Altera a Resolução CAMEX no 70, de 28de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 39/11 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na ResoluçãoCAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Incluir, no Art. 1o da Resolução CAMEX no 70, de 28de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comumdo Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota doimposto de importação abaixo discriminadas:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.