Norma
05/08/2013
#178274

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Altera alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital na condição de Ex-tarifários.

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotasdo Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

CONSIDERANDO as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08,59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum doMERCOSUL - CMC e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004,e no 5.901, de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX no 17,de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembrode 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentessobre os Ex-tarifários de Bens de Capital criados a seguir,quando importados na condição de novos:

Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifáriocriados a seguir, quando importados na condição de novos:

Art. 3o O Ex-tarifário n° 001 da NCM 8427.20.90, constante da Resolução CAMEX n° 39, de10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 4o O Ex-tarifário n° 045 da NCM 8413.50.90, constante da Resolução CAMEX n° 37, de11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2012, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 5o O Ex-tarifário n° 009 da NCM 8417.80.90, constante da Resolução CAMEX n° 48, de05 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 6o Os Ex-tarifários n° 020 da NCM 8430.50.00 e n°033 da NCM 8441.80.00, constantes daResolução CAMEX n° 68, de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 desetembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7o O Ex-tarifário n° 010 da NCM 8408.90.90, constante da Resolução CAMEX n° 74, de29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 8o O Ex-tarifário n° 039 da NCM 8477.30.90, constante da Resolução CAMEX n° 10, de5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 9o Os Ex-tarifários n° 005 da NCM 8429.30.00 e n° 039 da NCM 8422.30.10, constantesda Resolução CAMEX n° 16, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10. Os Ex-tarifários n° 020 da NCM 8456.10.90 e n° 178 da NCM 9027.80.99, constantesda Resolução CAMEX n° 34, de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 14 demaio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 11 . Os Ex-tarifários n° 058 da NCM 8441.10.90, n° 015 da NCM 8421.99.99, n°032 daNCM 8207.30.00, n° 026 da NCM 8441.20.00, n° 001 da NCM 8402.20.00 e n° 129 da NCM8443.39.10, constantes da Resolução CAMEX n° 39, de 03 de junho de 2013, publicada no DiárioOficial da União de 04 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 12. O Ex-tarifário n° 004 da NCM 8517.70.10, constante da Resolução CAMEX n° 45, de21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 13. Os Ex-tarifários n° 015 da NCM 8480.60.00 e n° 037 da NCM 8477.10.99, constantesda Resolução CAMEX n° 46, de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 dejunho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 14. Revogar os Ex-tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 34,de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012:

Art. 15. Revogar os Ex-tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 48,de 05 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012:

Art. 16. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 60, de20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012:

Art. 17. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 68, de21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2012:

Art. 18. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 74, de29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012:

Art. 19. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 10, de05 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2013:

Art. 20. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 17, de28 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2013:

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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