode serrelacionada com a deterioração dos indicadores econômicos da indústriadoméstica, pois essas vendas representaram apenas 9,2% dasvendas totais em 2007 e 1% em 2011.
7.3 Da conclusão sobre o nexo causal
7.3.1 Das manifestações sobre o nexo causal
Em manifestação protocolada em 5 de setembro de 2012 oSICETEL argumentou que o suposto dano sofrido pela indústria domésticanão decorreu das importações investigadas, mas sim de outrosfatores, tais como: "(i) a sua ineficiência em reter gastos em um
cenário de crise, com aumento, por exemplo, nos custos administrativose de vendas; (ii) a entrada no mercado brasileiro de outrafabricante nacional, a Marcegaglia do Brasil (...), que ocupou aparcela do mercado destinado à indústria doméstica a qual em P1 e2008 era ocupada, principalmente, pela APERAM; (iii) a contração
da demanda de Tubos Austeníticos após 2009."
O sindicato afirmou ainda que existem outros fatores queteriam contribuído para o dano sofrido pela indústria doméstica e quedevem ser discutidos, tais como: (i) a concorrência sofrida de outrasprodutoras nacionais, em especial da Marcegaglia; (ii) a concorrênciados tubos ferríticos; (iii) a concorrência das importações de tubosferríticos e tubos austeníticos do Uruguai; e (iv) contração da demandade tubos austeníticos, decorrente da crise financeira mundial.Além disso, o sindicato apontou que os efeitos desses outros fatoresforam agravados pela situação do grupo econômico a que pertence aAperam, que teria sofrido um impacto maior em decorrência dasfusões e aquisições realizadas em anos anteriores à crise financeiramundial e pela incapacidade da Aperam em atender às especificaçõesde seus clientes.
Em manifestação protocolada em 26 de fevereiro de 2012,após a realização da audiência prevista no art. 31 do Decreto no1.602, de 1995, o SICETEL reiterou seu entendimento sobre existênciade outros fatores de dano à indústria doméstica que afastariamo nexo de causalidade entre as importações e o dano sofrido.
O primeiro fator enumerado pelo sindicato diz respeito àconcorrência dos tubos ferríticos com os tubos de aço inox. Segundoalegado, o tubo ferrítico teria sido desenvolvido pela própria Aperampara ser utilizado na indústria de açúcar e álcool, em substituição aostubos austeníticos, em função do seu preço menor.
O segundo fator mencionado é a concorrência sofrida poroutras produtoras nacionais de tubos de aço inox.
O terceiro fator mencionado são as importações a indústriadoméstica faz de empresas relacionadas no Uruguai. Segundo o sindicatonão é possível "atribuir às importações o efeito da 'perda devendas' decorrentes da ocupação do CNA pelos produtos uruguaios".
Nessa manifestação o SICETEL questionou ainda a capacidadeda Aperam em atender a demanda de tubos de aço inox,apontou as importações da indústria doméstica a custos bastante elevadoscomo outro fator causado de dano e ressaltou que a contraçãoda demanda de tubos de aço inox teria contribuído de forma significativapara o dano.
A Aperam, por sua vez, se manifestou em 28 de fevereiro de2013, afirmando que os tubos ferríticos e austeníticos possuem estruturafísica distinta, o que implica em diferenças em suas propriedadesmecânicas, afetando sua comparação em termos de dissipaçãode calor, dilatação térmica, conformação, soldabilidade, dentre outros.Em decorrência dessas diferenças, a empresa ressaltou que os tubosem questão não concorrem nos mesmos mercados, pois as suas característicasdos tubos os tornam mais ou menos adequado em cadauso específico. A empresa esclareceu que eventual comparabilidadeentre os dois tubos no que diz respeito a uma determinada propriedadenão implica na sua substitutibilidade, uma vez que para cada aplicaçãodevem ser analisadas todas as propriedades dos tubos, e não apenasuma propriedade específica. Por fim, a Aperam apontou que os doistubos possuem preços distintos, e que a existência de um mercadodisposto a adquirir o tubo austenítico (mais caro) já é claro indicativoda sua não substitutibilidade, uma vez que, se fosse possível substituirum produto pelo outro, essa substituição já teria sido feita.
A respeito do fato de que as importações do Uruguai teriamsido um outro fator determinante para o dando da indústria doméstica,a Aperam argumentou que os dados de importação sobre os quais oSICETEL fundamentou sua análise envolveriam também importaçõesde produtos não investigados. Afirma ainda a empresa que as importaçõesdo Uruguai de produto investigado são pouco representativas,não tendo efeito sobre a situação de dano da indústria doméstica.
A Aperam argumenta ainda que a queda na demanda observadaem 2009, em decorrência da crise financeira, foi praticamentesuperada já no ano seguinte, não podendo ser considerada como causado dano no período sob análise.
Por fim, em relação ao argumento do SICETEL de que odano teria sido causado também em razão das aquisições do grupocontrolador da indústria doméstica antes da crise e em razão danecessidade de recuperar investimentos, a Aperam afirma que nãohaveria correlação entre tais fatos.
Concluiu a Aperam que os danos sofridos pela empresa seriamcausados pelas importações realizadas a preços mais baixos, ecom dumping.
Em 28 de março de 2013 o SICETEL apresentou manifestaçãoretificando que o certificado de teste de material apresentadoanteriormente pelo sindicato, que comprovaria que a empresa Schulzproduz e vende tubos de aço inox, se refere na verdade a uma revendade produto importado.
Isso não obstante, o SICETEL enfatizou o fato de que ostubos comercializados pela Schulz, independentemente de sua origem,causam inegável concorrência sobre a indústria doméstica, causandolheprejuízos.
Em manifestação protocolada em 14 de maio de 2013 a indústriadoméstica voltou a se manifestar sobre a alegada concorrênciaentre os tubos ferríticos e austeníticos. Na manifestação em questão aAperam reiterou seus comentários anteriores, adicionando que "com
que lógica a Aperam Inox Tubos estaria deprimindo seus preços devenda dos tubos austeníticos, deteriorando sua relação preço/custo,vendendo tais tubos com prejuízo, simplesmente para concorrer com
suas próprias vendas de tubos ferríticos, mais baratos?". Concluiu aempresa que os dois produtos possuem propriedades distintas e atuamem segmentos próprios, não sendo concorrentes.
Quanto à concorrência de outros produtores nacionais, a Aperamargumenta que, segundo os dados de participação no consumonacional aparente, todas as produtoras, inclusive as que não compõema indústria doméstica, tiveram sua participação reduzida, enquantohouve aumento da participação das importações investigadas.
Sobre as empresas Maxitubos e Pérsico Pizzamiglio, a Aperamesclareceu que são empresas prestadoras de serviços de tubificação,e não fabricantes. Além disso, a empresa ressaltou que aPérsico encontra-se em recuperação judicial, e que nenhuma das empresasrespondeu aos ofícios questionando sua produção e vendas.Assim, restaria claro que essas empresas não causaram dano à indústriadoméstica.
Na manifestação em questão a indústria doméstica tambémabordou a questão da crise financeira. Segundo a Aperam, a evoluçãodo mercado brasileiro no período sob análise demonstra que depoisde uma queda em 2009, o mercado se recuperou nos anos de 2010 e2011. Contudo, a Aperam argumentou que não experimentou a mesmarecuperação, em decorrência das importações investigadas.
Quanto aos argumentos do SICETEL de que a Aperam teriasofrido dano em razão da administração da empresa e do grupo, aAperam afirmou que o SICETEL analisou as demonstrações financeirasda ArcelorMittal Inox Brasil, e não da Aperam, e que, emboratais empresas sejam relacionadas, elas não se confundem. Além disso,a compra da Inox Tubos S.A. não teria qualquer reflexo sobre odesempenho das vendas da Aperam Inox Tubos no mercado interno.
Sobre as importações do Uruguai, a indústria doméstica argumentouque, conforme os dados de importação atualizados juntadosaos autos, seria possível depreender que as importações do Uruguaicaíram 77% de P1 para P5, representando 3% do volume total importadode tubos de aço inox. Além disso, tais importações teriampreço médio superior ao das importações investigadas, de forma queseria descabido argumentar que essas importações contribuíram deforma significativa para o dano da indústria doméstica.
Em 22 de maio de 2013, em manifestação que extrapolou osfatos essenciais sob julgamentos que foram apresentados por meio daNota Técnica DECOM no 33, de 2013 o SICETEL apresentou informaçõesdo site da Pérsico, informando que a capacidade produtiva"de tubos de aço inoxidável" da empresa seria 3.000t/ano. Apresentoutambém informações da JUCESP que comprovariam a identidade dasempresas Maxitubos e Dutex. Assim, sugeriu que para estimar acapacidade instalada da Maxitubos, fosse utilizada a capacidade daDutex apurada no Parecer DECOM nº 7/2006.
Em 4 de junho de 2013, também em manifestação estranhaaos fatos essenciais sob julgamento, o SICETEL juntou os seguintesdocumentos, que teriam sido "apresentados durante a audiência final":nota fiscal de venda da Schulz de 2013, fora do período de investigação,portanto, com o respectivo certificado de origem, e notasfiscais de venda da Persico de 2009 a 2011. Foi apresentado ainda umcomprovante de registro de patente da Acesita (sucessora da Aperam)para a fabricação de aço ferrítico.
Nas alegações finais apresentadas em 10 de junho de 2013 oSICETEL novamente apresentou argumentos e documentos que nãohaviam sido considerados nos fatos essenciais sob julgamento. Nessesentindo, o sindicato apresentou artigo sobre as vantagens de consumidoresmigrarem de tubos austeníticos para ferríticos; declaraçãoda empresa Metropolitan, que declarou ter substituído os tubos austeníticospelos ferríticos; documento da Acesita/Aperam sobre a comparaçãoentre tubos ferríticos e austeníticos; e documento da Aperamsobre a comparação entre tubos ferríticos e austeníticos.
Concluiu o SICETEL que, sendo inconteste que os tubosferríticos substituíram as vendas de tubos austeníticos, as importaçõesdo Uruguai de tubos ferríticos (calculada a partir do total de importaçõesde tubos do Uruguai, 33 mil, menos as importações deausteníticos, de 5 mil toneladas, o que totalizaria 28 mil toneladas aolongo dos 5 anos), deveriam ser consideradas como sendo a quantidadede tubos austeníticos que a indústria doméstica deixou devender. Assim, a parcela do dano resultante dessas vendas não poderiaser imputada às importações investigadas.
Além disso, nas alegações finais o SICETEL voltou a semanifestar sobre a concorrência das demais produtoras nacionais.Segundo o sindicato: a) a entrada da Marcegaglia no mercado teriaimpactado as vendas da indústria doméstica, e o dano decorrentedesse fator não poderia ser atribuído às importações investigadas; b)a Marcegaglia não teria tomado o lugar da Usiminas no mercado, poisas vendas da Usiminas não caíram tanto; c) a Schulz não teria cooperadocom a investigação para não se indispor com a indústriadoméstica, com quem teria relações Assim, deveria ser utilizada amelhor informação nos autos: (i) o fato da empresa informar em seusite que possui capacidade produtiva para fabricação e (ii) notasfiscais comprovando que a empresa produziu o produto investigado.Sugeriu ainda que fosse considerado que a empresa vende 3 miltoneladas por ano para fins de elaboração do consumo nacional aparente,sem explicar o motivo dessa quantidade, partindo da capacidadeprodutiva de 6 mil toneladas informada no site da empresa; d)as tubificadoras seriam prestadoras de serviço, mas seus serviçostambém concorreriam com as vendas de tubos da indústria doméstica.Assim, deveria se estimar as vendas dessas empresas para elaborar oconsumo nacional aparente. Defendeu ainda que o fato das empresasPérsico e Maxitubos não responderem aos ofícios não significaria quenão fossem concorrentes da indústria doméstica. e) a recuperaçãojudicial da empresa Pérsico nada teria a ver com as importações.Segundo o sindicato, em 2011 a empresa saiu da recuperação judicial,de forma que de 2005 a 2011 a empresa teria conseguido se recuperar.Além disso, segundo o SICETEL a melhor informação disponívelnos autos seria que a Pérsico teria capacidade instalada de3.000 toneladas/ano. f) deveriam ser utilizados os dados de produçãoda Maxitubos constantes do último período da investigação anteriorcomo melhor informação disponível para que se considerasse a produçãoda empresa na presente investigação.
Assim, conclui o SICETEL que as outras concorrentes nacionaissempre foram uma importante causa de perda de mercadopara a Aperam.
Sobre a contração da demanda, o sindicato afirmou ser deconhecimento geral que a crise de 2008/2009 afetou todos os setoresda economia, inclusive o setor siderúrgico. Assim, o grupo ArcellorMittalno Brasil sofreu com a contração de demanda no período.Além disso, os indicadores da indústria doméstica indicariam que acrise sofrida pela empresa teve um período mais forte, que coincidiucom a crise.
Por fim, o SICETEL apresentou um último argumento, sobreo custo da matéria-prima dos tubos de aço inox: "(...) o aço inoxaustenítico é composto primordialmente de níquel. A queda do preço
do níquel é de conhecimento de todo o mercado (...). Justamente em2008, em meio à crise econômica de à contração da demanda, ospreços da maior matéria-prima de APERAM despencaram. Evidentemente,com a queda do custo da matéria-prima, o custo de produçãotambém caiu (...). Com custos menores, APERAM diminuiu seu preçoem 28,3% (...). Portanto, em um momento que já era ruim emvirtude da crise, APERAM teve que abaixar seus preços, diminuindoainda mais o seu faturamento e fazendo com que acumulasse aindamais prejuízos. Evidentemente, nada disso foi causado pelas importaçõesinvestigadas."
Sobre a concorrência com os demais produtores nacionais, aindústria doméstica fez as seguintes ponderações nas alegações finaisapresentadas em 10 de junho de 2013.
Inicialmente, a respeito das manifestações do SICETEL feitasdurante a audiência final, a Aperam afirmou que não seria possívelse aceitar documentos comprobatórios apresentados após a data limitede 10 dias antes da audiência final. Além disso, após a audiênciasomente seria possível se manifestar sobre os fatos sob julgamento.Assim, outros fatos não poderiam ser considerados no processo.
A Aperam afirmou que ainda que as vendas das empresasMarcegaglia e Soluções Usiminas aumentaram de P1 a P5 enquantoas da indústria doméstica diminuíram. Contudo, somadas as 3 empresas,teria havido queda de 16% nas vendas, enquanto as importaçõesteriam aumentado 184%. Além disso, de P4 para P5 os demaisprodutores teriam perdido participação, e as importações teriam aumentado.Assim, não seria possível considerar que o dano sofridopela indústria doméstica fosse em razão dos demais produtores.
A respeito das empresas Maxitubos e Pérsico, a indústriadoméstica aduziu serem apenas prestadoras de serviços, e reforçouseu entendimento de que os documentos apresentados pelo SICETELdepois do prazo de 10 dias antes da audiência final seriam intempestivos.Mas, ainda que se considerasse que essas empresas temprodução, a produção delas não seria suficiente pra afastar a conclusãode que as importações causam dano à indústria doméstica, umavez que essas empresas também teriam perdido participação para asimportações. Por fim, a empresa argumentou que se a Pérsico estivessecausando dano à indústria doméstica, seria de se esperar queestivesse em condição melhor do que uma recuperação judicial.
Sobre a concorrência dos tubos ferríticos com os tubos austeníticos,a indústria doméstica apenas repetiu os argumentos apresentadosanteriormente, concluindo que os produtos são distintos eservem a mercados distintos.
A respeito da concorrência com as importações do Uruguai,a indústria doméstica observou que a participação de tais importaçõessobre o total importado caiu de 28,5% em 2007 para 0,5% em 2011,de forma que não poderiam ser as responsáveis pelo dano sofrido pelaAperam.
Da mesma forma, a Aperam alegou que as suas importaçõessão pouco representativas, não podendo ser causa do dano sofridopela empresa.
Sobre a crise financeira internacional a indústria domésticaargumentou que houve queda na demanda em 2009, em decorrênciada crise. No entanto, a demanda teria se recuperado já no ano seguinte,ao passo que a indústria doméstica não teria conseguido acompanharessa recuperação em razão das importações investigadas.
A Aperam esclareceu ainda que a situação da empresa ArcelorMittalInox Brasil, do mesmo grupo da Aperam, não se confundecom a situação da própria Aperam, e não explica o dano sofrido.
Além disso, a indústria doméstica ponderou ainda que asimportações das demais origens caíram de P1 para P5, permanecerampraticamente estáveis de P4 para P5, e ocorreram em volume muitomenor do que as investigadas, e com preços bastante distintos, deforma que o dano não poderia ser causado por tais importações.
Por fim, a Aperam apontou que não houve alteração noImposto de Importação; não houve contração, mas sim aumento nademanda; não há práticas restritivas ao comércio; não houve queda deprodutividade da indústria doméstica; e o volume de exportação daindústria doméstica é pouco relevante, de forma que o dano não podeser atribuído à queda das exportações.
7.3.2 Do posicionamento sobre as manifestações
De forma a melhor abordar os argumentos trazidos pelaspartes, o dividiu o seu posicionamento foi dividido por cada um dosprincipais temas levantados: (i) concorrência de outros produtoresnacionais; (ii) concorrência dos tubos de aço inox com os tubosferríticos; (iii) concorrência com as importações provenientes do Uruguai;e (iv) crise financeira mundial de 2009.
Sobre a concorrência dos outros produtores, cabem algumasconsiderações iniciais. No presente anexo foram consideradas outrasprodutoras nacionais de tubos de aço inox as empresas SoluçõesUsiminas e Marcegaglia do Brasil.
Conforme já mencionado, a Associação Brasileira da Indústriade Tubos e Acessários de Metais - ABITAM foi consultadasobre a produção e vendas de tubos de aço inox, tendo sido informadoque apenas essas empresas, além da própria Aperam, produzirame venderam no período investigado. Não obstante, foramenviados ofícios às empresas Maxitubos e Persico questionando setais empresas produziram e venderam no período, mas não obteveresposta. A empresa Schulz, por sua vez, trouxe aos autos informaçãode que não atuava nesse mercado.
Assim é que foi calculado o mercado brasileiro com base nasinformações disponíveis e apurou-se que a participação das outras produtorasnacionais no mercado aumentou de 2007 para 2009 e caiu nosdois anos subsequentes, de forma que de 2007 para 2011 houve pequenoaumento, de 2 p.p, e de 2010 para 2011 houve queda, de 6,2 p.p.
No mesmo período, a indústria doméstica perdeu 22,5 p.p, departicipação no mercado de 2007 para 2011 e permaneceu praticamenteestável de 2010 para 2011. Paralelamente, as importaçõesinvestigadas com preços de dumping praticamente dobraram sua participaçãono mercado de 2007 para 2011 (aumento de 23,4 p.p.), eaumentaram outros 5,6 p.p. de 2010 para 2011.
Assim, resta claro que a não foram as demais produtoras quecausaram a queda na participação da indústria doméstica, mas sim asimportações investigadas.
Isso não obstante, o SICETEL insistiu ao longo do processono argumento de que o impacto das "outras produtoras" teria sidonegligenciado. O sindicato chegou mesmo a apresentar, em suas ale-
gações finais, documentos e argumentos que não haviam sido apresentadosanteriormente, e não compunham os fatos sob julgamento noprocesso.
No entanto, ainda que os dados tivessem sido trazidos peloSICETEL em tempo hábil e tivessem sido comprovados, de nadaprejudicariam a análise feita anteriormente.
Isso porque, ainda que se admitisse, como quer o sindicato,que as empresas Schulz, Persico e Maxitubos tivessem vendido emcada um dos períodos da investigação 3.000 t/ano, 2.500 t/ano e3.919,60 t/ano, e que se admitisse, como propõe o sindicato, que asvendas dessas empresas tenham sido constantes de 2007 para 2011,chegar-se-ia à mesma conclusão de que a indústria doméstica perdeuparticipação, as demais produtoras mantiveram sua participação, e asimportações aumentaram sua participação no mercado brasileiro, conformepode ser observado no quadro a seguir:
Participação no mercado brasileiro (cenário hipotético) (Em percentual) (número índice)
Observa-se, portanto, que não obstante a indústria domésticatenha sofrido concorrência de outros produtores, e ainda que taisprodutores tivessem uma participação maior no mercado do que seapurou na investigação, foram as importações investigadas, e não essaconcorrência, que causaram a queda na participação da Aperam nomercado brasileiro.
Quanto ao segundo dos principais temas trazidos aos autos,de que as vendas de tubos ferríticos teriam causado a queda nasvendas da indústria doméstica de tubos de aço inox, o argumento nãose sustenta logicamente.
Conforme já analisado e concluído, os tubos de aço inoxobjeto da investigação não se confundem com os tubos ferríticos,tanto em aspectos e propriedades físicas, quanto pelo seu uso.
Além disso, sustentar que as vendas da indústria domésticateriam sido reduzidas em razão das vendas de um produto distintocontradiz não só o movimento de aumento das importações de tubos deaço inox, quanto o comportamento do mercado brasileiro dos tubos.
Partindo do pressuposto, não disputado pelo SICETEL, deque os tubos ferríticos são mais baratos do que os tubos de aço inox,caso houvesse concorrência entre os produtos, seria de se esperar aqueda não só nas vendas da indústria doméstica, como também dasimportações, e do mercado brasileiro como um todo. Ao contrário, noentanto, observou-se, de 2007 para 2011, aumento de 97,4% do totalimportado e de 16,8% no mercado brasileiro.
Assim, não se pode concluir que eventual concorrência dos tubosferríticos pudesse causar o dano observado na indústria doméstica.
Quanto às importações provenientes do Uruguai, cumpre observarque tais importações caíram significativamente ao longo doperíodo, e representaram pouco mais de 3% do total importado em2010 e 2011. Além disso, as importações em questão tiveram preçosignificativamente maior do que as importações das origens investigadas,a partir de 2009.
O último tema que merece atenção mais detalhada diz respeitoà crise financeira mundial de 2009. Conforme já observado, osindicadores de dano da indústria doméstica sofrem o primeiro revésrelevante em 2009. Além disso, não só a indústria doméstica, comotambém as demais produtoras e as importações foram reduzidas noperíodo, reflexo da queda na demanda por tubos de aço inox observadano período.
Isso não obstante, o mercado brasileiro se recuperou comcerta velocidade nos anos seguintes, atingindo em 2011 o maiorpatamar do período sob análise. Assim, não só o mercado se recuperouno período, como também as importações das demais origens,por exemplo.
Ocorre, contudo, que a indústria doméstica foi incapaz de serecuperar no período, observando-se até deterioração de vários deseus indicadores de 2009 para 2010 e 2011. As importações investigadas,por sua vez, sob a prática de dumping e subcotadas emrelação à Aperam, lograram aumentar suas vendas substancialmenteno período pós crise, em detrimento das vendas da indústria doméstica.
Assim, tampouco é possível atribuir à crise o dano sofridopela indústria doméstica, especialmente nos dois últimos anos doperíodo sob análise.
Quanto aos demais argumentos apresentados pelas partes,cabem alguns comentários.
Inicialmente, sobre as alegações de que o dano sofrido pelaindústria doméstica teria relação com a administração da Aperam edo seu grupo controlador, cumpre observar que não foram acompanhadasde elementos comprobatórios ou de maiores explicaçõessobre como as decisões de algumas empresas teriam resultado nodano observado.
Da mesma forma, tampouco logrou o SICETEL em esclarecerde que forma a queda no custo de produção poderia ser prejudicialpara a lucratividade da Aperam.
7.3.3 Da conclusão
Tendo considerado as manifestações das partes, concluiu-seque as importações das origens investigadas a preços de dumpingforam o principal fator causador do dano verificado nos indicadoresda indústria doméstica, ainda que outros fatores possam marginalmentetambém ter contribuído para esse dano.
8. Das considerações finais
Tendo sido verificada a existência de dumping nas exportaçõesde tubos de aço inox da China e Taipé Chinês para o Brasil, ede dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, recomenda-seo encerramento da investigação com aplicação de direito definitivo,nos termos do art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995.
8.1 Do cálculo do direito antidumping definitivo
Nos termos do caputdo art. 45 do Decreto no 1.602, de1995, o valor da medida antidumping tem o fim exclusivo de neutralizaros efeitos danosos das importações objeto de dumping, nãopodendo exceder a margem de dumping apurada na investigação.
Os cálculos desenvolvidos indicaram a existência de dumpingnas exportações dos países investigados para o Brasil, conformedemonstrado a seguir:
Margens de Dumping (Em percentual)
Cabe então verificar se as margens de dumping apuradasforam inferiores à subcotação observada nas exportações das empresasmencionadas para o Brasil, em 2011. A subcotação é calculadacom base na comparação entre o preço médio de venda da indústriadoméstica no mercado interno brasileiro e o preço CIF das operaçõesde exportação de cada uma das empresas, internado no mercadobrasileiro.
Com relação ao preço da indústria doméstica, considerou-seo preço ex fabrica (líquido de impostos e livre de despesas de freteinterno). O valor obtido foi convertido de reais para dólares estadunidensesa partir da taxa de câmbio média observada em 2011(1,6746), calculada com base nas cotações diárias obtidas no sítioeletrônico do Banco Central do Brasil.
Em relação às exportações das produtoras/exportadoras, opreço CIF internado foi calculado com base nos dados de importaçãoda RFB e nas respostas dos questionários importadores. Assim, agregou-seo imposto de importação de 14%, o AFRMM no percentual de25% sobre os valores do frete internacional, e o percentual de 3,1%sobre o CIF como despesas de desembaraço.
Com os preços CIFs internados médios de cada produtor/exportado,obtiveram-se as respectivas subcotações, conforme demonstradono quadro a seguir:
Subcotação do Preço de Importação da China e Taipé Chinês(Em US$/t) (número índice)
Constatou-se, assim, que as subcotações dessas empresas foramsuperiores às margens de dumping. Por fim, cabe ressaltar que odireito antidumping está limitado à margem de dumping apurada, nostermos do parágrafo único do art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995.
9. Da conclusão final
Consoante a análise precedente, ficou determinada a existênciade dumping nas exportações de tubos de aço inox da China eTaipé Chinês para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrentede tal prática. Assim propõe-se a aplicação de medida antidumpingdefinitiva, por um período de até 5 anos, na forma dealíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada,nos montantes especificados na Resolução.