GOVERNO DE SERGIPE . q V ^T" DECRETO N°gj- $ f9 DEdO DE 7VJL tfODE 2013 Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, que o inadimplemento das obrigações do sujeito passivo acarreta uma série de transtornos os quais podem dificultar ou mesmo inviabilizar o funcionamento da empresa, DECRETA: Art. I o O sujeito passivo que possuir parcelamento em atraso e/ou rescindido referente a débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderá reparcelar o seu débito, juntamente com o saldo devedor, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. Art. 2 o O disposto neste Decreto somente se aplica aos pedidos de reparcelamento efetuados até 10 de agosto de 2013. Art. 3 o Aplicam-se no que não conflitar com as regras estabelecidas neste Decreto, as disposições do Decreto n° 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS. Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de ^ua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2013. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° 23^ 3 T9 DE 3 0 DE J(/ / //O DE 21013 Art. 5 o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 29.326, de 10 de julho^deJlQU, publicado no D.O.E. N ( 26.764,de 11 de julho 2013. JACKSQNl GOVi José Secretário OÜBMIMA DO ESTADO, CIO Ofyvefra Junior lo da Fftzenfa :fcio Pedro Marcos Lepes l Secretário de Estado me Governo 9933DISPOE/022307I3 SEFAZ OLIVEIRA .COSTA (gSEOOV
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