Norma
07/08/2013
#183440

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 5 DE AGOSTO DE 2013

Homologa o Cartão Criptográfico Modelo IDCORE 30 da Gemalto conforme requisitos técnicos da ICP-Brasil.

Divulga o resultado do Processo

00100.000190/2013-60 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Cartão

Criptográfico - Modelo IDCORE 30

O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚ-

BLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1do DOC-ICP-10 versão 3.0, de 27 de setembro de 2012, declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.000190/2013-60, relativo à homologação de dispositivo do tipoCartão Criptográfico - Modelo IDCORE 30, Versão do Firmware"IDCore30 Build 1.16", Chipset "INFINEON SLE78CFX3009P", daempresa Gemalto do Brasil Cartões e Terminais LTDA.

Art. 2° - O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratóriode Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos desegurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de CondutasTécnicas nº 1 - Volume I - versão 3.0, considerando o Nível deSegurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade comtais requisitos, conforme Laudo de Conformidade emitido por aqueleLaboratório em 10 de julho de 2013.

Art. 3° - Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:

I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v. 3 . 0(DOC-ICP-10);

II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02);

III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03);

IV - Manual de Condutas Técnicas nº 1 (MCT-1) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art. 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0012-13-0003-07.